Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: S. L. L. M.REPRESENTANTE: MARCEL LEAL MARQUES NEVES
REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052011522988600000085265575 01 - Procuração Procuração 24052011523063200000085265581 02 - Documento pessoal Documento de Identificação 24052011523137100000085265582 04 - Voo cancelado Documento de Comprovação 24052011523203200000085265585 05 - Bilhete de volta Documento de Comprovação 24052011523262600000085265586 06 - Informações do voo Documento de Comprovação 24052011523347500000085265589 07 - Parque e hotel Documento de Comprovação 24052011523417000000085265590 08 - Formulário de autorização de viagem Documento de Comprovação 24052011523498900000085265593 09 - Aviso de férias Documento de Comprovação 24052011523581700000085265594 Petição Petição 24052111464153700000085339400 13 - Comprovante viagem de ônibs ida Documento de Comprovação 24052111464265000000085339403 Decisão Decisão 24060421393071100000085886016 Intimação Intimação 24060616123103500000086145875 Intimação Intimação 24060616123103500000086145875 Petição Petição 24061315492035300000086502132 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24061315492111700000086502133 Doc Samuel Documento de Identificação 24061315492180500000086502135 Informação Informação 24061712184092000000086630284 Decisão Decisão 24070114123783000000087209896 Intimação Intimação 24080107340475800000091941178 Intimação Intimação 24080107340475800000091941178 Expediente Expediente 24080107361641600000091941189 Contestação Contestação 24081914452402400000092892434 Doc. 1 - Atos ALAB Procuração 24081914452467100000092892437 Doc. 2 - Procuração e subs Procuração 24081914452537600000092892438 Petição Petição 24091020122214000000094123287 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121811093966100000099212068 Intimação Intimação 24121811100430900000099212072 Intimação Intimação 24121811100430900000099212072 Petição Petição 24123018103470800000099419334 Petição Petição 25021014584878000000100955487 C O N C L U S Ã O Informação 25030711351459900000102208722 Decisão Decisão 25061721545159000000107658066 Intimação Intimação 25061813040442000000107752278 Intimação Intimação 25061813040442000000107752278 Petição Petição 25100314142080100000116912084 1 - NMA - Petição de Habilitação AZUL Documento de Identificação 25100314142094300000116912085 1 - NMA AZUL - CARTA DE PREPOSIÇÃO e SUBSTABELECIMENTO Documento de Identificação 25100314142145100000116912086 2 - AZUL PROCURAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 25100314142192400000116912087 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25100713030886900000117069617 Intimação Intimação 25100713041515400000117069621 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25100713030886900000117069617 Termo de Audiência Termo de Audiência 25102209412966300000117824928 vídeo da audiência incluído no pje mídias Informação 25102415091444500000118052004 C O N C L U S Ã O Informação 25102416404879800000118061829 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24060421393071100000085886016, Intimação: 25061813040442000000107752278, Documento de Comprovação: 24052011523203200000085265585, Procuração: 24052011523063200000085265581, Documento de Comprovação: 24052011523417000000085265590, Documento de Comprovação: 24052011523581700000085265594, Documento de Comprovação: 24052011523347500000085265589, Petição Inicial: 24052011522988600000085265575, Documento de Identificação: 24052011523137100000085265582, Documento de Comprovação: 24052011523262600000085265586]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831621-62.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: S. L. L. M.REPRESENTANTE: MARCEL LEAL MARQUES NEVES
REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052011522988600000085265575 01 - Procuração Procuração 24052011523063200000085265581 02 - Documento pessoal Documento de Identificação 24052011523137100000085265582 04 - Voo cancelado Documento de Comprovação 24052011523203200000085265585 05 - Bilhete de volta Documento de Comprovação 24052011523262600000085265586 06 - Informações do voo Documento de Comprovação 24052011523347500000085265589 07 - Parque e hotel Documento de Comprovação 24052011523417000000085265590 08 - Formulário de autorização de viagem Documento de Comprovação 24052011523498900000085265593 09 - Aviso de férias Documento de Comprovação 24052011523581700000085265594 Petição Petição 24052111464153700000085339400 13 - Comprovante viagem de ônibs ida Documento de Comprovação 24052111464265000000085339403 Decisão Decisão 24060421393071100000085886016 Intimação Intimação 24060616123103500000086145875 Intimação Intimação 24060616123103500000086145875 Petição Petição 24061315492035300000086502132 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24061315492111700000086502133 Doc Samuel Documento de Identificação 24061315492180500000086502135 Informação Informação 24061712184092000000086630284 Decisão Decisão 24070114123783000000087209896 Intimação Intimação 24080107340475800000091941178 Intimação Intimação 24080107340475800000091941178 Expediente Expediente 24080107361641600000091941189 Contestação Contestação 24081914452402400000092892434 Doc. 1 - Atos ALAB Procuração 24081914452467100000092892437 Doc. 2 - Procuração e subs Procuração 24081914452537600000092892438 Petição Petição 24091020122214000000094123287 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121811093966100000099212068 Intimação Intimação 24121811100430900000099212072 Intimação Intimação 24121811100430900000099212072 Petição Petição 24123018103470800000099419334 Petição Petição 25021014584878000000100955487 C O N C L U S Ã O Informação 25030711351459900000102208722 Decisão Decisão 25061721545159000000107658066 Intimação Intimação 25061813040442000000107752278 Intimação Intimação 25061813040442000000107752278 Petição Petição 25100314142080100000116912084 1 - NMA - Petição de Habilitação AZUL Documento de Identificação 25100314142094300000116912085 1 - NMA AZUL - CARTA DE PREPOSIÇÃO e SUBSTABELECIMENTO Documento de Identificação 25100314142145100000116912086 2 - AZUL PROCURAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 25100314142192400000116912087 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25100713030886900000117069617 Intimação Intimação 25100713041515400000117069621 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25100713030886900000117069617 Termo de Audiência Termo de Audiência 25102209412966300000117824928 vídeo da audiência incluído no pje mídias Informação 25102415091444500000118052004 C O N C L U S Ã O Informação 25102416404879800000118061829 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24060421393071100000085886016, Intimação: 25061813040442000000107752278, Documento de Comprovação: 24052011523203200000085265585, Procuração: 24052011523063200000085265581, Documento de Comprovação: 24052011523417000000085265590, Documento de Comprovação: 24052011523581700000085265594, Documento de Comprovação: 24052011523347500000085265589, Petição Inicial: 24052011522988600000085265575, Documento de Identificação: 24052011523137100000085265582, Documento de Comprovação: 24052011523262600000085265586]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831621-62.2024.8.15.2001