Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804111-46.2023.8.15.0211.
AUTOR: MARIA BARREIRO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas] Vistos etc. O autor requereu o cumprimento da sentença proferida nos autos, apontando o quantum de R$ 1.864,36 como valor da execução. O banco promovido apresentou impugnação à execução, apontando como valor devido o quantum de R$ 1.275,42. Intimada para se manifestar, a parte autora concordou com os cálculos do executado. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Estando os cálculos do executado em consonância com o título judicial transitado em julgado, havendo ainda expressa concordância da exequente, HOMOLOGO os cálculos do promovido no quantum de R$ 1.275,42, acolhendo a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado, ante o excesso de execução constatado. Ademais, ante o depósito judicial de ID 113955476, o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito. Ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno o exequente no pagamento das custas e honorários da parte adversa, no quantum de 10% do excesso de execução, suspendendo a exigibilidade ante o benefício da justiça gratuita (art. 98, §3°, do NCPC). Expeça-se o alvará judicial cabível em favor do autor e seu advogado quanto ao valor de R$1.275,42, nos termos da petição retro, restando deferido o pedido de destaque de honorários contratuais. Quanto ao excedente de R$ 588,94 (ID 120640154), expeça-se alvará judicial em favor do promovido, intimando-lhe para o fornecimento dos dados bancários necessários. Sendo evidente a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão. P.R.I. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito