Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 3.750,35
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2026, 12:33
Determinada diligência
07/05/2026, 10:11
Conclusos para julgamento
26/02/2026, 12:52
Decorrido prazo de BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:46
Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2025.
25/08/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0833984-22.2024.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 92571123, determinando a suspensão do processo por 90 dias. João Pessoa, 20 de agosto de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Deferido o pedido de
20/08/2025, 23:16
Conclusos para despacho
26/06/2025, 23:19
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 13:34
Decorrido prazo de BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 01:08
Decorrido prazo de BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 02:07
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 12:01
Publicado Expediente em 07/06/2024.
07/06/2024, 00:11
Documentos
Despacho
•15/05/2026, 12:33
Despacho
•07/05/2026, 10:11
02/02/2026, 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2025.
25/08/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0833984-22.2024.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 92571123, determinando a suspensão do processo por 90 dias. João Pessoa, 20 de agosto de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Deferido o pedido de
20/08/2025, 23:16
Conclusos para despacho
26/06/2025, 23:19
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 13:34
Decorrido prazo de BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 01:08
Decorrido prazo de BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 02:07
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 12:01
Publicado Expediente em 07/06/2024.
07/06/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0833984-22.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM Juiz(a) de Direito deste 15ª Vara Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0833984-22.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO NUNES DE PINHO - DF29044, RAFAEL LUZ DE LIMA - DF45214 Prazo: em 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 29 de maio de 2024 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 15ª Vara Cível da Capital, - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogados do(a)
06/06/2024, 00:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA (13.859.375/0001-53).