Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COSMO JOSE DA SILVA 03841344402 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331
EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O exequente Cosmo José da Silva, sócio da empresa CONSULTECC ADMINISTRADORA E ASSESSORIA CONDOMINIAL apresentou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de GUILHERME HENRIQUE SANTOS buscando a solvência do débito (taxa de condomínio) de R$ 303,91. DECIDO. Extrai-se dos autos a partir do Contrato Social da Empresa - ID 87108641 e a Ata de Assembleia de ID. 87108644 - que o objeto da avença entre a Consultecc Administradora Assessoria Condominial e o Residencial Colinas de Gramame III é a administração de cobrança de débito de condomínio, atuando nos presentes autos como administradora dos seus interesses, posição esta que não a legitima para propor ação nos Juizados Especiais, que veda expressamente a representação, a luz do disposto no artigo 9º da lei 9.099/95 que assim reza: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Notadamente, o sócio da empresa Consultecc Administradora Assessoria Condominial se coloca na relação processual como representante dos interesses do condomínio, pleiteando direito deste. Assim, evidencia-se a ilegitimidade ativa do exequente Cosmo José da Silva, sócio da empresa CONSULTECC ADMINISTRADORA E ASSESSORIA CONDOMINIAL, cabendo ao julgador declarar de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, o que inexoravelmente conduz a extinção do processo em relação à parte referida. Ante ao exposto, e por tudo que consta dos autos reconheço a ilegitimidade ativa ad causam do exequente Cosmo José da Silva, sócio da empresa CONSULTECC ADMINISTRADORA E ASSESSORIA CONDOMINIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, ex vi do art. 54 da lei 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0813030-52.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino]