Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de réplica
14/04/2026, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 00:40
Publicado Despacho em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:40
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 14:57
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2026, 12:16
Conclusos para despacho
25/03/2026, 09:24
Juntada de Petição de contestação
19/02/2026, 12:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
27/01/2026, 08:24
Expedição de Certidão.
24/01/2026, 00:08
Expedição de Outros documentos.
16/01/2026, 09:54
Determinada a citação de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.192.451/0001-70 (REU)
05/11/2025, 12:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
05/11/2025, 12:32
Conclusos para julgamento
08/10/2025, 10:40
Decorrido prazo de DIRIJA RENT A CAR E TURISMO LTDA em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 02:59
Decorrido prazo de OLDEMAR BORGES DE MATOS FILHO em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 02:59
Documentos
Ato Ordinatório
•08/08/2019, 17:53
Ato Ordinatório
•08/08/2019, 17:53
25/03/2026, 12:16
Conclusos para despacho
25/03/2026, 09:24
Juntada de Petição de contestação
19/02/2026, 12:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
27/01/2026, 08:24
Expedição de Certidão.
24/01/2026, 00:08
Expedição de Outros documentos.
16/01/2026, 09:54
Determinada a citação de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.192.451/0001-70 (REU)
05/11/2025, 12:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
05/11/2025, 12:32
Conclusos para julgamento
08/10/2025, 10:40
Decorrido prazo de DIRIJA RENT A CAR E TURISMO LTDA em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 02:59
Decorrido prazo de OLDEMAR BORGES DE MATOS FILHO em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 02:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 02:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 02:59
Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 14:56
Juntada de Petição de réplica
26/09/2025, 14:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2025.
16/09/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0128797-94.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0128797-94.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0128797-94.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0128797-94.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0128797-94.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
15/09/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
12/09/2025, 11:58
Juntada de Petição de contestação
06/09/2025, 11:19
Expedição de Outros documentos.
11/08/2025, 21:40
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2025, 11:08
Conclusos para despacho
01/08/2025, 15:53
Expedição de certidão de decurso de prazo.
01/08/2025, 15:52
Decorrido prazo de DIRIJA RENT A CAR E TURISMO LTDA em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 02:15
Decorrido prazo de OLDEMAR BORGES DE MATOS FILHO em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 02:15
Publicado Edital em 29/04/2025.
29/04/2025, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
29/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0128797-94.2012.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: GE
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0128797-94.2012.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: GE
25/04/2025, 00:00
Expedição de Edital.
24/04/2025, 18:12
Expedição de Edital.
24/04/2025, 08:47
Decorrido prazo de GESUALDO ESTEVAO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:59
Publicado Intimação em 17/03/2025.
20/03/2025, 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
20/03/2025, 07:06
Deferido o pedido de
19/03/2025, 10:34
Determinada a citação de DIRIJA RENT A CAR E TURISMO LTDA (REU) e OLDEMAR BORGES DE MATOS FILHO (REU)
19/03/2025, 10:34
Conclusos para despacho
18/03/2025, 10:48
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº
14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2025, 20:31
Juntada de Petição de diligência
22/02/2025, 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/02/2025, 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/02/2025, 14:38
Juntada de Petição de diligência
19/02/2025, 14:38
Expedição de Mandado.
18/02/2025, 07:04
Expedição de Mandado.
18/02/2025, 07:04
Determinada diligência
21/01/2025, 10:55
Conclusos para despacho
07/01/2025, 08:16
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 14:43
Publicado Intimação em 03/10/2024.
03/10/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
03/10/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
02/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2024, 09:26
Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 09:26
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 15:37
Publicado Intimação em 09/09/2024.
09/09/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
07/09/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte promovente para examinar os documentos obtidos em decorrência das providências adotadas, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
06/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2024, 09:00
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 08:59
Juntada de provimento correcional
16/08/2024, 22:14
Juntada de Ofício
04/03/2024, 09:52
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2023, 10:44
Determinada Requisição de Informações
17/11/2023, 10:44
Conclusos para despacho
26/05/2023, 07:22
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 18:07
Publicado Despacho em 23/05/2023.
23/05/2023, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GESUALDO ESTEVAO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549
REU: DIRIJA RENT A CAR E TURISMO LTDA, OLDEMAR BORGES DE MATOS FILHO, BANCO ITAUCARD S.A., DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0128797-94.2012.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Os presentes autos aportaram neste juízo, após o declínio da competência d
22/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/05/2023, 23:37
Proferido despacho de mero expediente
19/05/2023, 11:44
Conclusos para decisão
18/05/2023, 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
18/05/2023, 12:56
Determinada a redistribuição dos autos
18/05/2023, 12:37
Conclusos para despacho
27/04/2023, 10:17
Juntada de Certidão
27/04/2023, 10:16
Declarada incompetência
18/04/2023, 12:36
Determinada a redistribuição dos autos
18/04/2023, 12:36
Juntada de provimento correcional
06/11/2022, 05:20
Conclusos para despacho
06/10/2022, 14:45
Juntada de Certidão
06/10/2022, 14:45
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2021, 09:20
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Conclusos para despacho
28/08/2020, 16:37
Expedição de certidão de decurso de prazo.
28/08/2020, 16:36
Decorrido prazo de GESUALDO ESTEVAO DA SILVA em 26/08/2019 23:59:59.
27/08/2019, 14:47
Juntada de Petição de petição
21/08/2019, 20:33
Expedição de Outros documentos.
08/08/2019, 17:53
Ato ordinatório praticado
08/08/2019, 17:53
Juntada de ato ordinatório
08/08/2019, 17:53
Processo migrado para o PJe
01/03/2019, 16:15
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 01/2019 19:11 TJEJPF9
28/01/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 01/2019 NF 28/19