Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 327.950,00
Órgão julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE ELIAS DOS SANTOS
CPF
Autor
AG. 1817
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
Reu
IAGO HENRIQUES DE FREITAS
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ MAGALHAES DE AMORIM
OAB/PE 14361·CPF·Representa: Autor
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/PB 16477·CPF·Representa: Réu
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:42
Decorrido prazo de IAGO HENRIQUES DE FREITAS em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 03:25
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
24/05/2025, 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
24/05/2025, 02:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
29/04/2025, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
28/04/2025, 23:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804677-28.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros. Intimem-se. JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804677-28.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros. Intimem-se. JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito
24/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 11:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
11/04/2025, 12:30
Conclusos para decisão
29/11/2024, 11:14
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES