Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SEVERINO FELIX ALVES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO A parte promovida requereu desarquivamento do processo para expedição de intimação ao patrono do autor, para que, no prazo legal, habilite os sucessores do falecido, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, ID 93962589. Contudo,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833679-19.2016.8.15.2001
trata-se de cumprimento de sentença, não se falando em extinção do feito sem resolução do mérito. Portanto, retornem os autos ao arquivo. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24071718073744600000088123863, Petição: 24071718073728300000088109441, Intimação: 24060413172331600000085988603, Intimação: 24060413172331600000085988603, Decisão: 24060319164758700000085932929, Petição: 23011910593684600000055892878, Outros Documentos: 23011910593700600000064288493, Cálculos: 21102507502945600000047762947, Cálculos: 21102507502968100000047762950, Cálculos: 21102507502986100000047762951]