Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FABIO GOMES DE ARAUJO
EXECUTADO: DANIEL DOS SANTOS ALVES DECISÃO Verifica-se que a parte ré foi intimada, pessoalmente, no processo de conhecimento, conforme ID 33447832, todavia deixou o prazo transcorrer sem apresentar defesa, tornando-se revel.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0879491-79.2019.8.15.2001
Diante do exposto, DEFIRO o pedido do autor de INTIMAÇÃO PESSOAL do executado, no endereço indicado ID 115453778, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Devendo as custas serem pagas pelo autor, considerando que não é beneficiário da justiça gratuita. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19120612242637500000025924639 Procuração[11556] Procuração 19120612242797200000025924646 CNH Fábio carro[11555] Documento de Identificação 19120612242918500000025924649 COMPROVANTE ENDEREÇO E MULTA Documento de Comprovação 19120612243027700000025924650 CONTRATO FINANCIAMENTO COMPLETO Documento de Comprovação 19120612243145800000025924652 DOCUMENTO VEÍCULO FABIO Documento de Comprovação 19120612243265700000025924654 INFORMAÇÕES FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 19120612243384600000025924655 MULTAS DETALHAMENTO Documento de Comprovação 19120612243503700000025924660 TERMO DE COMPROMISSO Documento de Comprovação 19120612243610100000025924657 CONVERSAS WHATSAPP DANIEL Documento de Comprovação 19120612243722200000025924658 Despacho Despacho 19120612391126000000025925509 Expediente Expediente 19120612391126000000025925509 COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO CUSTAS Petição 19122610185796800000026314519 COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19122610191415900000026314630 GUIA DE CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19122610192983000000026314633 Despacho Despacho 20013016505302400000026859643 Expediente Expediente 20020315383420700000026929750 COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO TAXA CITAÇÃO Petição 20030420023646300000026314639 COMPROVANTE PAGAMENTO CORRETO CITAÇÃO Documento de Comprovação 20030420023800400000027750915 GUIA DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20030420023895800000027750918 Mandado Mandado 20031115280612600000027950809 Diligência Diligência 20082017565981600000032010498 PETIÇÃO Petição 20091714472163100000032930651 Certidão Certidão 20101413281904800000033862677 Despacho Despacho 20101517574381600000033915281 Despacho Despacho 20101517574381600000033915281 Petição Petição 20102408253052300000034245634 Certidão Certidão 20120409203174200000035746867 Despacho Despacho 22052316274986100000040252568 Conclusos para sentença Informação 22052618284834900000055790306 Sentença Sentença 22072821204316200000058138672 Sentença Sentença 22072821204316200000058138672 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22091609325793600000060109317 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091609361989300000060110177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091609361989300000060110177 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22101912451320000000061337917 MEMÓRIA DE CÁCULO PDF Documento de Comprovação 22101912451372900000061337921 Decisão Decisão 22112323105263600000062808673 Carta Carta 23030822485838800000066118598 Aviso de Recebimento.DANIEL.negativo Aviso de Recebimento 23041409265732400000067735217 AR.DANIEL DOS SANTOS.negativo.0879491-79.2019.815.2001 Aviso de Recebimento 23041409265803000000067735218 Aviso de Recebimento.DANIEL.negativo Aviso de Recebimento 23042914215502100000068388354 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051910065048100000069300221 Intimação Intimação 23051910071019300000069300276 Intimação Intimação 23051910071019300000069300276 Petição Petição 23052414410513900000069537950 Carta Carta 23080716445000300000072699603 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23083009434250700000073863899 AR.NEGATIVO.DANIEL.0879491-79.2019 Aviso de Recebimento 23083009434286000000073863901 Petição Petição 23092711254067200000075124322 Informação Informação 23120510182657300000078239693 Decisão Decisão 23121022395326700000078402941 Edital Edital 24012412080862900000079628891 Edital Edital 24020908352744100000080359564 Edital Edital 24020908352744100000080359564 C E R T I D Ã O Informação 24051923345834900000085232473 Despacho Despacho 24053016383699000000085817829 Petição Petição 24060309280596000000085891012 C O N C L U S Ã O Informação 24060406544911600000085951546 Decisão Decisão 24082718132588800000093340089 Intimação Intimação 24083008475945400000093533637 Intimação Intimação 24083008475945400000093533637 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24090209525445000000093627206 MEMÓRIA DE CÁLCULO 2 PDF Documento de Comprovação 24090209525472000000093627212 TABELA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SETEMBRO 2024 Documento de Comprovação 24090209525539800000093627213 C O N C L U S Ã O Informação 24110521343319100000097041959 Decisão Decisão 25030709025595100000102056248 Decisão Decisão 25030709025595100000102056248 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25031716160435600000102696241 ATUALIZAÇÃO E JUROS CONFORME SENTENÇA Outros Documentos 25031716160473700000102696244 HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA E MULTA ATUALIZADOS Documento de Comprovação 25031716160529600000102696246 C O N C L U S Ã O Informação 25032811345190400000103339280 Petição Petição 25070117584924900000108297763 FOTO RÉU 1 Documento de Comprovação 25070117584953800000108297766 FOTO RÉU 2 Documento de Comprovação 25070117585007500000108297767 FOTO RÉU 3 Outros Documentos 25070117585060400000108297768 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 19120612242797200000025924646, Documento de Comprovação: 19120612243384600000025924655, Documento de Comprovação: 19120612243265700000025924654, Petição Inicial: 19120612242637500000025924639, Documento de Comprovação: 19120612243722200000025924658, Documento de Identificação: 19120612242918500000025924649, Documento de Comprovação: 19120612243027700000025924650, Documento de Comprovação: 19120612243145800000025924652, Documento de Comprovação: 19120612243610100000025924657, Documento de Comprovação: 19120612243503700000025924660]