Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] – intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo diretamente no Juízo Competente, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, e sendo o caso comprovar nos autos, conforme DECISÃO de ID 101139066, que DECLAROU A INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA (ABSOLUTA) deste juízo estadual para esta ação, em favor da Justiça Federal Comum da 5ª Região, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Segue em anexo o ATO Nº 423-2025 (Presidência do TRF5). INALDO JOSE PAIVA NETO