Cumprimento de sentençaRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 34.300,60
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ERNANDE ALBUQUERQUE FONSECA
CPF
Autor
BANCO VOTORANTIM
Terceiro
BANCO VOTORANTIM S.A.
Terceiro
BANCO VOTORANTIM S/A
Terceiro
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MURILO DE ASSIS MAIA
OAB/PB 29070·CPF·Representa: Autor
MIKAELY SOARES ALVES DOS SANTOS
OAB/PB 28289·CPF·Representa: Autor
IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO
OAB/PB 26678·CPF·Representa: Autor
HILTON HRIL MARTINS MAIA
OAB/PB 13442·CPF·Representa: Autor
IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO
OAB/PB 20292·
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55
Arquivado Definitivamente
25/08/2025, 11:29
CPF
·
Representa: Autor
BANCO VOTORANTIM S/A
Terceiro
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
MANUEL DOS SANTOS
Reu
JAYME LIBERATO
Reu
Representa: Autor
IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO
OAB/PB 20292·CPF·Representa: Autor
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
OAB/PB 32505·CPF·Representa: Réu
FERNANDO DINIZ COLARES
CPF·Representa: Réu
ROSANGELA MAGNANI MOREIRA SAINT MARTIN
CPF·Representa: Réu
ANA LUÍSA RAMALHO XAVIER DE ALBUQUERQUE
OAB/PB 23716·CPF·Representa: Réu
ARLAND DE SOUZA LOPES
OAB/PB 2236·CPF·Representa: Réu
WILSON MEDEIROS SOARES
OAB/RN 2236·CPF·Representa: Réu
Publicado Decisão em 31/07/2024.
31/07/2024, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
31/07/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ERNANDE ALBUQUERQUE FONSECA
EXECUTADOS: JAYME LIBERATO, MANUEL DOS SANTOS, B.V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0095525-06.2012.8.15.2003
Vistos, etc. Inicialmente, cumpre destacar que o Juízo, para fins de cooperar com o efetivo andamento do feito e com a celeridade do processo, realizou várias medidas constritivas e de consulta de bens, em especial, no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, não tendo sido encontrado nenhum bem penhorável. Nesse sentido, a parte exequente foi intimada para indicar bens, mas se manteve inerte, fazendo-se necessária a suspensão da execução, com fulcro no art. 921, III, § 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, durante a qual não corre prazo prescricional. Nesse diapasão, segue o texto legal: Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4o e extinguir o processo. Assim sendo, determino a suspensão dos autos, ante a ausência de bens penhoráveis, pelo prazo de um ano, e transcorrido o prazo retro sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do C.P.C/2015, ciente o exequente de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, C.P.C). O gabinete intimou as partes desta decisão. CUMPRA COM URGÊNCIA. João Pessoa, 29 de julho de 2024. Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
30/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/07/2024, 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/07/2024, 15:18
Conclusos para decisão
19/04/2024, 10:37
Juntada de Certidão
29/11/2023, 18:48
Expedição de Outros documentos.
21/06/2023, 14:45
Expedição de Outros documentos.
21/06/2023, 14:45
Decorrido prazo de ERNANDE ALBUQUERQUE FONSECA em 19/04/2023 23:59.
25/04/2023, 03:03
Decorrido prazo de ERNANDE ALBUQUERQUE FONSECA em 19/04/2023 23:59.