Execução de Título ExtrajudicialHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
PAMELA BRUNA DA SILVA DE OLIVEIRA
CPF
Autor
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DO CEE/PB
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de PAMELA BRUNA DA SILVA DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 01:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 00:47
Arquivado Definitivamente
28/08/2024, 12:12
Transitado em Julgado em 02/08/2024
28/08/2024, 12:10
Expedição de Outros documentos.
28/08/2024, 12:05
Juntada de documento de comprovação
28/08/2024, 12:03
Juntada de Alvará
07/08/2024, 11:59
Juntada de outros documentos
07/08/2024, 10:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 01:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/07/2024, 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/07/2024, 13:32
Publicado Sentença em 25/07/2024.
25/07/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
25/07/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAMELA BRUNA DA SILVA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802533-04.2023.8.15.0161 [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
Trata-se de EXECUÇÃO DE DECISÃO/SENTENÇA que fixou honorários ao defensor dativo em substituição à Defensoria Pública. O Estado da Paraíba noticiou o pagamento. Decido. Vez que o executado efetuou o pagamento da dívida não há outra alternativa senão a extinção do processo. Conforme o art. 924, III do CPC, o pagamento é causa extintiva da execução:
Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intime-se a exequente a apresentar os dados necessários para a expedição do alvará. Em seguida, na falta de interesse recursal, arquive-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cuité (PB), 23 de julho de 2024. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito