Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PARTE DISPOSITIVA:
ANTE O EXPOSTO, atendendo aos princípios de direito atinentes à espécie, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente pelas partes (ID 100851631), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487,III, alínea “b” do Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Custas na forma da lei (art. 90, §3º, CPC/15) e honorários conforme o acordo. Diante da renúncia de ambas as partes ao prazo recursal, arquive-se independentemente do trânsito em julgado. P.R.I. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito