Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853755-59.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ. A questão submetida ao julgamento diz respeito a quem competiria o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. No caso dos autos, o banco pediu a produção de prova pericial contábil, mas com o ônus do pagamento dos honorários periciais à parte autora, restando caracterizada a controvérsia quanto ao ônus da produção da prova. Assim, e considerando que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, SUSPENDA-SE a tramitação do presente feito, com remessa dos autos ao arquivo provisório até o julgamento da controvérsia, nada obstando o desarquivamento posterior para tramitação regular após o julgamento. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica