Publicacao/Comunicacao
Intimação
Petição Inicial - EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOAO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA DATEN TECNOLOGIA LTDA, empresa privada, inscrita no CNPJ sob o n° 04.602.789/0001-01, NIRE n° 29202372761, com endereço à Rodovia Ilhéus/Uruçuca, km 3,5, Distrito Industrial de Ilhéus, Ilhéus/BA, cep: 45.658-335, demonstrando a legalidade de sua representação através dos seus Estatutos (Doc. 01), representada por seus advogados infra firmados, com Instrumento Procuratório anexo (Doc. 02) e endereço profissional na av. Domingos Ferreira, nº 4023, sala 504, Bairro Boa Viagem, na cidade de Recife/PE, onde receberão as comunicações processuais de estilo, vem perante V. Exª., respeitosamente, com fulcro nos arts. 771 e demais aplicáveis do Código de Processo Civil, propor a presente EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE contra ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA, empresa inscrita no CNPJ sobre o nº 70.120.662/0001-80, com endereço à BR 101 KM 04 SN GALPAO B, SN, Distrito Industrial, João Pessoa/PB, cep: 58.088-200, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir. I – DOS FATOS E DO DIREITO A EXECUTADA realizou compras dos produtos confeccionados pela EXEQUENTE, no valor total de R$ 113.390,00 (cento e treze mil, trezentos e noventa reais) conforme Nota Fiscal 000.054.270, tendo sido emitida, na ocasião, DUPLICATA cujo vencimento se deu em 09 de junho de 2017, sem, contudo, ter havido o devido adimplemento pela EXECUTADA. Conforme mencionado, o título supramencionado deixou de ser adimplido, não tendo êxito a EXEQUENTE nas tratativas amigáveis de receber os valores que lhe são devidos, tendo levado o título a protesto, conforme certidão em anexo. Diante de tal situação, na qual tem a EXEQÜENTE suportado prejuízo que vem onerando suas finanças, em virtude do descumprimento da obrigação assumida pela EXECUTADA. Assim, vem a EXEQÜENTE buscar a satisfação de seu crédito em juízo, visto que já restaram esgotadas todas as tentativas de solucionar a questão amigavelmente, cujo valor atualizado totaliza R$ 145.023,20 (cento e quarenta e cinco mil, vinte e três reais e vinte centavos), conforme cálculo abaixo: Vencimento do título 24/06/2017 Atualização 16/10/2017 (A) Total de dias 114 (B) Multa diária 0,2% 226,78 (C) Valor da multa diária (A)*(B) 25.852,92 (D) Multa Moratória 2% 2.267,80 (E) Valor Principal 113.390,00 (F) Custas Distribuição/Protesto 3.512,48 Total devido (C+D+E+F) 145.023,20 II – DOS REQUERIMENTOS Sendo assim, com base em tais argumentos vem a EXEQUENTE requerer se digne V. Exa. em: a) determinar a expedição de mandado judicial (em 02 vias) para citação da EXECUTADA, no endereço constante no preâmbulo desta exordial, para que, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), pague o débito acima, no valor atualizado de R$ 145.023,20 (cento e quarenta e cinco mil, vinte e três reais e vinte centavos), acrescido de honorários advocatícios e custas judiciais; b) determinar que, não efetuado o pagamento no prazo legal, o ilustre oficial de justiça, munido da segunda via do mandado judicial, proceda à imediata penhora dos bens que forem encontrados, avaliando-os e lavrando-se o respectivo auto, intimando a executada no mesmo ato; c) seja oficiado o BACEN, via correio eletrônico para bloquear/penhorar os valores existentes na(s) conta(s)-corrente(s) e/ou aplicações financeiras da executada (art. 854, do CPC). Pugna a EXEQUENTE pela produção de todos os meios de prova em direito permitidos. Dá-se à causa o valor de R$ 145.023,20 (cento e quarenta e cinco mil, vinte e três reais e vinte centavos). Nestes termos, Pede deferimento. João Pessoa, 18 de outubro de 2017. Edmilson Bancillon de Aragão OAB/PE 792-A e OAB/BA 13.440 Rafaella Ferreira Lins OAB/PE nº 24.994