AdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.237,60
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
RESIDENCIAL ILHAS TAHITI
CNPJ
Autor
YAGO DE ALMEIDA FREITAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/11/2024, 10:24
Juntada de Certidão
13/11/2024, 10:24
Juntada de Alvará
13/11/2024, 10:13
Publicado Despacho em 04/11/2024.
04/11/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
02/11/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHAS TAHITI Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALDEILMA YANE DE OLIVEIRA MATEUS - PE48362 Promovido(a):
EXECUTADO: YAGO DE ALMEIDA FREITAS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0819501-21.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Administração, Despesas Condominiais] Promovente:
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reexpedição do alvará de nº 1535/2023, inserto no id. 77492677, sob alegação de que não foi possível sacá-lo no banco. Compulsando os autos, vejo que o referido alvará foi expedido na modalidade tradicional, não havendo indicação de conta para transferência. E ainda, vejo que foi expedido em 14 de agosto de 2023. Diligenciei em busca do sistema de resgate de alvarás disponível no site do Banco do Brasil e não encontrei dados de resgate desta quantia específica, motivo que leva a crer que, de fato, não foi levantado. Portanto, defiro o pedido do exequente. Reexpeça-se o alvará acima apontado, intimando, antes, o exequente, para indicar conta bancária para transferência do valor e emissão do alvará eletrônico, se possível. Após expedição, certifique-se do envio ao Banco e dê-se ciência ao exequente. Por fim, retornem os autos ao arquivo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO