Conclusos para despacho28/04/2026, 21:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/02/2026 23:59.07/02/2026, 00:20
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Expedição de Outros documentos.13/01/2026, 10:07
Juntada de Petição de cota09/01/2026, 11:11
Decorrido prazo de VALDEMIR ERNESTO DE ANDRADE em 16/12/2025 23:59.17/12/2025, 03:28
Decorrido prazo de VALDEMIR ERNESTO DE ANDRADE em 16/12/2025 23:59.17/12/2025, 03:28
Juntada de Petição de embargos de declaração25/11/2025, 15:01
Publicado Intimação em 24/11/2025.24/11/2025, 04:35
Publicado Sentença em 24/11/2025.24/11/2025, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/202521/11/2025, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/202520/11/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA20/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.19/11/2025, 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/11/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: VALDEMIR ERNESTO DE ANDRADE SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO PESSOAL PARCELADO. CITAÇÃO POR EDITAL. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. CONSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Ação monitória ajuizada por Banco Cruzeiro do Sul visando constituir título executivo judicial referente a crédito pessoal parcelado no valor de R$ 93.876,86; o réu foi citado por edital e apresentou embargos por negativa geral, reputados intempestivos; ambas as partes requereram o julgamento antecipado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, diante da ausência de embargos tempestivos após a citação por edital, opera-se a constituição automática do título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR A ação monitória é cabível para atribuir força executiva a documento escrito que evidencia crédito decorrente de contrato de crédito pessoal parcelado. A ausência de embargos no prazo legal previsto no art. 702 c/c art. 701 do CPC/2015 autoriza a constituição de pleno direito do título executivo judicial. O art. 701, § 2º, do CPC/2015 determina a automática conversão do mandado inicial em executivo quando não há pagamento nem embargos, independentemente de formalidade adicional. A jurisprudência do TJSP confirma que a intempestividade dos embargos conduz à revelia e à constituição do título executivo judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: A ausência de embargos tempestivos na ação monitória constitui automaticamente o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015. O contrato de crédito pessoal parcelado serve como documento hábil para a ação monitória. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 701, caput e § 2º, 702 e 346. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação nº 0001162-70.2012.8.26.0079, Rel. Des. Carlos Abrão, j. 04.12.2012.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847379-23.2020.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO CRUZEIRO DO SUL contra VALDEMIR ERNESTO DE ANDRADE, ambos devidamente qualificados na exordial, sustentando ser credor do réu, da quantia de R$ 93.876,86, pretendendo imprimir feição executiva referente a crédito pessoal parcelado. Citado por edital, ID 97671895, ocasião em que o defensor público apresentou embargos à monitória por negativa geral, ID 101310920. Impugnação aos embargos monitórios, ID 110061128. Intimados, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Compulsando os autos, verifico que o autor possui crédito pessoal parcelado, sendo cabível a utilização de ação monitória nestes casos. Verifico ainda que o réu foi citado por edital, porém, deixou de apresentar, no prazo legal, os embargos, na forma do art. 702, CPC/2015, que dispõe: Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. Ademais o artigo 701, § 2º do CPC/2015 dispõe: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Com efeito, não se pode olvidar a automática conversão, como determina a lei, do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2° do CPC/2015, ante a não apresentação de embargos. Nesse sentido, julgado do TJSP: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS EMBARGOS OPOSTOS INTEMPESTIVIDADE REVELIA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA RECURSO NULIDADE INOCORRENTE EMBARGOS INTEMPESTIVOS CERCEAMENTO INDEMONSTRADO VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO AUSENTE COMPRA DE PRODUTO USADO EXPRESSA ACEITAÇÃO DE SUAS CONDIÇÕES CHEQUES SUSTADOS SEM MOTIVO APARENTE EXIGIBILIDADE DAS CAMBIAIS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. TJ-SP 0001162-70.2012.8.26.0079, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 04/12/2012, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2012) Diante de tais considerações, ACOLHO o pedido do autor reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 93.876,86, devido pela parte ré, acrescido de juros de mora de 1% a.m., desde a citação, e de correção monetária, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial e prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, conforme estabelecido no art. 702, § 2º, do CPC. Condeno o réu em custas e em honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação. Prazo contado nos termos do art. 346 do CPC, tendo em vista a revelia da parte demandada. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092317464135400000033153135 INICIAL Documento de Comprovação 20092317464574600000033153140 Procuração Interno BcSul 2020 Procuração 20092317464889600000033153141 Calculo de Saldo Devedor 472856723 Documento de Comprovação 20092317465252400000033153142 Calculo de Saldo Devedor 479517959 Documento de Comprovação 20092317465593100000033153143 Calculo de Saldo Devedor 479517967 Documento de Comprovação 20092317465932900000033153146 Calculo de Saldo Devedor 479517975 Documento de Comprovação 20092317470276600000033153147 Calculo de Saldo Devedor 479517983 Documento de Comprovação 20092317470629400000033153148 Calculo de Saldo Devedor 479572704 Documento de Comprovação 20092317470996400000033153154 Contrato 472856723 Documento de Comprovação 20092317471353300000033153160 Contrato 479517959 Documento de Comprovação 20092317471696400000033153161 Contrato 479517967 Documento de Comprovação 20092317472062500000033153163 Contrato 479517975 Documento de Comprovação 20092317472402900000033153165 Contrato 479517983 Documento de Comprovação 20092317472764400000033153166 Contrato 479572704 Documento de Comprovação 20092317473124600000033153167 RELATÓRIO Documento de Comprovação 20092317473468800000033153169 TED 472856723 Documento de Comprovação 20092317473855100000033153170 TED 479517959 Documento de Comprovação 20092317474254600000033153172 TED 479517967 Documento de Comprovação 20092317474635600000033153173 TED 479517975 Documento de Comprovação 20092317474975000000033153626 TED 479517983 Documento de Comprovação 20092317475324500000033153628 TED 479572704 Documento de Comprovação 20092317475661100000033153630 Dossie Gratuidade 1 2 3 4 5 6 7 Documento de Comprovação 20092317480013200000033153633 Decisão AM Outros Documentos 20092317480440100000033153636 Decisões GO Outros Documentos 20092317480930400000033153638 Decisões MS Outros Documentos 20092317481418900000033153639 Decisões PR Outros Documentos 20092317481742400000033153640 Decisões RJ 1 Outros Documentos 20092317482111600000033153643 Decisões RJ 2 Outros Documentos 20092317482550400000033153644 Decisões RJ 3 Outros Documentos 20092317482942900000033153651 Decisões RN Outros Documentos 20092317483388600000033153653 Decisões RR Outros Documentos 20092317483748600000033153655 Decisões SP Outros Documentos 20092317484101900000033153656 Decisão Decisão 20092413333977900000033182587 Mandado Mandado 20100818531795100000033720369 Diligência Diligência 20102115442998800000034148371 Expediente Expediente 21051208041566600000040886406 Petição Petição 21052102114856400000041309535 Pesquisas de endereços 0847379-23.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21052102115267300000041309537 Certidão Certidão 21061009173314300000042143366 Despacho Despacho 21061020400853000000042146935 Certidão Certidão 21072210290385800000043798846 Despacho Despacho 21061020400853000000042146935 Certidão Certidão 21091411012869000000046046524 Despacho Despacho 21091712045447600000046057442 Carta Carta 21091713061884700000046236145 Petição Petição 21101411390780900000047325944 Pedido de citação 0847379-23.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21101411390947200000047325947 Certidão Certidão 21102116315139500000047668284 AR 0847379-23.2020 Aviso de Recebimento 21102116315204500000047668285 Certidão Certidão 21102116341999200000047668289 Despacho Despacho 21102421391637800000047674290 Expediente Expediente 21102421391637800000047674290 Petição Petição 21102810180412800000047971966 PETIÇÃO INFORMANDO GRATUIDADE Documento de Comprovação 21102810180731300000047971967 Certidão Certidão 21110311503149900000048171680 Despacho Despacho 21110817214645500000048171658 Mandado Mandado 21110911554497000000048419249 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21111209432332000000048591071 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021109384330500000051435792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021109384330500000051435792 Petição Petição 22030310395764500000052173514 PEDIDO DE NOVA PESQUISA DE ENDEREÇOS Documento de Comprovação 22030310395818700000052173515 CLS Informação 22062011195144800000056740352 Despacho Despacho 22101022262714200000060966130 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847379 Documento de Comprovação 22101022262778700000060966147 Expediente Expediente 22101022262714200000060966130 Petição Petição 22101811260889300000061276749 CLS Informação 22111614415575000000062488954 Decisão Decisão 23030522305568900000064948891 Carta Carta 23031011585903800000066205895 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 23051912144519400000069315507 A.R. NEGATIVO - VALDEMIR - 0847379-23 Aviso de Recebimento 23051912144556700000069315510 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051912182049100000069316487 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051912182049100000069316487 Petição Petição 23060111193501000000069906181 certidão Informação 23073107360397600000072341410 Carta Carta 23082510291547800000073659333 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 23103009370930200000076613278 AR.NEGATIVO.VALDEMIR.0847379-23.2020 (3) Aviso de Recebimento 23103009370966100000076613280 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103009392522400000076613292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103009392522400000076613292 Petição Petição 23111410271685400000077287090 Certidão Informação 24011913153459700000079477331 Carta Carta 24011913173289400000079477344 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24030110175469400000081287112 AR.NEGATIVO.VALDEMIR.0847379-23.2020 Aviso de Recebimento 24030110175512300000081287113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030110185199300000081287117 Intimação Intimação 24030110191357700000081288325 Intimação Intimação 24030110191357700000081288325 Petição Petição 24031210203444800000081817471 Despacho Despacho 24031618495345300000081828262 Mandado Mandado 24031809542206500000082093240 Diligência Diligência 24042210370273500000083823848 Intimação Intimação 24042315101426300000083927770 Intimação Intimação 24042315101426300000083927770 Petição Petição 24050309575816500000084423419 Despacho Despacho 24070511461518600000087532559 Edital Edital 24073113030703200000091903819 Edital Edital 24073113030703200000091903819 Expediente Expediente 24070511461518600000087532559 Petição Petição 24100209075266900000095260566 Decisão Decisão 25030708560790400000102056245 Intimação Intimação 25030715104768900000102225902 Intimação Intimação 25030715104768900000102225902 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25032612541119000000103204810 1. Contrato Social - B6 Documento de Identificação 25032612541184800000103204811 2. Procuracao - B6 Assets - Carteira Consignado Procuração 25032612541247000000103204813 3. Copia de Outros Processos Outros Documentos 25032612541334900000103204814 Petição Petição 25032810164296100000103327211 Petição Petição 25032811202310500000103337727 Despacho Despacho 25071302103592000000108927856 Despacho Despacho 25071302103592000000108927856 Despacho Despacho 25071302103592000000108927856 Petição Petição 25071512064324800000109083425 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21091411012869000000046046524, Despacho: 21091712045447600000046057442, Documento de Comprovação: 21101411390947200000047325947, Certidão: 21102116315139500000047668284, Aviso de Recebimento: 21102116315204500000047668285, Certidão: 21102116341999200000047668289, Expediente: 21102421391637800000047674290, Documento de Comprovação: 21102810180731300000047971967, Despacho: 21102421391637800000047674290, Certidão: 21110311503149900000048171680]
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: VALDEMIR ERNESTO DE ANDRADE SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO PESSOAL PARCELADO. CITAÇÃO POR EDITAL. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. CONSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Ação monitória ajuizada por Banco Cruzeiro do Sul visando constituir título executivo judicial referente a crédito pessoal parcelado no valor de R$ 93.876,86; o réu foi citado por edital e apresentou embargos por negativa geral, reputados intempestivos; ambas as partes requereram o julgamento antecipado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, diante da ausência de embargos tempestivos após a citação por edital, opera-se a constituição automática do título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR A ação monitória é cabível para atribuir força executiva a documento escrito que evidencia crédito decorrente de contrato de crédito pessoal parcelado. A ausência de embargos no prazo legal previsto no art. 702 c/c art. 701 do CPC/2015 autoriza a constituição de pleno direito do título executivo judicial. O art. 701, § 2º, do CPC/2015 determina a automática conversão do mandado inicial em executivo quando não há pagamento nem embargos, independentemente de formalidade adicional. A jurisprudência do TJSP confirma que a intempestividade dos embargos conduz à revelia e à constituição do título executivo judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: A ausência de embargos tempestivos na ação monitória constitui automaticamente o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015. O contrato de crédito pessoal parcelado serve como documento hábil para a ação monitória. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 701, caput e § 2º, 702 e 346. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação nº 0001162-70.2012.8.26.0079, Rel. Des. Carlos Abrão, j. 04.12.2012.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847379-23.2020.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO CRUZEIRO DO SUL contra VALDEMIR ERNESTO DE ANDRADE, ambos devidamente qualificados na exordial, sustentando ser credor do réu, da quantia de R$ 93.876,86, pretendendo imprimir feição executiva referente a crédito pessoal parcelado. Citado por edital, ID 97671895, ocasião em que o defensor público apresentou embargos à monitória por negativa geral, ID 101310920. Impugnação aos embargos monitórios, ID 110061128. Intimados, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Compulsando os autos, verifico que o autor possui crédito pessoal parcelado, sendo cabível a utilização de ação monitória nestes casos. Verifico ainda que o réu foi citado por edital, porém, deixou de apresentar, no prazo legal, os embargos, na forma do art. 702, CPC/2015, que dispõe: Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. Ademais o artigo 701, § 2º do CPC/2015 dispõe: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Com efeito, não se pode olvidar a automática conversão, como determina a lei, do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2° do CPC/2015, ante a não apresentação de embargos. Nesse sentido, julgado do TJSP: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS EMBARGOS OPOSTOS INTEMPESTIVIDADE REVELIA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA RECURSO NULIDADE INOCORRENTE EMBARGOS INTEMPESTIVOS CERCEAMENTO INDEMONSTRADO VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO AUSENTE COMPRA DE PRODUTO USADO EXPRESSA ACEITAÇÃO DE SUAS CONDIÇÕES CHEQUES SUSTADOS SEM MOTIVO APARENTE EXIGIBILIDADE DAS CAMBIAIS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. TJ-SP 0001162-70.2012.8.26.0079, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 04/12/2012, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2012) Diante de tais considerações, ACOLHO o pedido do autor reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 93.876,86, devido pela parte ré, acrescido de juros de mora de 1% a.m., desde a citação, e de correção monetária, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial e prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, conforme estabelecido no art. 702, § 2º, do CPC. Condeno o réu em custas e em honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação. Prazo contado nos termos do art. 346 do CPC, tendo em vista a revelia da parte demandada. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092317464135400000033153135 INICIAL Documento de Comprovação 20092317464574600000033153140 Procuração Interno BcSul 2020 Procuração 20092317464889600000033153141 Calculo de Saldo Devedor 472856723 Documento de Comprovação 20092317465252400000033153142 Calculo de Saldo Devedor 479517959 Documento de Comprovação 20092317465593100000033153143 Calculo de Saldo Devedor 479517967 Documento de Comprovação 20092317465932900000033153146 Calculo de Saldo Devedor 479517975 Documento de Comprovação 20092317470276600000033153147 Calculo de Saldo Devedor 479517983 Documento de Comprovação 20092317470629400000033153148 Calculo de Saldo Devedor 479572704 Documento de Comprovação 20092317470996400000033153154 Contrato 472856723 Documento de Comprovação 20092317471353300000033153160 Contrato 479517959 Documento de Comprovação 20092317471696400000033153161 Contrato 479517967 Documento de Comprovação 20092317472062500000033153163 Contrato 479517975 Documento de Comprovação 20092317472402900000033153165 Contrato 479517983 Documento de Comprovação 20092317472764400000033153166 Contrato 479572704 Documento de Comprovação 20092317473124600000033153167 RELATÓRIO Documento de Comprovação 20092317473468800000033153169 TED 472856723 Documento de Comprovação 20092317473855100000033153170 TED 479517959 Documento de Comprovação 20092317474254600000033153172 TED 479517967 Documento de Comprovação 20092317474635600000033153173 TED 479517975 Documento de Comprovação 20092317474975000000033153626 TED 479517983 Documento de Comprovação 20092317475324500000033153628 TED 479572704 Documento de Comprovação 20092317475661100000033153630 Dossie Gratuidade 1 2 3 4 5 6 7 Documento de Comprovação 20092317480013200000033153633 Decisão AM Outros Documentos 20092317480440100000033153636 Decisões GO Outros Documentos 20092317480930400000033153638 Decisões MS Outros Documentos 20092317481418900000033153639 Decisões PR Outros Documentos 20092317481742400000033153640 Decisões RJ 1 Outros Documentos 20092317482111600000033153643 Decisões RJ 2 Outros Documentos 20092317482550400000033153644 Decisões RJ 3 Outros Documentos 20092317482942900000033153651 Decisões RN Outros Documentos 20092317483388600000033153653 Decisões RR Outros Documentos 20092317483748600000033153655 Decisões SP Outros Documentos 20092317484101900000033153656 Decisão Decisão 20092413333977900000033182587 Mandado Mandado 20100818531795100000033720369 Diligência Diligência 20102115442998800000034148371 Expediente Expediente 21051208041566600000040886406 Petição Petição 21052102114856400000041309535 Pesquisas de endereços 0847379-23.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21052102115267300000041309537 Certidão Certidão 21061009173314300000042143366 Despacho Despacho 21061020400853000000042146935 Certidão Certidão 21072210290385800000043798846 Despacho Despacho 21061020400853000000042146935 Certidão Certidão 21091411012869000000046046524 Despacho Despacho 21091712045447600000046057442 Carta Carta 21091713061884700000046236145 Petição Petição 21101411390780900000047325944 Pedido de citação 0847379-23.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21101411390947200000047325947 Certidão Certidão 21102116315139500000047668284 AR 0847379-23.2020 Aviso de Recebimento 21102116315204500000047668285 Certidão Certidão 21102116341999200000047668289 Despacho Despacho 21102421391637800000047674290 Expediente Expediente 21102421391637800000047674290 Petição Petição 21102810180412800000047971966 PETIÇÃO INFORMANDO GRATUIDADE Documento de Comprovação 21102810180731300000047971967 Certidão Certidão 21110311503149900000048171680 Despacho Despacho 21110817214645500000048171658 Mandado Mandado 21110911554497000000048419249 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21111209432332000000048591071 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021109384330500000051435792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021109384330500000051435792 Petição Petição 22030310395764500000052173514 PEDIDO DE NOVA PESQUISA DE ENDEREÇOS Documento de Comprovação 22030310395818700000052173515 CLS Informação 22062011195144800000056740352 Despacho Despacho 22101022262714200000060966130 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847379 Documento de Comprovação 22101022262778700000060966147 Expediente Expediente 22101022262714200000060966130 Petição Petição 22101811260889300000061276749 CLS Informação 22111614415575000000062488954 Decisão Decisão 23030522305568900000064948891 Carta Carta 23031011585903800000066205895 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 23051912144519400000069315507 A.R. NEGATIVO - VALDEMIR - 0847379-23 Aviso de Recebimento 23051912144556700000069315510 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051912182049100000069316487 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051912182049100000069316487 Petição Petição 23060111193501000000069906181 certidão Informação 23073107360397600000072341410 Carta Carta 23082510291547800000073659333 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 23103009370930200000076613278 AR.NEGATIVO.VALDEMIR.0847379-23.2020 (3) Aviso de Recebimento 23103009370966100000076613280 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103009392522400000076613292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103009392522400000076613292 Petição Petição 23111410271685400000077287090 Certidão Informação 24011913153459700000079477331 Carta Carta 24011913173289400000079477344 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24030110175469400000081287112 AR.NEGATIVO.VALDEMIR.0847379-23.2020 Aviso de Recebimento 24030110175512300000081287113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030110185199300000081287117 Intimação Intimação 24030110191357700000081288325 Intimação Intimação 24030110191357700000081288325 Petição Petição 24031210203444800000081817471 Despacho Despacho 24031618495345300000081828262 Mandado Mandado 24031809542206500000082093240 Diligência Diligência 24042210370273500000083823848 Intimação Intimação 24042315101426300000083927770 Intimação Intimação 24042315101426300000083927770 Petição Petição 24050309575816500000084423419 Despacho Despacho 24070511461518600000087532559 Edital Edital 24073113030703200000091903819 Edital Edital 24073113030703200000091903819 Expediente Expediente 24070511461518600000087532559 Petição Petição 24100209075266900000095260566 Decisão Decisão 25030708560790400000102056245 Intimação Intimação 25030715104768900000102225902 Intimação Intimação 25030715104768900000102225902 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25032612541119000000103204810 1. Contrato Social - B6 Documento de Identificação 25032612541184800000103204811 2. Procuracao - B6 Assets - Carteira Consignado Procuração 25032612541247000000103204813 3. Copia de Outros Processos Outros Documentos 25032612541334900000103204814 Petição Petição 25032810164296100000103327211 Petição Petição 25032811202310500000103337727 Despacho Despacho 25071302103592000000108927856 Despacho Despacho 25071302103592000000108927856 Despacho Despacho 25071302103592000000108927856 Petição Petição 25071512064324800000109083425 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21091411012869000000046046524, Despacho: 21091712045447600000046057442, Documento de Comprovação: 21101411390947200000047325947, Certidão: 21102116315139500000047668284, Aviso de Recebimento: 21102116315204500000047668285, Certidão: 21102116341999200000047668289, Expediente: 21102421391637800000047674290, Documento de Comprovação: 21102810180731300000047971967, Despacho: 21102421391637800000047674290, Certidão: 21110311503149900000048171680]
Decretada a revelia18/11/2025, 18:00
Julgado procedente o pedido18/11/2025, 18:00
Determinado o arquivamento18/11/2025, 18:00
Expedição de Outros documentos.18/11/2025, 18:00
Conclusos para decisão11/08/2025, 10:04
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 08/08/2025 23:59.09/08/2025, 01:22
Decorrido prazo de VALDEMIR ERNESTO DE ANDRADE em 08/08/2025 23:59.09/08/2025, 01:22
Decorrido prazo de VALDEMIR ERNESTO DE ANDRADE em 07/08/2025 23:59.08/08/2025, 03:00
Publicado Despacho em 16/07/2025.16/07/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/202516/07/2025, 01:12
Juntada de Petição de petição15/07/2025, 12:06
Publicado Despacho em 15/07/2025.15/07/2025, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/202515/07/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: VALDEMIR ERNESTO DE ANDRADE DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intimações necessárias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092317464135400000033153135 INICIAL Documento de Comprovação 20092317464574600000033153140 Procuração Interno BcSul 2020 Procuração 20092317464889600000033153141 Calculo de Saldo Devedor 472856723 Documento de Comprovação 20092317465252400000033153142 Calculo de Saldo Devedor 479517959 Documento de Comprovação 20092317465593100000033153143 Calculo de Saldo Devedor 479517967 Documento de Comprovação 20092317465932900000033153146 Calculo de Saldo Devedor 479517975 Documento de Comprovação 20092317470276600000033153147 Calculo de Saldo Devedor 479517983 Documento de Comprovação 20092317470629400000033153148 Calculo de Saldo Devedor 479572704 Documento de Comprovação 20092317470996400000033153154 Contrato 472856723 Documento de Comprovação 20092317471353300000033153160 Contrato 479517959 Documento de Comprovação 20092317471696400000033153161 Contrato 479517967 Documento de Comprovação 20092317472062500000033153163 Contrato 479517975 Documento de Comprovação 20092317472402900000033153165 Contrato 479517983 Documento de Comprovação 20092317472764400000033153166 Contrato 479572704 Documento de Comprovação 20092317473124600000033153167 RELATÓRIO Documento de Comprovação 20092317473468800000033153169 TED 472856723 Documento de Comprovação 20092317473855100000033153170 TED 479517959 Documento de Comprovação 20092317474254600000033153172 TED 479517967 Documento de Comprovação 20092317474635600000033153173 TED 479517975 Documento de Comprovação 20092317474975000000033153626 TED 479517983 Documento de Comprovação 20092317475324500000033153628 TED 479572704 Documento de Comprovação 20092317475661100000033153630 Dossie Gratuidade 1 2 3 4 5 6 7 Documento de Comprovação 20092317480013200000033153633 Decisão AM Outros Documentos 20092317480440100000033153636 Decisões GO Outros Documentos 20092317480930400000033153638 Decisões MS Outros Documentos 20092317481418900000033153639 Decisões PR Outros Documentos 20092317481742400000033153640 Decisões RJ 1 Outros Documentos 20092317482111600000033153643 Decisões RJ 2 Outros Documentos 20092317482550400000033153644 Decisões RJ 3 Outros Documentos 20092317482942900000033153651 Decisões RN Outros Documentos 20092317483388600000033153653 Decisões RR Outros Documentos 20092317483748600000033153655 Decisões SP Outros Documentos 20092317484101900000033153656 Decisão Decisão 20092413333977900000033182587 Mandado Mandado 20100818531795100000033720369 Diligência Diligência 20102115442998800000034148371 Expediente Expediente 21051208041566600000040886406 Petição Petição 21052102114856400000041309535 Pesquisas de endereços 0847379-23.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21052102115267300000041309537 Certidão Certidão 21061009173314300000042143366 Despacho Despacho 21061020400853000000042146935 Certidão Certidão 21072210290385800000043798846 Despacho Despacho 21061020400853000000042146935 Certidão Certidão 21091411012869000000046046524 Despacho Despacho 21091712045447600000046057442 Carta Carta 21091713061884700000046236145 Petição Petição 21101411390780900000047325944 Pedido de citação 0847379-23.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21101411390947200000047325947 Certidão Certidão 21102116315139500000047668284 AR 0847379-23.2020 Aviso de Recebimento 21102116315204500000047668285 Certidão Certidão 21102116341999200000047668289 Despacho Despacho 21102421391637800000047674290 Expediente Expediente 21102421391637800000047674290 Petição Petição 21102810180412800000047971966 PETIÇÃO INFORMANDO GRATUIDADE Documento de Comprovação 21102810180731300000047971967 Certidão Certidão 21110311503149900000048171680 Despacho Despacho 21110817214645500000048171658 Mandado Mandado 21110911554497000000048419249 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21111209432332000000048591071 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021109384330500000051435792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021109384330500000051435792 Petição Petição 22030310395764500000052173514 PEDIDO DE NOVA PESQUISA DE ENDEREÇOS Documento de Comprovação 22030310395818700000052173515 CLS Informação 22062011195144800000056740352 Despacho Despacho 22101022262714200000060966130 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847379 Documento de Comprovação 22101022262778700000060966147 Expediente Expediente 22101022262714200000060966130 Petição Petição 22101811260889300000061276749 CLS Informação 22111614415575000000062488954 Decisão Decisão 23030522305568900000064948891 Carta Carta 23031011585903800000066205895 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 23051912144519400000069315507 A.R. NEGATIVO - VALDEMIR - 0847379-23 Aviso de Recebimento 23051912144556700000069315510 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051912182049100000069316487 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051912182049100000069316487 Petição Petição 23060111193501000000069906181 certidão Informação 23073107360397600000072341410 Carta Carta 23082510291547800000073659333 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 23103009370930200000076613278 AR.NEGATIVO.VALDEMIR.0847379-23.2020 (3) Aviso de Recebimento 23103009370966100000076613280 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103009392522400000076613292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103009392522400000076613292 Petição Petição 23111410271685400000077287090 Certidão Informação 24011913153459700000079477331 Carta Carta 24011913173289400000079477344 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24030110175469400000081287112 AR.NEGATIVO.VALDEMIR.0847379-23.2020 Aviso de Recebimento 24030110175512300000081287113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030110185199300000081287117 Intimação Intimação 24030110191357700000081288325 Intimação Intimação 24030110191357700000081288325 Petição Petição 24031210203444800000081817471 Despacho Despacho 24031618495345300000081828262 Mandado Mandado 24031809542206500000082093240 Diligência Diligência 24042210370273500000083823848 Intimação Intimação 24042315101426300000083927770 Intimação Intimação 24042315101426300000083927770 Petição Petição 24050309575816500000084423419 Despacho Despacho 24070511461518600000087532559 Edital Edital 24073113030703200000091903819 Edital Edital 24073113030703200000091903819 Expediente Expediente 24070511461518600000087532559 Petição Petição 24100209075266900000095260566 Decisão Decisão 25030708560790400000102056245 Intimação Intimação 25030715104768900000102225902 Intimação Intimação 25030715104768900000102225902 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25032612541119000000103204810 1. Contrato Social - B6 Documento de Identificação 25032612541184800000103204811 2. Procuracao - B6 Assets - Carteira Consignado Procuração 25032612541247000000103204813 3. Copia de Outros Processos Outros Documentos 25032612541334900000103204814 Petição Petição 25032810164296100000103327211 Petição Petição 25032811202310500000103337727
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847379-23.2020.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: VALDEMIR ERNESTO DE ANDRADE DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intimações necessárias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092317464135400000033153135 INICIAL Documento de Comprovação 20092317464574600000033153140 Procuração Interno BcSul 2020 Procuração 20092317464889600000033153141 Calculo de Saldo Devedor 472856723 Documento de Comprovação 20092317465252400000033153142 Calculo de Saldo Devedor 479517959 Documento de Comprovação 20092317465593100000033153143 Calculo de Saldo Devedor 479517967 Documento de Comprovação 20092317465932900000033153146 Calculo de Saldo Devedor 479517975 Documento de Comprovação 20092317470276600000033153147 Calculo de Saldo Devedor 479517983 Documento de Comprovação 20092317470629400000033153148 Calculo de Saldo Devedor 479572704 Documento de Comprovação 20092317470996400000033153154 Contrato 472856723 Documento de Comprovação 20092317471353300000033153160 Contrato 479517959 Documento de Comprovação 20092317471696400000033153161 Contrato 479517967 Documento de Comprovação 20092317472062500000033153163 Contrato 479517975 Documento de Comprovação 20092317472402900000033153165 Contrato 479517983 Documento de Comprovação 20092317472764400000033153166 Contrato 479572704 Documento de Comprovação 20092317473124600000033153167 RELATÓRIO Documento de Comprovação 20092317473468800000033153169 TED 472856723 Documento de Comprovação 20092317473855100000033153170 TED 479517959 Documento de Comprovação 20092317474254600000033153172 TED 479517967 Documento de Comprovação 20092317474635600000033153173 TED 479517975 Documento de Comprovação 20092317474975000000033153626 TED 479517983 Documento de Comprovação 20092317475324500000033153628 TED 479572704 Documento de Comprovação 20092317475661100000033153630 Dossie Gratuidade 1 2 3 4 5 6 7 Documento de Comprovação 20092317480013200000033153633 Decisão AM Outros Documentos 20092317480440100000033153636 Decisões GO Outros Documentos 20092317480930400000033153638 Decisões MS Outros Documentos 20092317481418900000033153639 Decisões PR Outros Documentos 20092317481742400000033153640 Decisões RJ 1 Outros Documentos 20092317482111600000033153643 Decisões RJ 2 Outros Documentos 20092317482550400000033153644 Decisões RJ 3 Outros Documentos 20092317482942900000033153651 Decisões RN Outros Documentos 20092317483388600000033153653 Decisões RR Outros Documentos 20092317483748600000033153655 Decisões SP Outros Documentos 20092317484101900000033153656 Decisão Decisão 20092413333977900000033182587 Mandado Mandado 20100818531795100000033720369 Diligência Diligência 20102115442998800000034148371 Expediente Expediente 21051208041566600000040886406 Petição Petição 21052102114856400000041309535 Pesquisas de endereços 0847379-23.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21052102115267300000041309537 Certidão Certidão 21061009173314300000042143366 Despacho Despacho 21061020400853000000042146935 Certidão Certidão 21072210290385800000043798846 Despacho Despacho 21061020400853000000042146935 Certidão Certidão 21091411012869000000046046524 Despacho Despacho 21091712045447600000046057442 Carta Carta 21091713061884700000046236145 Petição Petição 21101411390780900000047325944 Pedido de citação 0847379-23.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21101411390947200000047325947 Certidão Certidão 21102116315139500000047668284 AR 0847379-23.2020 Aviso de Recebimento 21102116315204500000047668285 Certidão Certidão 21102116341999200000047668289 Despacho Despacho 21102421391637800000047674290 Expediente Expediente 21102421391637800000047674290 Petição Petição 21102810180412800000047971966 PETIÇÃO INFORMANDO GRATUIDADE Documento de Comprovação 21102810180731300000047971967 Certidão Certidão 21110311503149900000048171680 Despacho Despacho 21110817214645500000048171658 Mandado Mandado 21110911554497000000048419249 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21111209432332000000048591071 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021109384330500000051435792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021109384330500000051435792 Petição Petição 22030310395764500000052173514 PEDIDO DE NOVA PESQUISA DE ENDEREÇOS Documento de Comprovação 22030310395818700000052173515 CLS Informação 22062011195144800000056740352 Despacho Despacho 22101022262714200000060966130 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847379 Documento de Comprovação 22101022262778700000060966147 Expediente Expediente 22101022262714200000060966130 Petição Petição 22101811260889300000061276749 CLS Informação 22111614415575000000062488954 Decisão Decisão 23030522305568900000064948891 Carta Carta 23031011585903800000066205895 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 23051912144519400000069315507 A.R. NEGATIVO - VALDEMIR - 0847379-23 Aviso de Recebimento 23051912144556700000069315510 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051912182049100000069316487 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051912182049100000069316487 Petição Petição 23060111193501000000069906181 certidão Informação 23073107360397600000072341410 Carta Carta 23082510291547800000073659333 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 23103009370930200000076613278 AR.NEGATIVO.VALDEMIR.0847379-23.2020 (3) Aviso de Recebimento 23103009370966100000076613280 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103009392522400000076613292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103009392522400000076613292 Petição Petição 23111410271685400000077287090 Certidão Informação 24011913153459700000079477331 Carta Carta 24011913173289400000079477344 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24030110175469400000081287112 AR.NEGATIVO.VALDEMIR.0847379-23.2020 Aviso de Recebimento 24030110175512300000081287113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030110185199300000081287117 Intimação Intimação 24030110191357700000081288325 Intimação Intimação 24030110191357700000081288325 Petição Petição 24031210203444800000081817471 Despacho Despacho 24031618495345300000081828262 Mandado Mandado 24031809542206500000082093240 Diligência Diligência 24042210370273500000083823848 Intimação Intimação 24042315101426300000083927770 Intimação Intimação 24042315101426300000083927770 Petição Petição 24050309575816500000084423419 Despacho Despacho 24070511461518600000087532559 Edital Edital 24073113030703200000091903819 Edital Edital 24073113030703200000091903819 Expediente Expediente 24070511461518600000087532559 Petição Petição 24100209075266900000095260566 Decisão Decisão 25030708560790400000102056245 Intimação Intimação 25030715104768900000102225902 Intimação Intimação 25030715104768900000102225902 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25032612541119000000103204810 1. Contrato Social - B6 Documento de Identificação 25032612541184800000103204811 2. Procuracao - B6 Assets - Carteira Consignado Procuração 25032612541247000000103204813 3. Copia de Outros Processos Outros Documentos 25032612541334900000103204814 Petição Petição 25032810164296100000103327211 Petição Petição 25032811202310500000103337727
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847379-23.2020.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: VALDEMIR ERNESTO DE ANDRADE DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intimações necessárias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092317464135400000033153135 INICIAL Documento de Comprovação 20092317464574600000033153140 Procuração Interno BcSul 2020 Procuração 20092317464889600000033153141 Calculo de Saldo Devedor 472856723 Documento de Comprovação 20092317465252400000033153142 Calculo de Saldo Devedor 479517959 Documento de Comprovação 20092317465593100000033153143 Calculo de Saldo Devedor 479517967 Documento de Comprovação 20092317465932900000033153146 Calculo de Saldo Devedor 479517975 Documento de Comprovação 20092317470276600000033153147 Calculo de Saldo Devedor 479517983 Documento de Comprovação 20092317470629400000033153148 Calculo de Saldo Devedor 479572704 Documento de Comprovação 20092317470996400000033153154 Contrato 472856723 Documento de Comprovação 20092317471353300000033153160 Contrato 479517959 Documento de Comprovação 20092317471696400000033153161 Contrato 479517967 Documento de Comprovação 20092317472062500000033153163 Contrato 479517975 Documento de Comprovação 20092317472402900000033153165 Contrato 479517983 Documento de Comprovação 20092317472764400000033153166 Contrato 479572704 Documento de Comprovação 20092317473124600000033153167 RELATÓRIO Documento de Comprovação 20092317473468800000033153169 TED 472856723 Documento de Comprovação 20092317473855100000033153170 TED 479517959 Documento de Comprovação 20092317474254600000033153172 TED 479517967 Documento de Comprovação 20092317474635600000033153173 TED 479517975 Documento de Comprovação 20092317474975000000033153626 TED 479517983 Documento de Comprovação 20092317475324500000033153628 TED 479572704 Documento de Comprovação 20092317475661100000033153630 Dossie Gratuidade 1 2 3 4 5 6 7 Documento de Comprovação 20092317480013200000033153633 Decisão AM Outros Documentos 20092317480440100000033153636 Decisões GO Outros Documentos 20092317480930400000033153638 Decisões MS Outros Documentos 20092317481418900000033153639 Decisões PR Outros Documentos 20092317481742400000033153640 Decisões RJ 1 Outros Documentos 20092317482111600000033153643 Decisões RJ 2 Outros Documentos 20092317482550400000033153644 Decisões RJ 3 Outros Documentos 20092317482942900000033153651 Decisões RN Outros Documentos 20092317483388600000033153653 Decisões RR Outros Documentos 20092317483748600000033153655 Decisões SP Outros Documentos 20092317484101900000033153656 Decisão Decisão 20092413333977900000033182587 Mandado Mandado 20100818531795100000033720369 Diligência Diligência 20102115442998800000034148371 Expediente Expediente 21051208041566600000040886406 Petição Petição 21052102114856400000041309535 Pesquisas de endereços 0847379-23.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21052102115267300000041309537 Certidão Certidão 21061009173314300000042143366 Despacho Despacho 21061020400853000000042146935 Certidão Certidão 21072210290385800000043798846 Despacho Despacho 21061020400853000000042146935 Certidão Certidão 21091411012869000000046046524 Despacho Despacho 21091712045447600000046057442 Carta Carta 21091713061884700000046236145 Petição Petição 21101411390780900000047325944 Pedido de citação 0847379-23.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21101411390947200000047325947 Certidão Certidão 21102116315139500000047668284 AR 0847379-23.2020 Aviso de Recebimento 21102116315204500000047668285 Certidão Certidão 21102116341999200000047668289 Despacho Despacho 21102421391637800000047674290 Expediente Expediente 21102421391637800000047674290 Petição Petição 21102810180412800000047971966 PETIÇÃO INFORMANDO GRATUIDADE Documento de Comprovação 21102810180731300000047971967 Certidão Certidão 21110311503149900000048171680 Despacho Despacho 21110817214645500000048171658 Mandado Mandado 21110911554497000000048419249 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21111209432332000000048591071 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021109384330500000051435792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021109384330500000051435792 Petição Petição 22030310395764500000052173514 PEDIDO DE NOVA PESQUISA DE ENDEREÇOS Documento de Comprovação 22030310395818700000052173515 CLS Informação 22062011195144800000056740352 Despacho Despacho 22101022262714200000060966130 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847379 Documento de Comprovação 22101022262778700000060966147 Expediente Expediente 22101022262714200000060966130 Petição Petição 22101811260889300000061276749 CLS Informação 22111614415575000000062488954 Decisão Decisão 23030522305568900000064948891 Carta Carta 23031011585903800000066205895 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 23051912144519400000069315507 A.R. NEGATIVO - VALDEMIR - 0847379-23 Aviso de Recebimento 23051912144556700000069315510 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051912182049100000069316487 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051912182049100000069316487 Petição Petição 23060111193501000000069906181 certidão Informação 23073107360397600000072341410 Carta Carta 23082510291547800000073659333 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 23103009370930200000076613278 AR.NEGATIVO.VALDEMIR.0847379-23.2020 (3) Aviso de Recebimento 23103009370966100000076613280 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103009392522400000076613292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103009392522400000076613292 Petição Petição 23111410271685400000077287090 Certidão Informação 24011913153459700000079477331 Carta Carta 24011913173289400000079477344 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24030110175469400000081287112 AR.NEGATIVO.VALDEMIR.0847379-23.2020 Aviso de Recebimento 24030110175512300000081287113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030110185199300000081287117 Intimação Intimação 24030110191357700000081288325 Intimação Intimação 24030110191357700000081288325 Petição Petição 24031210203444800000081817471 Despacho Despacho 24031618495345300000081828262 Mandado Mandado 24031809542206500000082093240 Diligência Diligência 24042210370273500000083823848 Intimação Intimação 24042315101426300000083927770 Intimação Intimação 24042315101426300000083927770 Petição Petição 24050309575816500000084423419 Despacho Despacho 24070511461518600000087532559 Edital Edital 24073113030703200000091903819 Edital Edital 24073113030703200000091903819 Expediente Expediente 24070511461518600000087532559 Petição Petição 24100209075266900000095260566 Decisão Decisão 25030708560790400000102056245 Intimação Intimação 25030715104768900000102225902 Intimação Intimação 25030715104768900000102225902 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25032612541119000000103204810 1. Contrato Social - B6 Documento de Identificação 25032612541184800000103204811 2. Procuracao - B6 Assets - Carteira Consignado Procuração 25032612541247000000103204813 3. Copia de Outros Processos Outros Documentos 25032612541334900000103204814 Petição Petição 25032810164296100000103327211 Petição Petição 25032811202310500000103337727
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847379-23.2020.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: VALDEMIR ERNESTO DE ANDRADE DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intimações necessárias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092317464135400000033153135 INICIAL Documento de Comprovação 20092317464574600000033153140 Procuração Interno BcSul 2020 Procuração 20092317464889600000033153141 Calculo de Saldo Devedor 472856723 Documento de Comprovação 20092317465252400000033153142 Calculo de Saldo Devedor 479517959 Documento de Comprovação 20092317465593100000033153143 Calculo de Saldo Devedor 479517967 Documento de Comprovação 20092317465932900000033153146 Calculo de Saldo Devedor 479517975 Documento de Comprovação 20092317470276600000033153147 Calculo de Saldo Devedor 479517983 Documento de Comprovação 20092317470629400000033153148 Calculo de Saldo Devedor 479572704 Documento de Comprovação 20092317470996400000033153154 Contrato 472856723 Documento de Comprovação 20092317471353300000033153160 Contrato 479517959 Documento de Comprovação 20092317471696400000033153161 Contrato 479517967 Documento de Comprovação 20092317472062500000033153163 Contrato 479517975 Documento de Comprovação 20092317472402900000033153165 Contrato 479517983 Documento de Comprovação 20092317472764400000033153166 Contrato 479572704 Documento de Comprovação 20092317473124600000033153167 RELATÓRIO Documento de Comprovação 20092317473468800000033153169 TED 472856723 Documento de Comprovação 20092317473855100000033153170 TED 479517959 Documento de Comprovação 20092317474254600000033153172 TED 479517967 Documento de Comprovação 20092317474635600000033153173 TED 479517975 Documento de Comprovação 20092317474975000000033153626 TED 479517983 Documento de Comprovação 20092317475324500000033153628 TED 479572704 Documento de Comprovação 20092317475661100000033153630 Dossie Gratuidade 1 2 3 4 5 6 7 Documento de Comprovação 20092317480013200000033153633 Decisão AM Outros Documentos 20092317480440100000033153636 Decisões GO Outros Documentos 20092317480930400000033153638 Decisões MS Outros Documentos 20092317481418900000033153639 Decisões PR Outros Documentos 20092317481742400000033153640 Decisões RJ 1 Outros Documentos 20092317482111600000033153643 Decisões RJ 2 Outros Documentos 20092317482550400000033153644 Decisões RJ 3 Outros Documentos 20092317482942900000033153651 Decisões RN Outros Documentos 20092317483388600000033153653 Decisões RR Outros Documentos 20092317483748600000033153655 Decisões SP Outros Documentos 20092317484101900000033153656 Decisão Decisão 20092413333977900000033182587 Mandado Mandado 20100818531795100000033720369 Diligência Diligência 20102115442998800000034148371 Expediente Expediente 21051208041566600000040886406 Petição Petição 21052102114856400000041309535 Pesquisas de endereços 0847379-23.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21052102115267300000041309537 Certidão Certidão 21061009173314300000042143366 Despacho Despacho 21061020400853000000042146935 Certidão Certidão 21072210290385800000043798846 Despacho Despacho 21061020400853000000042146935 Certidão Certidão 21091411012869000000046046524 Despacho Despacho 21091712045447600000046057442 Carta Carta 21091713061884700000046236145 Petição Petição 21101411390780900000047325944 Pedido de citação 0847379-23.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21101411390947200000047325947 Certidão Certidão 21102116315139500000047668284 AR 0847379-23.2020 Aviso de Recebimento 21102116315204500000047668285 Certidão Certidão 21102116341999200000047668289 Despacho Despacho 21102421391637800000047674290 Expediente Expediente 21102421391637800000047674290 Petição Petição 21102810180412800000047971966 PETIÇÃO INFORMANDO GRATUIDADE Documento de Comprovação 21102810180731300000047971967 Certidão Certidão 21110311503149900000048171680 Despacho Despacho 21110817214645500000048171658 Mandado Mandado 21110911554497000000048419249 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21111209432332000000048591071 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021109384330500000051435792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021109384330500000051435792 Petição Petição 22030310395764500000052173514 PEDIDO DE NOVA PESQUISA DE ENDEREÇOS Documento de Comprovação 22030310395818700000052173515 CLS Informação 22062011195144800000056740352 Despacho Despacho 22101022262714200000060966130 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847379 Documento de Comprovação 22101022262778700000060966147 Expediente Expediente 22101022262714200000060966130 Petição Petição 22101811260889300000061276749 CLS Informação 22111614415575000000062488954 Decisão Decisão 23030522305568900000064948891 Carta Carta 23031011585903800000066205895 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 23051912144519400000069315507 A.R. NEGATIVO - VALDEMIR - 0847379-23 Aviso de Recebimento 23051912144556700000069315510 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051912182049100000069316487 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051912182049100000069316487 Petição Petição 23060111193501000000069906181 certidão Informação 23073107360397600000072341410 Carta Carta 23082510291547800000073659333 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 23103009370930200000076613278 AR.NEGATIVO.VALDEMIR.0847379-23.2020 (3) Aviso de Recebimento 23103009370966100000076613280 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103009392522400000076613292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103009392522400000076613292 Petição Petição 23111410271685400000077287090 Certidão Informação 24011913153459700000079477331 Carta Carta 24011913173289400000079477344 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24030110175469400000081287112 AR.NEGATIVO.VALDEMIR.0847379-23.2020 Aviso de Recebimento 24030110175512300000081287113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030110185199300000081287117 Intimação Intimação 24030110191357700000081288325 Intimação Intimação 24030110191357700000081288325 Petição Petição 24031210203444800000081817471 Despacho Despacho 24031618495345300000081828262 Mandado Mandado 24031809542206500000082093240 Diligência Diligência 24042210370273500000083823848 Intimação Intimação 24042315101426300000083927770 Intimação Intimação 24042315101426300000083927770 Petição Petição 24050309575816500000084423419 Despacho Despacho 24070511461518600000087532559 Edital Edital 24073113030703200000091903819 Edital Edital 24073113030703200000091903819 Expediente Expediente 24070511461518600000087532559 Petição Petição 24100209075266900000095260566 Decisão Decisão 25030708560790400000102056245 Intimação Intimação 25030715104768900000102225902 Intimação Intimação 25030715104768900000102225902 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25032612541119000000103204810 1. Contrato Social - B6 Documento de Identificação 25032612541184800000103204811 2. Procuracao - B6 Assets - Carteira Consignado Procuração 25032612541247000000103204813 3. Copia de Outros Processos Outros Documentos 25032612541334900000103204814 Petição Petição 25032810164296100000103327211 Petição Petição 25032811202310500000103337727
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847379-23.2020.8.15.2001
Determinada diligência13/07/2025, 02:10
Determinada Requisição de Informações13/07/2025, 02:10
Expedição de Outros documentos.13/07/2025, 02:10
Conclusos para decisão31/03/2025, 11:56
Juntada de Petição de petição28/03/2025, 11:20
Juntada de Petição de petição28/03/2025, 10:16
Expedição de Outros documentos.26/03/2025, 12:54
Publicado Intimação em 11/03/2025.11/03/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/202511/03/2025, 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.11/03/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/202511/03/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação aos embargos monitórios.10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: VALDEMIR ERNESTO DE ANDRADE DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação aos embargos monitórios. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termo
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847379-23.2020.8.15.200110/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/03/2025, 15:10
Determinada diligência07/03/2025, 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo07/03/2025, 08:56
Determinada Requisição de Informações07/03/2025, 08:56
Expedição de Outros documentos.07/03/2025, 08:56
Conclusos para despacho03/10/2024, 10:14
Juntada de Petição de petição02/10/2024, 09:07
Expedição de Outros documentos.05/09/2024, 14:29
Decorrido prazo de VALDEMIR ERNESTO DE ANDRADE em 03/09/2024 23:59.04/09/2024, 05:31
Publicado Edital em 02/08/2024.02/08/2024, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/202402/08/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0847379-23.2020.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: banc01/08/2024, 00:00
Expedição de Edital.31/07/2024, 13:03
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital VALDEMIR ERNESTO DE ANDRADE - CPF: 094.996.014-49 (REU)05/07/2024, 11:46
Deferido o pedido de05/07/2024, 11:46
Determinada diligência05/07/2024, 11:46
Conclusos para decisão05/05/2024, 14:06
Juntada de Petição de petição03/05/2024, 09:57
Publicado Intimação em 25/04/2024.25/04/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/202425/04/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847379-23.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C24/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica23/04/2024, 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário22/04/2024, 10:37
Juntada de Petição de diligência22/04/2024, 10:37
Expedição de Mandado.18/03/2024, 09:54
Proferido despacho de mero expediente16/03/2024, 18:49
Conclusos para despacho12/03/2024, 11:39
Juntada de Petição de petição12/03/2024, 10:20
Publicado Intimação em 05/03/2024.05/03/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/202405/03/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PROCESSO Nº: 0847379-23.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as04/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/03/2024, 10:19
Ato ordinatório praticado01/03/2024, 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento01/03/2024, 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).19/01/2024, 13:17
Juntada de informação19/01/2024, 13:15
Juntada de Petição de petição14/11/2023, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/202301/11/2023, 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.01/11/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847379-23.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C31/10/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado30/10/2023, 09:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento30/10/2023, 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).25/08/2023, 10:29
Juntada de informação31/07/2023, 07:36
Juntada de Petição de petição01/06/2023, 11:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.23/05/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/202323/05/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847379-23.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C22/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.19/05/2023, 12:19
Ato ordinatório praticado19/05/2023, 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento19/05/2023, 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).10/03/2023, 11:59
Deferido o pedido de05/03/2023, 22:30
Conclusos para despacho16/11/2022, 14:42
Juntada de informação16/11/2022, 14:41
Juntada de Petição de petição18/10/2022, 11:26
Expedição de Outros documentos.11/10/2022, 10:56
Proferido despacho de mero expediente10/10/2022, 22:26
Expedição de Outros documentos.10/10/2022, 22:26
Conclusos para despacho20/06/2022, 11:20
Juntada de informação20/06/2022, 11:19
Juntada de Petição de petição03/03/2022, 10:39
Expedição de Outros documentos.11/02/2022, 09:39
Ato ordinatório praticado11/02/2022, 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário12/11/2021, 09:43
Juntada de certidão oficial de justiça12/11/2021, 09:43
Expedição de Mandado.09/11/2021, 11:55
Proferido despacho de mero expediente08/11/2021, 17:21
Conclusos para despacho03/11/2021, 11:51
Juntada de Outros documentos03/11/2021, 11:50
Juntada de Petição de petição28/10/2021, 10:18
Expedição de Outros documentos.25/10/2021, 10:50
Proferido despacho de mero expediente24/10/2021, 21:39
Conclusos para despacho21/10/2021, 16:35
Juntada de Certidão21/10/2021, 16:34
Juntada de certidão21/10/2021, 16:31
Juntada de Petição de petição14/10/2021, 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).17/09/2021, 13:06
Proferido despacho de mero expediente17/09/2021, 12:04
Conclusos para despacho14/09/2021, 11:02
Juntada de Certidão14/09/2021, 11:01
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 23/08/2021 23:59:59.24/08/2021, 03:06
Expedição de Outros documentos.22/07/2021, 10:29
Juntada de Certidão22/07/2021, 10:29
Proferido despacho de mero expediente10/06/2021, 20:40
Conclusos para despacho10/06/2021, 09:18
Juntada de Certidão10/06/2021, 09:17
Juntada de Petição de petição21/05/2021, 02:11
Expedição de Outros documentos.12/05/2021, 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário21/10/2020, 15:44
Juntada de Petição de diligência21/10/2020, 15:44
Expedição de Mandado.08/10/2020, 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte24/09/2020, 13:33
Outras Decisões24/09/2020, 13:33
Distribuído por sorteio23/09/2020, 17:49