Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0858552-44.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: JAILSON ALVES DOS SANTOS
EXECUTADO: ZIZELIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud. Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE. Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. João Pessoa, em 28 de agosto de 2024 De ordem, DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem]