Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 75.002,38
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE).
28/04/2026, 09:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
28/04/2026, 09:36
Conclusos para despacho
06/02/2026, 13:16
Juntada de Certidão
06/02/2026, 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 13:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
21/01/2026, 14:52
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 11:44
Publicado Intimação em 17/11/2025.
17/11/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0815808-39.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: FRANCISCA GOMES VIEIRA - ME, FRANCISCA GOMES VIEIRA DESPACHO
Intimação - Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. O exequente foi intimado via cartório para cumprir o que requereu no id.100992344, conforme se vê do ato ordinatório id.102593670. Todavia, deixou escoar o prazo decenal. Intime-se novamente o exequente, para, em 05 dias, apresentar planilha de débito atualizada. Em caso de inércia, cumpra-se o despacho do id.102593680. JOÃO PESSOA, 12 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2025, 08:15
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2025, 09:36
Conclusos para despacho
23/09/2025, 13:15
Processo Desarquivado
23/09/2025, 13:14
Arquivado Definitivamente
04/11/2024, 12:56
Documentos
Despacho
•23/04/2019, 18:40
Despacho
•15/04/2020, 20:03
02/02/2026, 13:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
21/01/2026, 14:52
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 11:44
Publicado Intimação em 17/11/2025.
17/11/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0815808-39.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: FRANCISCA GOMES VIEIRA - ME, FRANCISCA GOMES VIEIRA DESPACHO
Intimação - Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. O exequente foi intimado via cartório para cumprir o que requereu no id.100992344, conforme se vê do ato ordinatório id.102593670. Todavia, deixou escoar o prazo decenal. Intime-se novamente o exequente, para, em 05 dias, apresentar planilha de débito atualizada. Em caso de inércia, cumpra-se o despacho do id.102593680. JOÃO PESSOA, 12 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2025, 08:15
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2025, 09:36
Conclusos para despacho
23/09/2025, 13:15
Processo Desarquivado
23/09/2025, 13:14
Arquivado Definitivamente
04/11/2024, 12:56
Determinado o arquivamento
24/10/2024, 14:06
Conclusos para despacho
24/10/2024, 12:44
Juntada de certidão de decurso de prazo
24/10/2024, 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2024, 12:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 01:21
Juntada de Petição de petição
26/09/2024, 11:12
Publicado Intimação em 13/09/2024.
13/09/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº
12/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2024, 07:59
Ato ordinatório praticado
11/09/2024, 07:54
Juntada de informação
11/09/2024, 07:51
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 10:16
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 11:03
Outras Decisões
29/05/2024, 08:46
Determinada diligência
29/05/2024, 08:46
Conclusos para despacho
28/05/2024, 16:48
Juntada de informação
28/05/2024, 16:48
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 07:38
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 12:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
17/04/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0815808-39.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: FRANCISCA GOMES VIEIRA - ME, FRANCISCA GOMES VIEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. Defiro parcialmente os pedidos do id.85302088; Ao cartório para inserir via RENAJUD a inclusão de restrição de circulação e transferência nos veículos encontrados. Defiro as buscas de ativos no SISB
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0815808-39.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: FRANCISCA GOMES VIEIRA - ME, FRANCISCA GOMES VIEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. Defiro parcialmente os pedidos do id.85302088; Ao cartório para inserir via RENAJUD a inclusão de restrição de circulação e transferência nos veículos encontrados. Defiro as buscas de ativos no SISB
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0815808-39.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: FRANCISCA GOMES VIEIRA - ME, FRANCISCA GOMES VIEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. Defiro parcialmente os pedidos do id.85302088; Ao cartório para inserir via RENAJUD a inclusão de restrição de circulação e transferência nos veículos encontrados. Defiro as buscas de ativos no SISB
16/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2024, 08:51
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE)
14/04/2024, 16:10
Conclusos para despacho
11/03/2024, 11:01
Juntada de informação
11/03/2024, 11:00
Juntada de informação
11/03/2024, 10:57
Juntada de Alvará
11/03/2024, 09:33
Juntada de Alvará
11/03/2024, 09:33
Juntada de Alvará
11/03/2024, 09:33
Juntada de informação
08/03/2024, 10:21
Juntada de informação
08/03/2024, 10:12
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2024, 08:07
Conclusos para despacho
15/02/2024, 20:09
Processo Desarquivado
15/02/2024, 20:09
Juntada de informação
15/02/2024, 20:09
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES VIEIRA em 06/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:53
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES VIEIRA - ME em 06/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:53
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 21:58
Arquivado Provisoramente
28/12/2023, 21:09
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 11:46
Publicado Intimação em 14/12/2023.
14/12/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815808-39.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Intime-se o exequente para indicar os titulares das contas bancárias informadas na petição de Id 78480154, em 5 (cinco) dias. Com a resposta, expeçam-se alvarás, conforme requerido. Considerando que o autor deixou de indicar novos bens passíveis de constrição judicial, aptos a reforçar a penhora, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC e art. 513
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815808-39.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Intime-se o exequente para indicar os titulares das contas bancárias informadas na petição de Id 78480154, em 5 (cinco) dias. Com a resposta, expeçam-se alvarás, conforme requerido. Considerando que o autor deixou de indicar novos bens passíveis de constrição judicial, aptos a reforçar a penhora, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC e art. 513
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815808-39.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Intime-se o exequente para indicar os titulares das contas bancárias informadas na petição de Id 78480154, em 5 (cinco) dias. Com a resposta, expeçam-se alvarás, conforme requerido. Considerando que o autor deixou de indicar novos bens passíveis de constrição judicial, aptos a reforçar a penhora, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC e art. 513
13/12/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2023, 10:35
Expedido alvará de levantamento
12/12/2023, 10:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
12/12/2023, 10:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
21/11/2023, 11:57
Conclusos para despacho
24/10/2023, 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/09/2023, 10:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
11/09/2023, 07:51
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 13:22
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 15:07
Publicado Decisão em 09/08/2023.
09/08/2023, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
09/08/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815808-39.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. A parte executada FRANCISCA GOMES VIEIRA-ME E FRANCISCA GOMES VIEIRA apresentou exceção de pré-executividade no id. 73642381. Sustenta em linhas gerais que “há que se impugnar o montante pretendido, o qual se compõe de forma ilegal, ao refletir situação de capitalização de juros e cobrança de índices de juros diversos daqueles pactuadas em relação contratual”;
08/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815808-39.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. A parte executada FRANCISCA GOMES VIEIRA-ME E FRANCISCA GOMES VIEIRA apresentou exceção de pré-executividade no id. 73642381. Sustenta em linhas gerais que “há que se impugnar o montante pretendido, o qual se compõe de forma ilegal, ao refletir situação de capitalização de juros e cobrança de índices de juros diversos daqueles pactuadas em relação contratual”;
08/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815808-39.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. A parte executada FRANCISCA GOMES VIEIRA-ME E FRANCISCA GOMES VIEIRA apresentou exceção de pré-executividade no id. 73642381. Sustenta em linhas gerais que “há que se impugnar o montante pretendido, o qual se compõe de forma ilegal, ao refletir situação de capitalização de juros e cobrança de índices de juros diversos daqueles pactuadas em relação contratual”;
08/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 06:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
04/08/2023, 10:44
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
04/08/2023, 10:44
Conclusos para despacho
14/07/2023, 03:30
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 19:31
Publicado Despacho em 19/06/2023.
28/06/2023, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
28/06/2023, 09:36
Publicado Despacho em 19/06/2023.
28/06/2023, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
28/06/2023, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815808-39.2017.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre a exceção de pré-executividade de Id 73642381, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2023. Juiz(a) de Direito
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815808-39.2017.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre a exceção de pré-executividade de Id 73642381, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2023. Juiz(a) de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 10:07
Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2023, 22:29
Conclusos para despacho
13/06/2023, 16:31
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES VIEIRA em 31/05/2023 23:59.
13/06/2023, 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES VIEIRA - ME em 31/05/2023 23:59.
13/06/2023, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
24/05/2023, 00:04
Publicado Decisão em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815808-39.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista que a diligência perante o Sisbajud restou parcialmente frutífera, procedo com o bloqueio dos ativos financeiros encontrados nas contas bancárias da parte executada, consoante ordem de transferência de valores anexa. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na sua ausência pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos, para
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815808-39.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista que a diligência perante o Sisbajud restou parcialmente frutífera, procedo com o bloqueio dos ativos financeiros encontrados nas contas bancárias da parte executada, consoante ordem de transferência de valores anexa. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na sua ausência pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos, para
23/05/2023, 00:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
22/05/2023, 16:16
Expedição de Outros documentos.
22/05/2023, 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/05/2023, 11:36
Proferido despacho de mero expediente
19/05/2023, 11:36
Conclusos para despacho
18/05/2023, 15:09
Juntada de Petição de petição
18/05/2023, 14:03
Expedição de Outros documentos.
18/04/2023, 10:53
Expedição de Outros documentos.
18/04/2023, 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/04/2023, 18:41
Conclusos para despacho
12/04/2023, 11:18
Juntada de Petição de petição
10/04/2023, 11:12
Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 13:15
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2023, 08:43
Conclusos para despacho
13/03/2023, 22:03
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 13:40
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 13:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2021 23:59:59.
10/07/2021, 02:15
Expedição de Outros documentos.
08/06/2021, 20:47
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES VIEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
08/06/2021, 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES VIEIRA - ME em 07/06/2021 23:59:59.
08/06/2021, 03:23
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 21:19
Outras Decisões
06/05/2021, 19:06
Conclusos para despacho
04/05/2021, 12:10
Juntada de Certidão
04/05/2021, 12:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2021 23:59:59.
04/05/2021, 04:22
Expedição de Outros documentos.
14/04/2021, 20:07
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2021, 17:59
Conclusos para despacho
16/02/2021, 20:17
Juntada de Certidão
16/02/2021, 20:17
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES VIEIRA - ME em 04/12/2020 23:59:59.
05/12/2020, 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES VIEIRA em 04/12/2020 23:59:59.
05/12/2020, 00:52
Juntada de Petição de petição
27/11/2020, 12:22
Expedição de Outros documentos.
03/11/2020, 17:56
Outras Decisões
03/11/2020, 17:00
Conclusos para despacho
26/05/2020, 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
22/05/2020, 17:26
Expedição de Outros documentos.
16/04/2020, 07:19
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2020, 20:03
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES VIEIRA em 11/06/2019 23:59:59.
12/06/2019, 00:05
Conclusos para despacho
05/06/2019, 21:33
Juntada de certidão
05/06/2019, 21:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
27/05/2019, 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/05/2019, 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/05/2019, 10:28
Expedição de Mandado.
07/05/2019, 23:25
Expedição de Mandado.
07/05/2019, 23:25
Juntada de Petição de petição
07/05/2019, 15:32
Expedição de Outros documentos.
24/04/2019, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2019, 18:40
Juntada de Petição de petição
12/09/2018, 14:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2018, 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
16/07/2018, 18:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
16/07/2018, 18:13
Conclusos para despacho
09/07/2018, 13:58
Juntada de certidão
09/07/2018, 13:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 05/07/2018 23:59:59.
06/07/2018, 01:09
Expedição de Outros documentos.
19/06/2018, 10:32
Conclusos para despacho
16/04/2018, 19:01
Juntada de certidão
16/04/2018, 19:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 10/04/2018 23:59:59.