InadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 4.553,55
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CEPMA CENTRO EDUCACIONAL LTDA
CNPJ
Autor
SANDRO ANTAO DE MEDEIROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/10/2024, 07:08
Transitado em Julgado em 14/10/2024
15/10/2024, 07:08
Decorrido prazo de CEPMA CENTRO EDUCACIONAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 01:40
Publicado Sentença em 30/09/2024.
30/09/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
28/09/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CEPMA CENTRO EDUCACIONAL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUAN DA ROCHA LACERDA - PB23202 Promovido(a):
EXECUTADO: SANDRO ANTAO DE MEDEIROS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95. Sem custas e Honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0831231-92.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento] Promovente: intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios. Transitado em julgado, Arquive-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
27/09/2024, 00:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
26/09/2024, 08:53
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 08:53
Juntada de Projeto de sentença
25/09/2024, 13:07
Conclusos para despacho
25/09/2024, 13:07
Conclusos ao Juiz Leigo
25/09/2024, 13:00
Decorrido prazo de CEPMA CENTRO EDUCACIONAL LTDA em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 01:33
Publicado Despacho em 10/09/2024.
10/09/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CEPMA CENTRO EDUCACIONAL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUAN DA ROCHA LACERDA - PB23202 Promovido(a):
EXECUTADO: SANDRO ANTAO DE MEDEIROS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0831231-92.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento] Promovente:
Vistos, etc. Considerando o teor da certidão de ID 99545133, intime-se o exequente para, derradeiramente, indicar meios de seguir com a execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO