Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: QUATTRO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
EXECUTADO: JADSON ALBERTO FERREIRA LINS SENTENÇA DESISTÊNCIA. PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ. HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836947-03.2024.8.15.2001 [Arras ou Sinal]
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, parte exequente, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial. Intimada para o devido recolhimento das custas processuais, a mesma, em ID 93676977, informa a desistência da ação. A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório. Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Saliente-se que,
no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação. Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Proceda-se com o cancelamento da distribuição. P.R.I. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se. JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito