Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 993,23
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
VILA JARDIM RESIDENCE CLUB
CNPJ
Autor
JAILSON PEDRO DA SILVA JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de VILA JARDIM RESIDENCE CLUB em 25/07/2024 23:59.
26/07/2024, 00:59
Arquivado Definitivamente
25/07/2024, 08:59
Juntada de Certidão
25/07/2024, 08:52
Publicado Despacho em 23/07/2024.
24/07/2024, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
24/07/2024, 11:27
Juntada de Alvará
23/07/2024, 16:32
Juntada de Certidão
23/07/2024, 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/07/2024, 12:13
Conclusos para julgamento
22/07/2024, 11:55
Juntada de documento de comprovação
22/07/2024, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB Advogado do(a)
EXEQUENTE: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO - PB17922
EXECUTADO: JAILSON PEDRO DA SILVA JUNIOR DESPACHO Veifica-se no ID 93733421, petição em nome do executado assinada pelo advogado do exequente, sem regular representação, aduzindo a quitação do débito. Assim, antes de determinar quaisquer providências, notadamente diante do bloqueio realizado via SISBAJUD,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0834391-28.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] intime-se o exequente para que explique se recebeu o pagamento diretamente, neste caso, concordando com a devolução dos valores bloqueados ao executado, em 05 (cinco) dias. Com a manifestação, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito