Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA SUELY DE ANDRADE MESQUITA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051016221990000000083685941 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 24051016221673300000083685955 Procuração Procuração 24051016221774800000083685961 RG e CPF Documento de Identificação 24051016221744700000083685956 IRDR 11 - TJPB Documento Jurisprudência 24051016221797900000083685962 IRDR 16 - TJDF Documento Jurisprudência 24051016221827200000083685963 STJ - TEMA 1150 Documento Jurisprudência 24051016221861800000083685964 TJPB - ACORDAO PARADIGMA - PASEP Documento Jurisprudência 24051016221925100000083685965 Decisão Decisão 24071709074113000000088068043 Intimação Intimação 24071709430324500000088078075 Intimação Intimação 24071709430324500000088078075 Informações Prestadas Informações Prestadas 24081216242533500000092425503 CONTRACHEQUE - FEVEREIRO 2024 Documento Recibos Salariais 24081216242467100000092425508 CONTRACHEQUE-JANEIRO 2024 Documento Recibos Salariais 24081216242398800000092425511 EXTRATOS BANCARIOS Documento de Comprovação 24081216242331100000092425507 DESPESAS Documento de Comprovação 24081216242184400000092425505 Informação Informação 24081512025812800000092629529 Decisão Decisão 24081516203164800000092633166 Intimação Intimação 24081609181586000000092717522 Intimação Intimação 24081609181586000000092717522 Petição Petição 24081910354798400000092746776 Informação Informação 24082312361734400000093170443 Decisão Decisão 24082620470994800000093247332 Intimação Intimação 24082709544571700000093316690 Intimação Intimação 24082709544571700000093316690 Informações Prestadas Informações Prestadas 24082809193233900000093348075 GUIA 1 PARCELA CUSTAS- MARIA SUELY Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24082809193135200000093348077 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24082809193069900000093348078 Expediente Expediente 24082813224101100000093420917 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24090405541636800000093768376 BB - Ata Assembléia Dra. Lucinéia Documento de Comprovação 24090405541806500000093768380 BB - Estatuto (3) Documento de Comprovação 24090405541908700000093768379 BB - Nomeação Dra. Lucinéia (1) Documento de Comprovação 24090405541974900000093768377 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A Documento de Comprovação 24090405542038800000093768378 Contestação Contestação 24091914520744000000094610671 1.1. EXTRATO ON-LINE Documento de Comprovação 24091914520872300000094610673 1.2. MICROFICHAS Documento de Comprovação 24091914520948300000094610674 1.3. TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24091914521151100000094612125 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092009573355200000094651778 Intimação Intimação 24092009580389300000094651779 Intimação Intimação 24092009580389300000094651779 Informações Prestadas Informações Prestadas 24092315123417100000094765481 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA MARIA SUELY Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24092315123364600000094765492 Réplica Réplica 24101414570426300000095838102 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102414205476100000096442490 Intimação Intimação 24102414212619200000096442496 Intimação Intimação 24102414212619200000096442496 Petição Petição 24110120313193000000096864518 Informação Informação 25011309082885500000099670636 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25011309082885500000099670636, Petição: 24110120313193000000096864518, Intimação: 24102414212619200000096442496, Intimação: 24102414212619200000096442496, Ato Ordinatório: 24102414205476100000096442490, Réplica: 24101414570426300000095838102, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24092315123364600000094765492, Informações Prestadas: 24092315123417100000094765481, Intimação: 24092009580389300000094651779, Intimação: 24092009580389300000094651779]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846144-79.2024.8.15.2001