Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/02/2026, 12:28
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2026, 10:18
Conclusos para despacho
29/01/2026, 15:01
Juntada de Petição de apelação
31/10/2025, 17:07
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 11:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/10/2025, 11:32
Conclusos para decisão
10/10/2025, 11:05
Juntada de Petição de cota
25/08/2025, 21:35
Outras Decisões
06/08/2025, 10:44
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 10:44
Conclusos para despacho
04/07/2025, 16:38
Juntada de Certidão
28/05/2025, 11:13
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LAURENTINO em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:22
Juntada de entregue (ecarta)
08/02/2025, 05:17
Expedição de Carta.
21/01/2025, 10:55
Documentos
Despacho
•30/01/2026, 10:18
Sentença
•10/10/2025, 11:32
10/10/2025, 11:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/10/2025, 11:32
Conclusos para decisão
10/10/2025, 11:05
Juntada de Petição de cota
25/08/2025, 21:35
Outras Decisões
06/08/2025, 10:44
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 10:44
Conclusos para despacho
04/07/2025, 16:38
Juntada de Certidão
28/05/2025, 11:13
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LAURENTINO em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:22
Juntada de entregue (ecarta)
08/02/2025, 05:17
Expedição de Carta.
21/01/2025, 10:55
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2025, 11:38
Conclusos para despacho
01/10/2024, 10:50
Juntada de certidão de prevenção
16/09/2024, 17:47
Recebidos os autos
16/09/2024, 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
25/08/2024, 10:41
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LAURENTINO em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 01:29
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LAURENTINO em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 00:30
Publicado Intimação em 26/07/2024.
26/07/2024, 00:30
Publicado Intimação em 26/07/2024.
26/07/2024, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Município de Pombal/PB e Executado(a): Maria da Silva Laurentino. Assim, diante da apelação apresentada pelo exequente e conforme determinado na sentença, fica INTIMADO(A) o executado(a) acima para apresentação de contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Intimação - NOTA DE FORO PARA PUBLICAÇÃO NO DJEN 1ª Vara da Comarca de Pombal/PB – Execução de Fiscal de IPTU nº 0802303-27.2023.8.15.0301 –
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Município de Pombal/PB e Executado(a): Maria da Silva Laurentino. Assim, diante da apelação apresentada pelo exequente e conforme determinado na sentença, fica INTIMADO(A) o executado(a) acima para apresentação de contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Intimação - NOTA DE FORO PARA PUBLICAÇÃO NO DJEN 1ª Vara da Comarca de Pombal/PB – Execução de Fiscal de IPTU nº 0802303-27.2023.8.15.0301 –
25/07/2024, 00:00
Cancelada a movimentação processual
24/07/2024, 11:40
Desentranhado o documento
24/07/2024, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2024, 11:34
Juntada de Petição de apelação
04/06/2024, 10:24
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 14:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/04/2024, 14:52
Conclusos para decisão
03/04/2024, 14:50
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 12:31
Expedição de Outros documentos.
08/01/2024, 18:14
Determinada a emenda à inicial
08/01/2024, 18:14
Conclusos para despacho
11/12/2023, 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
08/12/2023, 11:40
Distribuído por sorteio
08/12/2023, 11:40
Sentença
•10/10/2025, 11:32
Decisão
•06/08/2025, 10:44
Decisão
•06/08/2025, 10:44
Despacho
•20/01/2025, 11:38
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito