Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA LUCIA VIRGINIA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA - PB14229, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO - PB9534
REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 SENTENÇA
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Ação promovida por VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO(778.673.004-49); MARIA LUCIA VIRGINIA DA SILVA(161.469.724-87); NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA(049.905.144-08);, em face de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 93865883 a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da citação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24071614031016600000088033779, Documento de Comprovação: 24071522471916200000087990019, Documento de Comprovação: 24071522471833300000087990018, Documento de Comprovação: 24071522471763500000087990017, Documento de Comprovação: 24071522471638000000087990016, Documento de Identificação: 24071522471554300000087990015, Procuração: 24071522471486000000087990014, Petição Inicial: 24071522471422000000087990007]