Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800128-90.2022.8.15.0561.
APELANTE: EDMILSON JOSE DA SILVA Advogados do(a)
APELANTE: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
APELADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
APELADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito]
Vistos. INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos. Após, ARQUIVE-SE definitivamente, sem prejuízo de posterior desarquivamento. COREMAS/PB, data da assinatura digital. ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Mov.12430