Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARLUCE GOMES PEREIRA.
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A.. SENTENÇA Trata de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima nominadas. A parte devedora adimpliu o valor do débito e dos honorários de honorários advocatícios, originados do inadimplemento do débito de maneira voluntária. O exequente concordou com o valor depositado e requereu expedição de alvará. Custas finais adimplidas (ID.105623076). É o relatório. Decido. Diante da análise detida dos autos, verifica-se que o devedor concordou com os cálculos acostados nos autos pela parte exequente no montante de R$ 179.727,46 (cento e setenta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos), bem como que o exequente concordou com o depósito judicial voluntário pelo executado. Por outro lado, o devedor adimpliu as custas finais. Entrementes, cumpre pontuar que a parte exequente não indicou a sua conta bancária, requerendo a expedição de alvará por meio de saque em agência bancária. Nesse ponto, frise-se que os autos demonstram que a parte autora possui conta bancária no Banco do Brasil, inclusive, havendo informações sobre a agência, sem o número da conta bancária. Assim, por ser medida de maior eficiência e economia processual, incumbe à parte autora/exequente, indicar a sua conta bancária, eis que a expedição de alvará por meio de agência exige a intimação pessoal da parte autora, como medida de cautela, conforme entendimento do STJ.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0809217-84.2019.8.15.2003 [Atualização de Conta, Indenização por Dano Moral].
Ante o exposto, considerando o pagamento do débito e das custas finais, declaro satisfeita a dívida, extinguindo o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, e, indefiro a expedição de alvará por meio de saque em agência bancária. Determinações. 1 - EXPEÇA ALVARÁ para levantamento dos valores depositados em favor do advogado da parte autora, com destacamento dos honorários contratuais, conforme requerido no ID.105908001, tão somente em relação ao alvará em favor do advogado; 2 - Intime a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar conta bancária e agência; 3 - Indicada conta bancária da exequente, EXPEÇA ALVARÁ PARA A EXEQUENTE, por meio de transferência bancária, considerando o valor indicado no ID. 105908001 em favor da credora; 4 – Após a expedição dos alvarás, arquivem os autos. O gabinete intimou as partes da sentença pelo Diário Eletrônico. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO