Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442
EXECUTADO: DAVID BRANDON DE SOUSA TERTULIANO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840122-05.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
Trata-se de petição do exequente, informando que o executado noticiou a existência de um bloqueio de R$ 1.250,18, em sua conta do Banco do Brasil. Em consulta ao SISBAJUD, verifico que, de fato, houve bloqueios no referido sistema, antes da prolatação da sentença, sem que tenha havido os respectivos desbloqueios. Ocorre que os bloqueios totalizam R$ 416,76, conforme tela do SISBAJUD, e não os R$ 1.250,18 alegados. Assim sendo, procedo com desbloqueio de R$ 416,76 e determino o retorno dos autos ao arquivo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito