Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.039,26
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
RESIDENCIAL CELINE
CNPJ
Autor
ALBERTO BEZERRA DINIZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/07/2024, 11:42
Transitado em Julgado em 02/07/2024
06/07/2024, 11:42
Juntada de Petição de comunicações
19/06/2024, 07:44
Publicado Sentença em 17/06/2024.
17/06/2024, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
15/06/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL CELINE
EXECUTADO: ALBERTO BEZERRA DINIZ SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816539-88.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
VISTOS, ETC. RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. MOTIVAÇÃO Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para acostar novo endereço da ré, mas não o fez. O não fornecimento do correto endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito. Ressalte-se que o fato da parte autora não fornecer o endereço do réu não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional, de modo que não há outra alternativa senão a extinção do feito sem julgado do mérito. Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil e 51, §1º, da LJE. Publicado e registrado automaticamente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ajuizados embargos de declaração, à conclusão. Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido. Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito
14/06/2024, 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/06/2024, 13:05
Conclusos para despacho
13/06/2024, 07:28
Expedição de certidão de decurso de prazo.
13/06/2024, 07:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CELINE em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
05/06/2024, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL CELINE Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACQUELINE MARIA DA SILVA - PB24460
EXECUTADO: ALBERTO BEZERRA DINIZ ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0816539-88.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]