Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Informação - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - DESIGNAÇÃO E INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, designei audiência de instrução e julgamento para o dia 28/08/2024, às 09:30 horas, a ser realizada no formato presencial. Ato contínuo, procederei com a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem ao ato, no local data e horário a seguir informados. Intimo, ainda, a parte promovida, através de seu(s) advogado(s), para comprovar o pagamento da diligência necessária à intimação da parte autora, considerando o requerimento contido no ID 49136552. Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos do art. 455, ambos do CPC. Dados do ato: Audiência de instrução - Dia 28/08/2024 – 09:30 horas Audiência no formato presencial Sala de Audiências da 14ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – Fórum Cível. João Pessoa, 12 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ___________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842341-30.2020.8.15.2001 DECISÃO Tendo em vista o usufruto de férias pelo Magistrado Titular entre os dias 01º a 10 de agosto do corrente ano, chamo o feito à ordem e redesigno a audiência anteriormente aprazada no dia 08 de agosto de 2024, às 09h00, para ser realizada no dia 28 de agosto de 2024, quarta-feira, às 09:30, igualmente na sala de audiências desta Unidade Judiciária. Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ. Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022. Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade. Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem, se desejarem, o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado. Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC). Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
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Intimação - decisão
DECISÃO
Informação - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - DESIGNAÇÃO E INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, designei audiência de instrução e julgamento para o dia 28/08/2024, às 09:30 horas, a ser realizada no formato presencial. Ato contínuo, procederei com a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem ao ato, no local data e horário a seguir informados. Intimo, ainda, a parte promovida, através de seu(s) advogado(s), para comprovar o pagamento da diligência necessária à intimação da parte autora, considerando o requerimento contido no ID 49136552. Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos do art. 455, ambos do CPC. Dados do ato: Audiência de instrução - Dia 28/08/2024 – 09:30 horas Audiência no formato presencial Sala de Audiências da 14ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – Fórum Cível. João Pessoa, 12 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ___________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842341-30.2020.8.15.2001 DECISÃO Tendo em vista o usufruto de férias pelo Magistrado Titular entre os dias 01º a 10 de agosto do corrente ano, chamo o feito à ordem e redesigno a audiência anteriormente aprazada no dia 08 de agosto de 2024, às 09h00, para ser realizada no dia 28 de agosto de 2024, quarta-feira, às 09:30, igualmente na sala de audiências desta Unidade Judiciária. Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ. Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022. Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade. Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem, se desejarem, o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado. Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC). Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito