Publicacao/Comunicacao
Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SEBASTIANA MARIA DE ANDRADE em face de
REQUERIDO: LUIZA AVELINA DA SILVA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: LUIZA AVELINA DA SILVA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dra.Vanessa Moura Pereira de Cavalcante expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Miguel Satyro e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Patos-PB, 17 de julho de 2024. Eu, ROBSON NERY PONTES WANDERLEY, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Edital Edital - COMARCA DE PATOS – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0805010-84.2024.8.15.0251. O Dr. JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Patos, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por