Publicacao/Comunicacao
Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800648-45.2022.8.15.0401-.
Edital Edital - UMBUZEIRO-PB COMARCA DE UMBUZEIRO-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. PJE. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito da Comarca de Umbuzeiro-PB, Dra. Maria Carmen Heraclio do Rego Freire Farinha em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Ação de Interdição 0800648-45.2022.8.15.0401-PJE, requerida por JOSINALDO ALVES FERREIRA, brasileiro, portador de Cédula de Identidade nº 2.589.831 – SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.848.174-90, residente e domiciliado no Sítio Alecrim, S/N, Área Rural, Umbuzeiro/PB, a quem a MM. Juíza nomeou Curador Definitivo do irmão, JOSENILDO ALVES FERREIRA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 061.636.274-90, com endereço no Sítio Alecrim, S/N, Área Rural,Umbuzeiro/PB. a qual foi julgada procedente conforme Sentença de ID (91210017), prolatada em 03/06/2024, decretando a interdição de JOSENILDO ALVES FERREIRA, devendo o Curador Definitivo, cuidar em relação a todos os atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses curatelado; ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela movidos. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade Umbuzeiro-PB, aos 29 de Agosto de 2025. Eu,Lázaro Caynan Siqueira, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dra. Maria Carmen Heraclio do Rego Freire Farinha Juíza de Direito.