Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET.
REU: RICARDO DE OLIVEIRA GOMES. SENTENÇA ACORDO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES – HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40). Processo n. 0833696-74.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários].
Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Condenação a Indenização por Danos Morais ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em face de RICARDO DE OLIVEIRA GOMES, conforme narra a inicial. Após apresentação de contestação, aportou nos autos termo de acordo escrito realizado entre as partes. É o relatório. Decido. No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado. Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir. Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Aportado nos autos o comprovante de pagamento do acordo firmado, intimem-se o(s) credor(es) para, no prazo de dez dias, receber(em) o(s) alvará(s) de levantamento do dinheiro, dando ao devedor, por termo nos autos, quitação da quantia paga (artigos 905, do CPC). Considerando que o acordo contempla o valor de verba a título de honorários advocatícios, expeça-se alvará em apartado para o autor e para o patrono da causa. Com o recebimento do(s) alvará(s), arquive-se, com baixa na distribuição. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito