Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 23/01/2026 23:59.27/01/2026, 18:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 23/01/2026 23:59.27/01/2026, 18:08
Decorrido prazo de ALICE CAVALCANTE FERNANDES em 23/01/2026 23:59.27/01/2026, 18:08
Decorrido prazo de JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES em 23/01/2026 23:59.27/01/2026, 18:08
Publicado Decisão em 02/12/2025.02/12/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/202502/12/2025, 00:40
Publicado Decisão em 01/12/2025.01/12/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070220290051000000087364521 Anexo 01.1 - Documento de Identificacao - Joao Documento de Identificação 24070220290115000000087364523 Anexo 01.2 - Documento de Identificacao - Alice Documento de Identificação 24070220290195800000087364524 Anexo 01.3 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24070220290266100000087365525 Anexo 02 - Procuracao - Alice e Joao Procuração 24070220290329300000087365527 Anexo 03 - Passagem de Ida GRU - MIA - 05-01-24 Documento de Comprovação 24070220290403100000087365528 Anexo 04 - Passagens MIA - GRU - 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290458400000087365530 Anexo 05 - Internacao Joao Documento de Comprovação 24070220290515100000087365531 Anexo 06 - Gasto do dia 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290576000000087365532 Anexo 07 - Provisao 50 dolares hotel MIAMI Documento de Comprovação 24070220290652800000087365533 Anexo 08 - Passagens LATAM - Voo 20-01-24 Documento de Comprovação 24070220290732400000087365534 Anexo 09 - Despacho Bagagens GRU - JPA Documento de Comprovação 24070220290815000000087365536 Anexo 10 - Passagem Joao - LATAM - Segundo Voo Documento de Comprovação 24070220290878200000087365541 Anexo 11 - Certidao de Casamento - Alice e Joao Documento de Comprovação 24070220290940100000087365542 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Expediente Expediente 24070311272674600000087402830 Intimação Intimação 24071507130761100000087923944 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Juntada Custas Petição 24071710583746400000088087960 Guia de Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710583824400000088087963 Comprovante pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 24071710583939800000088087966 GuiaCustas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710584013400000088087969 Comprovante pagamento custas citacao Documento de Comprovação 24071710584235200000088087971 Expediente Expediente 24072211180898700000088298148 Petição Petição 24080622071022400000092154020 Comprovante de Residencia Atualizado Documento de Comprovação 24080622071044500000092154022 Acordo com a American Airlines Petição 24080816103409000000092279580 Termo de Acordo - Alice e Joao x AMERICAN Documento de Comprovação 24080816103444900000092279585 CONTESTAÇÃO Contestação 24081209134166500000092381700 1_Petição_1416915 Outros Documentos 24081209134197100000092381701 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24081209134269600000092381702 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24081209134346300000092381708 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24081209134438100000092381709 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Intimação Intimação 24090607362529200000093905786 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Impugnacao a Contestacao - Alice e Joao x LATAM Informações Prestadas 24100123494704700000095247922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 Intimação Intimação 24111208300145300000097362188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 PETIÇÃO Petição 24111903581741900000097673886 1_PETICAO_1579957 Outros Documentos 24111903581756100000097673887 Provas a Produzir - Alice e João Laércio Petição 24120413023573700000098516376 Informação Informação 25031809081639000000102727239 Decisão Decisão 25062618513816000000108007158 Expediente Expediente 25062707590672100000108074498 Manifestação-2025-0001289261.pdf Manifestação 25063017253000000000108223160 Decisão Decisão 25100822430847800000117145878 Intimação Intimação 25100907230782000000117178564 Decisão Decisão 25100822430847800000117145878 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 24090320525267800000093627501, Intimação: 24071507130761100000087923944, Intimação: 24090607362529200000093905786, Decisão: 24070311272472800000087379198, Expediente: 24070311272674600000087402830, Documento de Comprovação: 24070220290458400000087365530, Documento de Comprovação: 24070220290515100000087365531, Documento de Identificação: 24070220290115000000087364523, Documento de Comprovação: 24070220290878200000087365541, Documento de Identificação: 24070220290195800000087364524]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070220290051000000087364521 Anexo 01.1 - Documento de Identificacao - Joao Documento de Identificação 24070220290115000000087364523 Anexo 01.2 - Documento de Identificacao - Alice Documento de Identificação 24070220290195800000087364524 Anexo 01.3 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24070220290266100000087365525 Anexo 02 - Procuracao - Alice e Joao Procuração 24070220290329300000087365527 Anexo 03 - Passagem de Ida GRU - MIA - 05-01-24 Documento de Comprovação 24070220290403100000087365528 Anexo 04 - Passagens MIA - GRU - 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290458400000087365530 Anexo 05 - Internacao Joao Documento de Comprovação 24070220290515100000087365531 Anexo 06 - Gasto do dia 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290576000000087365532 Anexo 07 - Provisao 50 dolares hotel MIAMI Documento de Comprovação 24070220290652800000087365533 Anexo 08 - Passagens LATAM - Voo 20-01-24 Documento de Comprovação 24070220290732400000087365534 Anexo 09 - Despacho Bagagens GRU - JPA Documento de Comprovação 24070220290815000000087365536 Anexo 10 - Passagem Joao - LATAM - Segundo Voo Documento de Comprovação 24070220290878200000087365541 Anexo 11 - Certidao de Casamento - Alice e Joao Documento de Comprovação 24070220290940100000087365542 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Expediente Expediente 24070311272674600000087402830 Intimação Intimação 24071507130761100000087923944 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Juntada Custas Petição 24071710583746400000088087960 Guia de Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710583824400000088087963 Comprovante pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 24071710583939800000088087966 GuiaCustas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710584013400000088087969 Comprovante pagamento custas citacao Documento de Comprovação 24071710584235200000088087971 Expediente Expediente 24072211180898700000088298148 Petição Petição 24080622071022400000092154020 Comprovante de Residencia Atualizado Documento de Comprovação 24080622071044500000092154022 Acordo com a American Airlines Petição 24080816103409000000092279580 Termo de Acordo - Alice e Joao x AMERICAN Documento de Comprovação 24080816103444900000092279585 CONTESTAÇÃO Contestação 24081209134166500000092381700 1_Petição_1416915 Outros Documentos 24081209134197100000092381701 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24081209134269600000092381702 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24081209134346300000092381708 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24081209134438100000092381709 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Intimação Intimação 24090607362529200000093905786 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Impugnacao a Contestacao - Alice e Joao x LATAM Informações Prestadas 24100123494704700000095247922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 Intimação Intimação 24111208300145300000097362188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 PETIÇÃO Petição 24111903581741900000097673886 1_PETICAO_1579957 Outros Documentos 24111903581756100000097673887 Provas a Produzir - Alice e João Laércio Petição 24120413023573700000098516376 Informação Informação 25031809081639000000102727239 Decisão Decisão 25062618513816000000108007158 Expediente Expediente 25062707590672100000108074498 Manifestação-2025-0001289261.pdf Manifestação 25063017253000000000108223160 Decisão Decisão 25100822430847800000117145878 Intimação Intimação 25100907230782000000117178564 Decisão Decisão 25100822430847800000117145878 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 24090320525267800000093627501, Intimação: 24071507130761100000087923944, Intimação: 24090607362529200000093905786, Decisão: 24070311272472800000087379198, Expediente: 24070311272674600000087402830, Documento de Comprovação: 24070220290458400000087365530, Documento de Comprovação: 24070220290515100000087365531, Documento de Identificação: 24070220290115000000087364523, Documento de Comprovação: 24070220290878200000087365541, Documento de Identificação: 24070220290195800000087364524]
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070220290051000000087364521 Anexo 01.1 - Documento de Identificacao - Joao Documento de Identificação 24070220290115000000087364523 Anexo 01.2 - Documento de Identificacao - Alice Documento de Identificação 24070220290195800000087364524 Anexo 01.3 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24070220290266100000087365525 Anexo 02 - Procuracao - Alice e Joao Procuração 24070220290329300000087365527 Anexo 03 - Passagem de Ida GRU - MIA - 05-01-24 Documento de Comprovação 24070220290403100000087365528 Anexo 04 - Passagens MIA - GRU - 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290458400000087365530 Anexo 05 - Internacao Joao Documento de Comprovação 24070220290515100000087365531 Anexo 06 - Gasto do dia 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290576000000087365532 Anexo 07 - Provisao 50 dolares hotel MIAMI Documento de Comprovação 24070220290652800000087365533 Anexo 08 - Passagens LATAM - Voo 20-01-24 Documento de Comprovação 24070220290732400000087365534 Anexo 09 - Despacho Bagagens GRU - JPA Documento de Comprovação 24070220290815000000087365536 Anexo 10 - Passagem Joao - LATAM - Segundo Voo Documento de Comprovação 24070220290878200000087365541 Anexo 11 - Certidao de Casamento - Alice e Joao Documento de Comprovação 24070220290940100000087365542 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Expediente Expediente 24070311272674600000087402830 Intimação Intimação 24071507130761100000087923944 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Juntada Custas Petição 24071710583746400000088087960 Guia de Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710583824400000088087963 Comprovante pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 24071710583939800000088087966 GuiaCustas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710584013400000088087969 Comprovante pagamento custas citacao Documento de Comprovação 24071710584235200000088087971 Expediente Expediente 24072211180898700000088298148 Petição Petição 24080622071022400000092154020 Comprovante de Residencia Atualizado Documento de Comprovação 24080622071044500000092154022 Acordo com a American Airlines Petição 24080816103409000000092279580 Termo de Acordo - Alice e Joao x AMERICAN Documento de Comprovação 24080816103444900000092279585 CONTESTAÇÃO Contestação 24081209134166500000092381700 1_Petição_1416915 Outros Documentos 24081209134197100000092381701 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24081209134269600000092381702 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24081209134346300000092381708 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24081209134438100000092381709 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Intimação Intimação 24090607362529200000093905786 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Impugnacao a Contestacao - Alice e Joao x LATAM Informações Prestadas 24100123494704700000095247922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 Intimação Intimação 24111208300145300000097362188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 PETIÇÃO Petição 24111903581741900000097673886 1_PETICAO_1579957 Outros Documentos 24111903581756100000097673887 Provas a Produzir - Alice e João Laércio Petição 24120413023573700000098516376 Informação Informação 25031809081639000000102727239 Decisão Decisão 25062618513816000000108007158 Expediente Expediente 25062707590672100000108074498 Manifestação-2025-0001289261.pdf Manifestação 25063017253000000000108223160 Decisão Decisão 25100822430847800000117145878 Intimação Intimação 25100907230782000000117178564 Decisão Decisão 25100822430847800000117145878 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 24090320525267800000093627501, Intimação: 24071507130761100000087923944, Intimação: 24090607362529200000093905786, Decisão: 24070311272472800000087379198, Expediente: 24070311272674600000087402830, Documento de Comprovação: 24070220290458400000087365530, Documento de Comprovação: 24070220290515100000087365531, Documento de Identificação: 24070220290115000000087364523, Documento de Comprovação: 24070220290878200000087365541, Documento de Identificação: 24070220290195800000087364524]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070220290051000000087364521 Anexo 01.1 - Documento de Identificacao - Joao Documento de Identificação 24070220290115000000087364523 Anexo 01.2 - Documento de Identificacao - Alice Documento de Identificação 24070220290195800000087364524 Anexo 01.3 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24070220290266100000087365525 Anexo 02 - Procuracao - Alice e Joao Procuração 24070220290329300000087365527 Anexo 03 - Passagem de Ida GRU - MIA - 05-01-24 Documento de Comprovação 24070220290403100000087365528 Anexo 04 - Passagens MIA - GRU - 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290458400000087365530 Anexo 05 - Internacao Joao Documento de Comprovação 24070220290515100000087365531 Anexo 06 - Gasto do dia 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290576000000087365532 Anexo 07 - Provisao 50 dolares hotel MIAMI Documento de Comprovação 24070220290652800000087365533 Anexo 08 - Passagens LATAM - Voo 20-01-24 Documento de Comprovação 24070220290732400000087365534 Anexo 09 - Despacho Bagagens GRU - JPA Documento de Comprovação 24070220290815000000087365536 Anexo 10 - Passagem Joao - LATAM - Segundo Voo Documento de Comprovação 24070220290878200000087365541 Anexo 11 - Certidao de Casamento - Alice e Joao Documento de Comprovação 24070220290940100000087365542 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Expediente Expediente 24070311272674600000087402830 Intimação Intimação 24071507130761100000087923944 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Juntada Custas Petição 24071710583746400000088087960 Guia de Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710583824400000088087963 Comprovante pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 24071710583939800000088087966 GuiaCustas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710584013400000088087969 Comprovante pagamento custas citacao Documento de Comprovação 24071710584235200000088087971 Expediente Expediente 24072211180898700000088298148 Petição Petição 24080622071022400000092154020 Comprovante de Residencia Atualizado Documento de Comprovação 24080622071044500000092154022 Acordo com a American Airlines Petição 24080816103409000000092279580 Termo de Acordo - Alice e Joao x AMERICAN Documento de Comprovação 24080816103444900000092279585 CONTESTAÇÃO Contestação 24081209134166500000092381700 1_Petição_1416915 Outros Documentos 24081209134197100000092381701 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24081209134269600000092381702 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24081209134346300000092381708 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24081209134438100000092381709 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Intimação Intimação 24090607362529200000093905786 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Impugnacao a Contestacao - Alice e Joao x LATAM Informações Prestadas 24100123494704700000095247922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 Intimação Intimação 24111208300145300000097362188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 PETIÇÃO Petição 24111903581741900000097673886 1_PETICAO_1579957 Outros Documentos 24111903581756100000097673887 Provas a Produzir - Alice e João Laércio Petição 24120413023573700000098516376 Informação Informação 25031809081639000000102727239 Decisão Decisão 25062618513816000000108007158 Expediente Expediente 25062707590672100000108074498 Manifestação-2025-0001289261.pdf Manifestação 25063017253000000000108223160 Decisão Decisão 25100822430847800000117145878 Intimação Intimação 25100907230782000000117178564 Decisão Decisão 25100822430847800000117145878 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 24090320525267800000093627501, Intimação: 24071507130761100000087923944, Intimação: 24090607362529200000093905786, Decisão: 24070311272472800000087379198, Expediente: 24070311272674600000087402830, Documento de Comprovação: 24070220290458400000087365530, Documento de Comprovação: 24070220290515100000087365531, Documento de Identificação: 24070220290115000000087364523, Documento de Comprovação: 24070220290878200000087365541, Documento de Identificação: 24070220290195800000087364524]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.2001
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/202529/11/2025, 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/11/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070220290051000000087364521 Anexo 01.1 - Documento de Identificacao - Joao Documento de Identificação 24070220290115000000087364523 Anexo 01.2 - Documento de Identificacao - Alice Documento de Identificação 24070220290195800000087364524 Anexo 01.3 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24070220290266100000087365525 Anexo 02 - Procuracao - Alice e Joao Procuração 24070220290329300000087365527 Anexo 03 - Passagem de Ida GRU - MIA - 05-01-24 Documento de Comprovação 24070220290403100000087365528 Anexo 04 - Passagens MIA - GRU - 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290458400000087365530 Anexo 05 - Internacao Joao Documento de Comprovação 24070220290515100000087365531 Anexo 06 - Gasto do dia 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290576000000087365532 Anexo 07 - Provisao 50 dolares hotel MIAMI Documento de Comprovação 24070220290652800000087365533 Anexo 08 - Passagens LATAM - Voo 20-01-24 Documento de Comprovação 24070220290732400000087365534 Anexo 09 - Despacho Bagagens GRU - JPA Documento de Comprovação 24070220290815000000087365536 Anexo 10 - Passagem Joao - LATAM - Segundo Voo Documento de Comprovação 24070220290878200000087365541 Anexo 11 - Certidao de Casamento - Alice e Joao Documento de Comprovação 24070220290940100000087365542 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Expediente Expediente 24070311272674600000087402830 Intimação Intimação 24071507130761100000087923944 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Juntada Custas Petição 24071710583746400000088087960 Guia de Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710583824400000088087963 Comprovante pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 24071710583939800000088087966 GuiaCustas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710584013400000088087969 Comprovante pagamento custas citacao Documento de Comprovação 24071710584235200000088087971 Expediente Expediente 24072211180898700000088298148 Petição Petição 24080622071022400000092154020 Comprovante de Residencia Atualizado Documento de Comprovação 24080622071044500000092154022 Acordo com a American Airlines Petição 24080816103409000000092279580 Termo de Acordo - Alice e Joao x AMERICAN Documento de Comprovação 24080816103444900000092279585 CONTESTAÇÃO Contestação 24081209134166500000092381700 1_Petição_1416915 Outros Documentos 24081209134197100000092381701 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24081209134269600000092381702 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24081209134346300000092381708 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24081209134438100000092381709 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Intimação Intimação 24090607362529200000093905786 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Impugnacao a Contestacao - Alice e Joao x LATAM Informações Prestadas 24100123494704700000095247922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 Intimação Intimação 24111208300145300000097362188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 PETIÇÃO Petição 24111903581741900000097673886 1_PETICAO_1579957 Outros Documentos 24111903581756100000097673887 Provas a Produzir - Alice e João Laércio Petição 24120413023573700000098516376 Informação Informação 25031809081639000000102727239 Decisão Decisão 25062618513816000000108007158 Expediente Expediente 25062707590672100000108074498 Manifestação-2025-0001289261.pdf Manifestação 25063017253000000000108223160 Decisão Decisão 25100822430847800000117145878 Intimação Intimação 25100907230782000000117178564 Decisão Decisão 25100822430847800000117145878 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 24090320525267800000093627501, Intimação: 24071507130761100000087923944, Intimação: 24090607362529200000093905786, Decisão: 24070311272472800000087379198, Expediente: 24070311272674600000087402830, Documento de Comprovação: 24070220290458400000087365530, Documento de Comprovação: 24070220290515100000087365531, Documento de Identificação: 24070220290115000000087364523, Documento de Comprovação: 24070220290878200000087365541, Documento de Identificação: 24070220290195800000087364524]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070220290051000000087364521 Anexo 01.1 - Documento de Identificacao - Joao Documento de Identificação 24070220290115000000087364523 Anexo 01.2 - Documento de Identificacao - Alice Documento de Identificação 24070220290195800000087364524 Anexo 01.3 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24070220290266100000087365525 Anexo 02 - Procuracao - Alice e Joao Procuração 24070220290329300000087365527 Anexo 03 - Passagem de Ida GRU - MIA - 05-01-24 Documento de Comprovação 24070220290403100000087365528 Anexo 04 - Passagens MIA - GRU - 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290458400000087365530 Anexo 05 - Internacao Joao Documento de Comprovação 24070220290515100000087365531 Anexo 06 - Gasto do dia 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290576000000087365532 Anexo 07 - Provisao 50 dolares hotel MIAMI Documento de Comprovação 24070220290652800000087365533 Anexo 08 - Passagens LATAM - Voo 20-01-24 Documento de Comprovação 24070220290732400000087365534 Anexo 09 - Despacho Bagagens GRU - JPA Documento de Comprovação 24070220290815000000087365536 Anexo 10 - Passagem Joao - LATAM - Segundo Voo Documento de Comprovação 24070220290878200000087365541 Anexo 11 - Certidao de Casamento - Alice e Joao Documento de Comprovação 24070220290940100000087365542 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Expediente Expediente 24070311272674600000087402830 Intimação Intimação 24071507130761100000087923944 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Juntada Custas Petição 24071710583746400000088087960 Guia de Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710583824400000088087963 Comprovante pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 24071710583939800000088087966 GuiaCustas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710584013400000088087969 Comprovante pagamento custas citacao Documento de Comprovação 24071710584235200000088087971 Expediente Expediente 24072211180898700000088298148 Petição Petição 24080622071022400000092154020 Comprovante de Residencia Atualizado Documento de Comprovação 24080622071044500000092154022 Acordo com a American Airlines Petição 24080816103409000000092279580 Termo de Acordo - Alice e Joao x AMERICAN Documento de Comprovação 24080816103444900000092279585 CONTESTAÇÃO Contestação 24081209134166500000092381700 1_Petição_1416915 Outros Documentos 24081209134197100000092381701 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24081209134269600000092381702 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24081209134346300000092381708 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24081209134438100000092381709 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Intimação Intimação 24090607362529200000093905786 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Impugnacao a Contestacao - Alice e Joao x LATAM Informações Prestadas 24100123494704700000095247922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 Intimação Intimação 24111208300145300000097362188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 PETIÇÃO Petição 24111903581741900000097673886 1_PETICAO_1579957 Outros Documentos 24111903581756100000097673887 Provas a Produzir - Alice e João Laércio Petição 24120413023573700000098516376 Informação Informação 25031809081639000000102727239 Decisão Decisão 25062618513816000000108007158 Expediente Expediente 25062707590672100000108074498 Manifestação-2025-0001289261.pdf Manifestação 25063017253000000000108223160 Decisão Decisão 25100822430847800000117145878 Intimação Intimação 25100907230782000000117178564 Decisão Decisão 25100822430847800000117145878 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 24090320525267800000093627501, Intimação: 24071507130761100000087923944, Intimação: 24090607362529200000093905786, Decisão: 24070311272472800000087379198, Expediente: 24070311272674600000087402830, Documento de Comprovação: 24070220290458400000087365530, Documento de Comprovação: 24070220290515100000087365531, Documento de Identificação: 24070220290115000000087364523, Documento de Comprovação: 24070220290878200000087365541, Documento de Identificação: 24070220290195800000087364524]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070220290051000000087364521 Anexo 01.1 - Documento de Identificacao - Joao Documento de Identificação 24070220290115000000087364523 Anexo 01.2 - Documento de Identificacao - Alice Documento de Identificação 24070220290195800000087364524 Anexo 01.3 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24070220290266100000087365525 Anexo 02 - Procuracao - Alice e Joao Procuração 24070220290329300000087365527 Anexo 03 - Passagem de Ida GRU - MIA - 05-01-24 Documento de Comprovação 24070220290403100000087365528 Anexo 04 - Passagens MIA - GRU - 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290458400000087365530 Anexo 05 - Internacao Joao Documento de Comprovação 24070220290515100000087365531 Anexo 06 - Gasto do dia 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290576000000087365532 Anexo 07 - Provisao 50 dolares hotel MIAMI Documento de Comprovação 24070220290652800000087365533 Anexo 08 - Passagens LATAM - Voo 20-01-24 Documento de Comprovação 24070220290732400000087365534 Anexo 09 - Despacho Bagagens GRU - JPA Documento de Comprovação 24070220290815000000087365536 Anexo 10 - Passagem Joao - LATAM - Segundo Voo Documento de Comprovação 24070220290878200000087365541 Anexo 11 - Certidao de Casamento - Alice e Joao Documento de Comprovação 24070220290940100000087365542 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Expediente Expediente 24070311272674600000087402830 Intimação Intimação 24071507130761100000087923944 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Juntada Custas Petição 24071710583746400000088087960 Guia de Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710583824400000088087963 Comprovante pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 24071710583939800000088087966 GuiaCustas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710584013400000088087969 Comprovante pagamento custas citacao Documento de Comprovação 24071710584235200000088087971 Expediente Expediente 24072211180898700000088298148 Petição Petição 24080622071022400000092154020 Comprovante de Residencia Atualizado Documento de Comprovação 24080622071044500000092154022 Acordo com a American Airlines Petição 24080816103409000000092279580 Termo de Acordo - Alice e Joao x AMERICAN Documento de Comprovação 24080816103444900000092279585 CONTESTAÇÃO Contestação 24081209134166500000092381700 1_Petição_1416915 Outros Documentos 24081209134197100000092381701 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24081209134269600000092381702 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24081209134346300000092381708 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24081209134438100000092381709 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Intimação Intimação 24090607362529200000093905786 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Impugnacao a Contestacao - Alice e Joao x LATAM Informações Prestadas 24100123494704700000095247922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 Intimação Intimação 24111208300145300000097362188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 PETIÇÃO Petição 24111903581741900000097673886 1_PETICAO_1579957 Outros Documentos 24111903581756100000097673887 Provas a Produzir - Alice e João Laércio Petição 24120413023573700000098516376 Informação Informação 25031809081639000000102727239 Decisão Decisão 25062618513816000000108007158 Expediente Expediente 25062707590672100000108074498 Manifestação-2025-0001289261.pdf Manifestação 25063017253000000000108223160 Decisão Decisão 25100822430847800000117145878 Intimação Intimação 25100907230782000000117178564 Decisão Decisão 25100822430847800000117145878 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 24090320525267800000093627501, Intimação: 24071507130761100000087923944, Intimação: 24090607362529200000093905786, Decisão: 24070311272472800000087379198, Expediente: 24070311272674600000087402830, Documento de Comprovação: 24070220290458400000087365530, Documento de Comprovação: 24070220290515100000087365531, Documento de Identificação: 24070220290115000000087364523, Documento de Comprovação: 24070220290878200000087365541, Documento de Identificação: 24070220290195800000087364524]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070220290051000000087364521 Anexo 01.1 - Documento de Identificacao - Joao Documento de Identificação 24070220290115000000087364523 Anexo 01.2 - Documento de Identificacao - Alice Documento de Identificação 24070220290195800000087364524 Anexo 01.3 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24070220290266100000087365525 Anexo 02 - Procuracao - Alice e Joao Procuração 24070220290329300000087365527 Anexo 03 - Passagem de Ida GRU - MIA - 05-01-24 Documento de Comprovação 24070220290403100000087365528 Anexo 04 - Passagens MIA - GRU - 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290458400000087365530 Anexo 05 - Internacao Joao Documento de Comprovação 24070220290515100000087365531 Anexo 06 - Gasto do dia 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290576000000087365532 Anexo 07 - Provisao 50 dolares hotel MIAMI Documento de Comprovação 24070220290652800000087365533 Anexo 08 - Passagens LATAM - Voo 20-01-24 Documento de Comprovação 24070220290732400000087365534 Anexo 09 - Despacho Bagagens GRU - JPA Documento de Comprovação 24070220290815000000087365536 Anexo 10 - Passagem Joao - LATAM - Segundo Voo Documento de Comprovação 24070220290878200000087365541 Anexo 11 - Certidao de Casamento - Alice e Joao Documento de Comprovação 24070220290940100000087365542 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Expediente Expediente 24070311272674600000087402830 Intimação Intimação 24071507130761100000087923944 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Juntada Custas Petição 24071710583746400000088087960 Guia de Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710583824400000088087963 Comprovante pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 24071710583939800000088087966 GuiaCustas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710584013400000088087969 Comprovante pagamento custas citacao Documento de Comprovação 24071710584235200000088087971 Expediente Expediente 24072211180898700000088298148 Petição Petição 24080622071022400000092154020 Comprovante de Residencia Atualizado Documento de Comprovação 24080622071044500000092154022 Acordo com a American Airlines Petição 24080816103409000000092279580 Termo de Acordo - Alice e Joao x AMERICAN Documento de Comprovação 24080816103444900000092279585 CONTESTAÇÃO Contestação 24081209134166500000092381700 1_Petição_1416915 Outros Documentos 24081209134197100000092381701 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24081209134269600000092381702 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24081209134346300000092381708 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24081209134438100000092381709 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Intimação Intimação 24090607362529200000093905786 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Impugnacao a Contestacao - Alice e Joao x LATAM Informações Prestadas 24100123494704700000095247922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 Intimação Intimação 24111208300145300000097362188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 PETIÇÃO Petição 24111903581741900000097673886 1_PETICAO_1579957 Outros Documentos 24111903581756100000097673887 Provas a Produzir - Alice e João Laércio Petição 24120413023573700000098516376 Informação Informação 25031809081639000000102727239 Decisão Decisão 25062618513816000000108007158 Expediente Expediente 25062707590672100000108074498 Manifestação-2025-0001289261.pdf Manifestação 25063017253000000000108223160 Decisão Decisão 25100822430847800000117145878 Intimação Intimação 25100907230782000000117178564 Decisão Decisão 25100822430847800000117145878 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 24090320525267800000093627501, Intimação: 24071507130761100000087923944, Intimação: 24090607362529200000093905786, Decisão: 24070311272472800000087379198, Expediente: 24070311272674600000087402830, Documento de Comprovação: 24070220290458400000087365530, Documento de Comprovação: 24070220290515100000087365531, Documento de Identificação: 24070220290115000000087364523, Documento de Comprovação: 24070220290878200000087365541, Documento de Identificação: 24070220290195800000087364524]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.2001
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial27/11/2025, 18:45
Expedição de Outros documentos.27/11/2025, 18:45
Conclusos para decisão27/11/2025, 15:24
Decorrido prazo de ALICE CAVALCANTE FERNANDES em 05/11/2025 23:59.06/11/2025, 03:21
Decorrido prazo de JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES em 05/11/2025 23:59.06/11/2025, 03:21
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 05/11/2025 23:59.06/11/2025, 03:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 05/11/2025 23:59.06/11/2025, 03:21
Publicado Decisão em 13/10/2025.13/10/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/202511/10/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Nos termos do art. 357, inc. I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: 1) Preliminar de ilegitimidade passiva. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Apesar da parte promovida TAM LINHAS AEREAS SA alegar que "é parte ilegítima na presente demanda, uma vez que em sucinta análise da narrativa da parte Autora, tem-se que o não foi esta Ré a responsável por eventuais danos sofridos, uma vez que o voo foi operado pela Companhia Aérea AMERICAN AIRLINES.". Todavia, analisando o ID 93022185, verifica-se que emissão de passagem foi realizada pela TAM LINHAS AEREAS SA. Portanto,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.2001 INDEFIRO o pedido. Intime as partes desta decisão. Em seguida, autos conclusos para sentença. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070220290051000000087364521 Anexo 01.1 - Documento de Identificacao - Joao Documento de Identificação 24070220290115000000087364523 Anexo 01.2 - Documento de Identificacao - Alice Documento de Identificação 24070220290195800000087364524 Anexo 01.3 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24070220290266100000087365525 Anexo 02 - Procuracao - Alice e Joao Procuração 24070220290329300000087365527 Anexo 03 - Passagem de Ida GRU - MIA - 05-01-24 Documento de Comprovação 24070220290403100000087365528 Anexo 04 - Passagens MIA - GRU - 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290458400000087365530 Anexo 05 - Internacao Joao Documento de Comprovação 24070220290515100000087365531 Anexo 06 - Gasto do dia 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290576000000087365532 Anexo 07 - Provisao 50 dolares hotel MIAMI Documento de Comprovação 24070220290652800000087365533 Anexo 08 - Passagens LATAM - Voo 20-01-24 Documento de Comprovação 24070220290732400000087365534 Anexo 09 - Despacho Bagagens GRU - JPA Documento de Comprovação 24070220290815000000087365536 Anexo 10 - Passagem Joao - LATAM - Segundo Voo Documento de Comprovação 24070220290878200000087365541 Anexo 11 - Certidao de Casamento - Alice e Joao Documento de Comprovação 24070220290940100000087365542 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Expediente Expediente 24070311272674600000087402830 Intimação Intimação 24071507130761100000087923944 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Juntada Custas Petição 24071710583746400000088087960 Guia de Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710583824400000088087963 Comprovante pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 24071710583939800000088087966 GuiaCustas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710584013400000088087969 Comprovante pagamento custas citacao Documento de Comprovação 24071710584235200000088087971 Expediente Expediente 24072211180898700000088298148 Petição Petição 24080622071022400000092154020 Comprovante de Residencia Atualizado Documento de Comprovação 24080622071044500000092154022 Acordo com a American Airlines Petição 24080816103409000000092279580 Termo de Acordo - Alice e Joao x AMERICAN Documento de Comprovação 24080816103444900000092279585 CONTESTAÇÃO Contestação 24081209134166500000092381700 1_Petição_1416915 Outros Documentos 24081209134197100000092381701 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24081209134269600000092381702 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24081209134346300000092381708 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24081209134438100000092381709 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Intimação Intimação 24090607362529200000093905786 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Impugnacao a Contestacao - Alice e Joao x LATAM Informações Prestadas 24100123494704700000095247922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 Intimação Intimação 24111208300145300000097362188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 PETIÇÃO Petição 24111903581741900000097673886 1_PETICAO_1579957 Outros Documentos 24111903581756100000097673887 Provas a Produzir - Alice e João Laércio Petição 24120413023573700000098516376 Informação Informação 25031809081639000000102727239 Decisão Decisão 25062618513816000000108007158 Expediente Expediente 25062707590672100000108074498 Manifestação-2025-0001289261.pdf Manifestação 25063017253000000000108223160 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 24090320525267800000093627501, Intimação: 24071507130761100000087923944, Intimação: 24090607362529200000093905786, Decisão: 24070311272472800000087379198, Expediente: 24070311272674600000087402830, Documento de Comprovação: 24070220290458400000087365530, Documento de Comprovação: 24070220290515100000087365531, Documento de Identificação: 24070220290115000000087364523, Documento de Comprovação: 24070220290878200000087365541, Documento de Identificação: 24070220290195800000087364524]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Nos termos do art. 357, inc. I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: 1) Preliminar de ilegitimidade passiva. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Apesar da parte promovida TAM LINHAS AEREAS SA alegar que "é parte ilegítima na presente demanda, uma vez que em sucinta análise da narrativa da parte Autora, tem-se que o não foi esta Ré a responsável por eventuais danos sofridos, uma vez que o voo foi operado pela Companhia Aérea AMERICAN AIRLINES.". Todavia, analisando o ID 93022185, verifica-se que emissão de passagem foi realizada pela TAM LINHAS AEREAS SA. Portanto,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.2001 INDEFIRO o pedido. Intime as partes desta decisão. Em seguida, autos conclusos para sentença. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070220290051000000087364521 Anexo 01.1 - Documento de Identificacao - Joao Documento de Identificação 24070220290115000000087364523 Anexo 01.2 - Documento de Identificacao - Alice Documento de Identificação 24070220290195800000087364524 Anexo 01.3 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24070220290266100000087365525 Anexo 02 - Procuracao - Alice e Joao Procuração 24070220290329300000087365527 Anexo 03 - Passagem de Ida GRU - MIA - 05-01-24 Documento de Comprovação 24070220290403100000087365528 Anexo 04 - Passagens MIA - GRU - 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290458400000087365530 Anexo 05 - Internacao Joao Documento de Comprovação 24070220290515100000087365531 Anexo 06 - Gasto do dia 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290576000000087365532 Anexo 07 - Provisao 50 dolares hotel MIAMI Documento de Comprovação 24070220290652800000087365533 Anexo 08 - Passagens LATAM - Voo 20-01-24 Documento de Comprovação 24070220290732400000087365534 Anexo 09 - Despacho Bagagens GRU - JPA Documento de Comprovação 24070220290815000000087365536 Anexo 10 - Passagem Joao - LATAM - Segundo Voo Documento de Comprovação 24070220290878200000087365541 Anexo 11 - Certidao de Casamento - Alice e Joao Documento de Comprovação 24070220290940100000087365542 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Expediente Expediente 24070311272674600000087402830 Intimação Intimação 24071507130761100000087923944 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Juntada Custas Petição 24071710583746400000088087960 Guia de Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710583824400000088087963 Comprovante pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 24071710583939800000088087966 GuiaCustas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710584013400000088087969 Comprovante pagamento custas citacao Documento de Comprovação 24071710584235200000088087971 Expediente Expediente 24072211180898700000088298148 Petição Petição 24080622071022400000092154020 Comprovante de Residencia Atualizado Documento de Comprovação 24080622071044500000092154022 Acordo com a American Airlines Petição 24080816103409000000092279580 Termo de Acordo - Alice e Joao x AMERICAN Documento de Comprovação 24080816103444900000092279585 CONTESTAÇÃO Contestação 24081209134166500000092381700 1_Petição_1416915 Outros Documentos 24081209134197100000092381701 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24081209134269600000092381702 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24081209134346300000092381708 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24081209134438100000092381709 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Intimação Intimação 24090607362529200000093905786 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Impugnacao a Contestacao - Alice e Joao x LATAM Informações Prestadas 24100123494704700000095247922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 Intimação Intimação 24111208300145300000097362188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 PETIÇÃO Petição 24111903581741900000097673886 1_PETICAO_1579957 Outros Documentos 24111903581756100000097673887 Provas a Produzir - Alice e João Laércio Petição 24120413023573700000098516376 Informação Informação 25031809081639000000102727239 Decisão Decisão 25062618513816000000108007158 Expediente Expediente 25062707590672100000108074498 Manifestação-2025-0001289261.pdf Manifestação 25063017253000000000108223160 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 24090320525267800000093627501, Intimação: 24071507130761100000087923944, Intimação: 24090607362529200000093905786, Decisão: 24070311272472800000087379198, Expediente: 24070311272674600000087402830, Documento de Comprovação: 24070220290458400000087365530, Documento de Comprovação: 24070220290515100000087365531, Documento de Identificação: 24070220290115000000087364523, Documento de Comprovação: 24070220290878200000087365541, Documento de Identificação: 24070220290195800000087364524]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Nos termos do art. 357, inc. I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: 1) Preliminar de ilegitimidade passiva. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Apesar da parte promovida TAM LINHAS AEREAS SA alegar que "é parte ilegítima na presente demanda, uma vez que em sucinta análise da narrativa da parte Autora, tem-se que o não foi esta Ré a responsável por eventuais danos sofridos, uma vez que o voo foi operado pela Companhia Aérea AMERICAN AIRLINES.". Todavia, analisando o ID 93022185, verifica-se que emissão de passagem foi realizada pela TAM LINHAS AEREAS SA. Portanto,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.2001 INDEFIRO o pedido. Intime as partes desta decisão. Em seguida, autos conclusos para sentença. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070220290051000000087364521 Anexo 01.1 - Documento de Identificacao - Joao Documento de Identificação 24070220290115000000087364523 Anexo 01.2 - Documento de Identificacao - Alice Documento de Identificação 24070220290195800000087364524 Anexo 01.3 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24070220290266100000087365525 Anexo 02 - Procuracao - Alice e Joao Procuração 24070220290329300000087365527 Anexo 03 - Passagem de Ida GRU - MIA - 05-01-24 Documento de Comprovação 24070220290403100000087365528 Anexo 04 - Passagens MIA - GRU - 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290458400000087365530 Anexo 05 - Internacao Joao Documento de Comprovação 24070220290515100000087365531 Anexo 06 - Gasto do dia 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290576000000087365532 Anexo 07 - Provisao 50 dolares hotel MIAMI Documento de Comprovação 24070220290652800000087365533 Anexo 08 - Passagens LATAM - Voo 20-01-24 Documento de Comprovação 24070220290732400000087365534 Anexo 09 - Despacho Bagagens GRU - JPA Documento de Comprovação 24070220290815000000087365536 Anexo 10 - Passagem Joao - LATAM - Segundo Voo Documento de Comprovação 24070220290878200000087365541 Anexo 11 - Certidao de Casamento - Alice e Joao Documento de Comprovação 24070220290940100000087365542 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Expediente Expediente 24070311272674600000087402830 Intimação Intimação 24071507130761100000087923944 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Juntada Custas Petição 24071710583746400000088087960 Guia de Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710583824400000088087963 Comprovante pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 24071710583939800000088087966 GuiaCustas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710584013400000088087969 Comprovante pagamento custas citacao Documento de Comprovação 24071710584235200000088087971 Expediente Expediente 24072211180898700000088298148 Petição Petição 24080622071022400000092154020 Comprovante de Residencia Atualizado Documento de Comprovação 24080622071044500000092154022 Acordo com a American Airlines Petição 24080816103409000000092279580 Termo de Acordo - Alice e Joao x AMERICAN Documento de Comprovação 24080816103444900000092279585 CONTESTAÇÃO Contestação 24081209134166500000092381700 1_Petição_1416915 Outros Documentos 24081209134197100000092381701 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24081209134269600000092381702 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24081209134346300000092381708 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24081209134438100000092381709 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Intimação Intimação 24090607362529200000093905786 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Impugnacao a Contestacao - Alice e Joao x LATAM Informações Prestadas 24100123494704700000095247922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 Intimação Intimação 24111208300145300000097362188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 PETIÇÃO Petição 24111903581741900000097673886 1_PETICAO_1579957 Outros Documentos 24111903581756100000097673887 Provas a Produzir - Alice e João Laércio Petição 24120413023573700000098516376 Informação Informação 25031809081639000000102727239 Decisão Decisão 25062618513816000000108007158 Expediente Expediente 25062707590672100000108074498 Manifestação-2025-0001289261.pdf Manifestação 25063017253000000000108223160 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 24090320525267800000093627501, Intimação: 24071507130761100000087923944, Intimação: 24090607362529200000093905786, Decisão: 24070311272472800000087379198, Expediente: 24070311272674600000087402830, Documento de Comprovação: 24070220290458400000087365530, Documento de Comprovação: 24070220290515100000087365531, Documento de Identificação: 24070220290115000000087364523, Documento de Comprovação: 24070220290878200000087365541, Documento de Identificação: 24070220290195800000087364524]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Nos termos do art. 357, inc. I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: 1) Preliminar de ilegitimidade passiva. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Apesar da parte promovida TAM LINHAS AEREAS SA alegar que "é parte ilegítima na presente demanda, uma vez que em sucinta análise da narrativa da parte Autora, tem-se que o não foi esta Ré a responsável por eventuais danos sofridos, uma vez que o voo foi operado pela Companhia Aérea AMERICAN AIRLINES.". Todavia, analisando o ID 93022185, verifica-se que emissão de passagem foi realizada pela TAM LINHAS AEREAS SA. Portanto,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.2001 INDEFIRO o pedido. Intime as partes desta decisão. Em seguida, autos conclusos para sentença. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070220290051000000087364521 Anexo 01.1 - Documento de Identificacao - Joao Documento de Identificação 24070220290115000000087364523 Anexo 01.2 - Documento de Identificacao - Alice Documento de Identificação 24070220290195800000087364524 Anexo 01.3 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24070220290266100000087365525 Anexo 02 - Procuracao - Alice e Joao Procuração 24070220290329300000087365527 Anexo 03 - Passagem de Ida GRU - MIA - 05-01-24 Documento de Comprovação 24070220290403100000087365528 Anexo 04 - Passagens MIA - GRU - 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290458400000087365530 Anexo 05 - Internacao Joao Documento de Comprovação 24070220290515100000087365531 Anexo 06 - Gasto do dia 19-01-24 Documento de Comprovação 24070220290576000000087365532 Anexo 07 - Provisao 50 dolares hotel MIAMI Documento de Comprovação 24070220290652800000087365533 Anexo 08 - Passagens LATAM - Voo 20-01-24 Documento de Comprovação 24070220290732400000087365534 Anexo 09 - Despacho Bagagens GRU - JPA Documento de Comprovação 24070220290815000000087365536 Anexo 10 - Passagem Joao - LATAM - Segundo Voo Documento de Comprovação 24070220290878200000087365541 Anexo 11 - Certidao de Casamento - Alice e Joao Documento de Comprovação 24070220290940100000087365542 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Expediente Expediente 24070311272674600000087402830 Intimação Intimação 24071507130761100000087923944 Decisão Decisão 24070311272472800000087379198 Juntada Custas Petição 24071710583746400000088087960 Guia de Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710583824400000088087963 Comprovante pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 24071710583939800000088087966 GuiaCustas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071710584013400000088087969 Comprovante pagamento custas citacao Documento de Comprovação 24071710584235200000088087971 Expediente Expediente 24072211180898700000088298148 Petição Petição 24080622071022400000092154020 Comprovante de Residencia Atualizado Documento de Comprovação 24080622071044500000092154022 Acordo com a American Airlines Petição 24080816103409000000092279580 Termo de Acordo - Alice e Joao x AMERICAN Documento de Comprovação 24080816103444900000092279585 CONTESTAÇÃO Contestação 24081209134166500000092381700 1_Petição_1416915 Outros Documentos 24081209134197100000092381701 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24081209134269600000092381702 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24081209134346300000092381708 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24081209134438100000092381709 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Intimação Intimação 24090607362529200000093905786 Sentença Sentença 24090320525267800000093627501 Impugnacao a Contestacao - Alice e Joao x LATAM Informações Prestadas 24100123494704700000095247922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 Intimação Intimação 24111208300145300000097362188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111208292855000000097362186 PETIÇÃO Petição 24111903581741900000097673886 1_PETICAO_1579957 Outros Documentos 24111903581756100000097673887 Provas a Produzir - Alice e João Laércio Petição 24120413023573700000098516376 Informação Informação 25031809081639000000102727239 Decisão Decisão 25062618513816000000108007158 Expediente Expediente 25062707590672100000108074498 Manifestação-2025-0001289261.pdf Manifestação 25063017253000000000108223160 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 24090320525267800000093627501, Intimação: 24071507130761100000087923944, Intimação: 24090607362529200000093905786, Decisão: 24070311272472800000087379198, Expediente: 24070311272674600000087402830, Documento de Comprovação: 24070220290458400000087365530, Documento de Comprovação: 24070220290515100000087365531, Documento de Identificação: 24070220290115000000087364523, Documento de Comprovação: 24070220290878200000087365541, Documento de Identificação: 24070220290195800000087364524]
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/10/2025, 07:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo08/10/2025, 22:43
Conclusos para decisão28/07/2025, 12:15
Juntada de Petição de manifestação30/06/2025, 17:25
Expedição de Outros documentos.27/06/2025, 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica27/06/2025, 07:59
Determinada diligência26/06/2025, 18:51
Determinada Requisição de Informações26/06/2025, 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo26/06/2025, 18:51
Conclusos para julgamento18/03/2025, 09:08
Juntada de informação18/03/2025, 09:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 10/12/2024 23:59.11/12/2024, 00:46
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 10/12/2024 23:59.11/12/2024, 00:46
Juntada de Petição de petição04/12/2024, 13:02
Juntada de Petição de petição19/11/2024, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/202414/11/2024, 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.14/11/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841296-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841296-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841296-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841296-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).13/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/11/2024, 08:30
Ato ordinatório praticado12/11/2024, 08:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 01/10/2024 23:59.02/10/2024, 01:38
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 01/10/2024 23:59.02/10/2024, 01:38
Juntada de Petição de informações prestadas01/10/2024, 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/202410/09/2024, 00:49
Publicado Sentença em 10/09/2024.10/09/2024, 00:49
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA As partes, ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES e AMERICAN AIRLINES INC, deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 98077889 ), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intimem as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. O feito continua entre as partes ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES e TAM LINHAS AÉREAS S/A. Intime a parte autora para, querendo, oferecer impugnação à contestação de ID 98189219, no prazo de 15 dias. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL09/09/2024, 00:00
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SENTENÇA
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA As partes, ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES e AMERICAN AIRLINES INC, deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 98077889 ), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intimem as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. O feito continua entre as partes ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES e TAM LINHAS AÉREAS S/A. Intime a parte autora para, querendo, oferecer impugnação à contestação de ID 98189219, no prazo de 15 dias. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL09/09/2024, 00:00
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SENTENÇA
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA As partes, ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES e AMERICAN AIRLINES INC, deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 98077889 ), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intimem as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. O feito continua entre as partes ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES e TAM LINHAS AÉREAS S/A. Intime a parte autora para, querendo, oferecer impugnação à contestação de ID 98189219, no prazo de 15 dias. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL09/09/2024, 00:00
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SENTENÇA
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA As partes, ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES e AMERICAN AIRLINES INC, deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 98077889 ), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intimem as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. O feito continua entre as partes ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES e TAM LINHAS AÉREAS S/A. Intime a parte autora para, querendo, oferecer impugnação à contestação de ID 98189219, no prazo de 15 dias. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL09/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica06/09/2024, 07:36
Homologada a Transação03/09/2024, 20:52
Determinada diligência03/09/2024, 20:52
Determinada Requisição de Informações03/09/2024, 20:52
Conclusos para despacho30/08/2024, 08:10
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 03:05
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 16/08/2024 23:59.17/08/2024, 00:47
Juntada de Petição de contestação12/08/2024, 09:13
Juntada de Petição de petição08/08/2024, 16:10
Juntada de Petição de petição06/08/2024, 22:07
Expedição de Outros documentos.22/07/2024, 11:18
Juntada de Petição de petição17/07/2024, 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/202417/07/2024, 00:04
Publicado Decisão em 17/07/2024.17/07/2024, 00:04
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO INTIME a parte autora para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias. Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão. Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimações necessárias. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24070220290940100000087365542, Documento de Comprovação: 24070220290878200000087365541, Documento de Comprovação: 24070220290815000000087365536, Documento de Comprovação: 24070220290732400000087365534, Documento de Comprovação: 24070220290652800000087365533, Documento de Comprovação: 24070220290576000000087365532, Documento de Comprovação: 24070220290515100000087365531, Documento de Comprovação: 24070220290458400000087365530, Documento de Comprovação: 24070220290403100000087365528, Procuração: 24070220290329300000087365527]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.200116/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALICE CAVALCANTE FERNANDES, JOAO LAERCIO GAGLIARDI FERNANDES
REU: AMERICAN AIRLINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO INTIME a parte autora para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias. Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão. Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimações necessárias. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24070220290940100000087365542, Documento de Comprovação: 24070220290878200000087365541, Documento de Comprovação: 24070220290815000000087365536, Documento de Comprovação: 24070220290732400000087365534, Documento de Comprovação: 24070220290652800000087365533, Documento de Comprovação: 24070220290576000000087365532, Documento de Comprovação: 24070220290515100000087365531, Documento de Comprovação: 24070220290458400000087365530, Documento de Comprovação: 24070220290403100000087365528, Procuração: 24070220290329300000087365527]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841296-49.2024.8.15.200116/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/07/2024, 07:13
Expedição de Outros documentos.03/07/2024, 11:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALICE CAVALCANTE FERNANDES (510.812.539-91) e outro.03/07/2024, 11:27
Determinada diligência03/07/2024, 11:27
Determinada a emenda à inicial03/07/2024, 11:27
Determinada Requisição de Informações03/07/2024, 11:27
Determinada a citação de TAM LINHAS AÉREAS S/A (REU)03/07/2024, 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital02/07/2024, 20:35
Distribuído por sorteio02/07/2024, 20:35