Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 23.474,50
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Determinada diligência
15/05/2026, 15:18
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 14:35
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 13:25
Conclusos para despacho
15/10/2025, 07:46
Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 23:04
Publicado Despacho em 30/09/2025.
01/10/2025, 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
01/10/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0002447-27.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Em consulta rápida ao sistema, verifica-se a inexistência de ação autônoma vinculada ao presente feito. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os devidos esclarecimentos quanto ao procedimento adotado para o protocolo dos embargos à execução, considerando que tais embargos devem ser processados em autos apartados, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil, sob pena de inadmissibilidade. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juíza de Direito em Substituição
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0002447-27.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Em consulta rápida ao sistema, verifica-se a inexistência de ação autônoma vinculada ao presente feito. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os devidos esclarecimentos quanto ao procedimento adotado para o protocolo dos embargos à execução, considerando que tais embargos devem ser processados em autos apartados, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil, sob pena de inadmissibilidade. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juíza de Direito em Substituição
29/09/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2025, 09:30
Conclusos para decisão
19/06/2025, 09:09
Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 17:24
Publicado Despacho em 28/05/2025.
28/05/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 01:07
Documentos
Despacho
•15/05/2026, 15:18
Despacho
•26/09/2025, 11:01
Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 23:04
Publicado Despacho em 30/09/2025.
01/10/2025, 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
01/10/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0002447-27.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Em consulta rápida ao sistema, verifica-se a inexistência de ação autônoma vinculada ao presente feito. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os devidos esclarecimentos quanto ao procedimento adotado para o protocolo dos embargos à execução, considerando que tais embargos devem ser processados em autos apartados, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil, sob pena de inadmissibilidade. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juíza de Direito em Substituição
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0002447-27.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Em consulta rápida ao sistema, verifica-se a inexistência de ação autônoma vinculada ao presente feito. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os devidos esclarecimentos quanto ao procedimento adotado para o protocolo dos embargos à execução, considerando que tais embargos devem ser processados em autos apartados, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil, sob pena de inadmissibilidade. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juíza de Direito em Substituição
29/09/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2025, 09:30
Conclusos para decisão
19/06/2025, 09:09
Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 17:24
Publicado Despacho em 28/05/2025.
28/05/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002447-27.2013.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: JOANA DARC SANTOS DA SILVA - ME, JOANA DARC SANTOS DA SILVA ALMEIDA DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar impugnação aos embargos, no prazo legal. Diligências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito
27/05/2025, 00:00
Determinada diligência
23/05/2025, 17:17
Conclusos para decisão
17/02/2025, 07:42
Decorrido prazo de JOANA DARC SANTOS DA SILVA - ME em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:21
Decorrido prazo de JOANA DARC SANTOS DA SILVA ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:21
Publicado Edital em 21/11/2024.
21/11/2024, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
20/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0002447-27.2013.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO BRADESCO em face de JOANA DARC SANTOS DA SILVA ALMEIDA e JOANA DARC SANTOS DA SILVA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos JOANA DARC SANTOS DA SILVA - ME pessoa jurídica CNPJ: 11.514.143/0001-38 (EXECUTADO), JOANA DARC SANTOS DA SILVA ALMEIDA (pessoa Física) CPF: 043.781.974-48 (EXECUTADO), por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para que paguem a dívida de R$ 23.474,50(Vinte e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC). O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital. No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC). Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Sendo uma delas através de jornal local de grande circulação, a teor do paragrafo único do art. 257 do CPC, às custas da parte autora. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 4 de novembro de 2024. Eu, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSE CELIO DE LACERDA SA, MM. Juiz de Direito.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0002447-27.2013.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO BRADESCO em face de JOANA DARC SANTOS DA SILVA ALMEIDA e JOANA DARC SANTOS DA SILVA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos JOANA DARC SANTOS DA SILVA - ME pessoa jurídica CNPJ: 11.514.143/0001-38 (EXECUTADO), JOANA DARC SANTOS DA SILVA ALMEIDA (pessoa Física) CPF: 043.781.974-48 (EXECUTADO), por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para que paguem a dívida de R$ 23.474,50(Vinte e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC). O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital. No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC). Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Sendo uma delas através de jornal local de grande circulação, a teor do paragrafo único do art. 257 do CPC, às custas da parte autora. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 4 de novembro de 2024. Eu, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSE CELIO DE LACERDA SA, MM. Juiz de Direito.
19/11/2024, 00:00
Expedição de Edital.
05/11/2024, 08:13
Determinada a citação de JOANA DARC SANTOS DA SILVA - ME - CNPJ: 11.514.143/0001-38 (EXECUTADO) e JOANA DARC SANTOS DA SILVA ALMEIDA - CPF: 043.781.974-48 (EXECUTADO)
31/10/2024, 09:38
Deferido o pedido de
31/10/2024, 09:38
Juntada de Petição de petição
14/08/2024, 00:21
Conclusos para despacho
10/08/2024, 17:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
11/07/2024, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
11/07/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002447-27.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça de ID. 91144810, inclusive, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/06/2024, 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
25/06/2024, 13:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
27/05/2024, 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/05/2024, 11:58
Expedição de Mandado.
03/05/2024, 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/04/2024, 10:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
25/04/2024, 10:08
Expedição de Mandado.
16/04/2024, 12:23
Expedição de Mandado.
16/04/2024, 12:18
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 12:28
Determinada diligência
11/04/2024, 11:15
Deferido o pedido de
11/04/2024, 11:15
Conclusos para despacho
03/04/2024, 12:38
Processo Desarquivado
03/04/2024, 12:38
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 11:38
Arquivado Definitivamente
31/03/2023, 12:06
Determinado o arquivamento
29/03/2023, 09:28
Conclusos para decisão
28/03/2023, 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
22/03/2023, 09:16
Expedição de Outros documentos.
08/03/2023, 11:07
Deferido o pedido de
08/03/2023, 10:40
Juntada de Petição de petição
01/12/2022, 15:42
Conclusos para despacho
22/11/2022, 08:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2022 23:59.
15/11/2022, 01:26
Expedição de Outros documentos.
25/10/2022, 11:43
Ato ordinatório praticado
25/10/2022, 11:42
Juntada de Certidão
25/10/2022, 11:38
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2022, 11:10
Conclusos para despacho
15/09/2022, 12:15
Juntada de Petição de petição
09/09/2022, 10:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/08/2022 23:59.
30/08/2022, 02:47
Expedição de Outros documentos.
26/08/2022, 11:28
Ato ordinatório praticado
26/08/2022, 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/08/2022, 08:33
Juntada de Petição de diligência
01/08/2022, 08:33
Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 09:13
Ato ordinatório praticado
25/07/2022, 09:12
Juntada de Certidão
25/07/2022, 09:08
Expedição de Mandado.
25/07/2022, 09:05
Juntada de Petição de petição
23/05/2022, 17:32
Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 08:50
Ato ordinatório praticado
09/05/2022, 08:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/03/2022 23:59:59.
26/03/2022, 04:23
Juntada de Petição de petição
24/03/2022, 23:36
Expedição de Outros documentos.
01/03/2022, 16:21
Ato ordinatório praticado
01/03/2022, 16:20
Juntada de devolução de mandado
27/02/2022, 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/02/2022, 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/02/2022, 10:10
Juntada de diligência
20/02/2022, 10:10
Expedição de Mandado.
17/02/2022, 09:56
Expedição de Mandado.
17/02/2022, 09:56
Juntada de Petição de petição
18/01/2022, 22:22
Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 19:27
Ato ordinatório praticado
17/12/2021, 19:25
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2021, 13:45
Outras Decisões
17/12/2021, 13:45
Conclusos para despacho
09/12/2021, 14:10
Juntada de Petição de petição
13/10/2021, 10:28
Expedição de Outros documentos.
09/09/2021, 08:45
Ato ordinatório praticado
09/09/2021, 08:44
Juntada de comunicações
09/09/2021, 08:42
Outras Decisões
24/03/2021, 06:41
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Conclusos para despacho
31/10/2020, 18:08
Juntada de
31/10/2020, 18:08
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2020, 17:31
Conclusos para despacho
07/07/2020, 12:35
Juntada de Certidão
07/07/2020, 12:34
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2020, 18:50
Conclusos para despacho
22/01/2020, 13:27
Juntada de certidão
22/01/2020, 13:27
Juntada de Petição de petição
21/01/2020, 14:27
Expedição de Outros documentos.
17/12/2019, 17:45
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2019, 17:10
Conclusos para despacho
21/08/2019, 17:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/08/2019 23:59:59.
17/08/2019, 01:55
Juntada de Petição de petição
14/08/2019, 12:22
Expedição de Outros documentos.
31/07/2019, 15:27
Ato ordinatório praticado
31/07/2019, 15:27
Juntada de ato ordinatório
31/07/2019, 15:27
Processo migrado para o PJe
30/04/2019, 14:41
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 04/2019 12:23 TJESA25
12/04/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2019 NF 109/1
12/04/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
12/04/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2019 DETERMINADO DIGITALIZAR
12/04/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 02/2019
04/02/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2019 P002367192001 16:24:24 BANCO B