Publicado Expediente em 27/04/2026.27/04/2026, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/202625/04/2026, 00:20
Expedição de Outros documentos.23/04/2026, 08:41
Embargos de declaração não acolhidos22/04/2026, 11:30
Juntada de ofício02/03/2026, 07:52
Conclusos para despacho05/02/2026, 11:58
Decorrido prazo de DYEGO TRAJANO RAMALHO em 11/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:06
Juntada de comunicações03/12/2025, 11:46
Juntada de Ofício03/12/2025, 09:18
Publicado Expediente em 03/12/2025.03/12/2025, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/202503/12/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: EDILBERTO ARAUJO DINIZ ELETROS - ME, MARIA DE FATIMA LUCIO DA SILVA ARAUJO INTIMAÇÃO -RÉU O MM. Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. ii) Em face da omissão apontada nos embargos declaratórios apresentados pela parte exequente com possibilidade de modificação da decisão, intimem-se a parte adversa embargada para apresentar, querendo, resposta em 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do CPC/2015). 5ª Vara Mista de Patos-PB, 1 de dezembro de 2025.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0802936-38.2016.8.15.0251 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Nota de Crédito Comercial, Contratos Bancários]02/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.01/12/2025, 11:48
Juntada de comunicações01/12/2025, 11:40
Determinada diligência01/12/2025, 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração21/10/2025, 12:05
Decorrido prazo de DYEGO TRAJANO RAMALHO em 16/10/2025 23:59.17/10/2025, 08:11
Conclusos para despacho16/10/2025, 08:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias15/10/2025, 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/202514/10/2025, 00:41
Publicado Expediente em 14/10/2025.14/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: EDILBERTO ARAUJO DINIZ ELETROS - ME, MARIA DE FATIMA LUCIO DA SILVA ARAUJO INTIMAÇÃO EXEQUENTE O MM. Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. iv) Como os valores da arrematação já foram recebidos pelo BNB (id 103011440),
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0802936-38.2016.8.15.0251 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Nota de Crédito Comercial, Contratos Bancários] intime-se o exequente para restituir os valores declinados (id 123623568, pág. 4), relativamente, aos débitos anteriores a arrematação (art. 130, Parágrafo Único, do CTN – por analogia). Prazo de 15 dias. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 10 de outubro de 2025.13/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.10/10/2025, 07:46
Publicado Expediente em 25/09/2025.25/09/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/202524/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: EDILBERTO ARAUJO DINIZ ELETROS - ME, MARIA DE FATIMA LUCIO DA SILVA ARAUJO INTIMAÇÃO -EXECUTADO O MM. Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. iii)
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0802936-38.2016.8.15.0251 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Nota de Crédito Comercial, Contratos Bancários] Intime-se o executado sobre o pleito inserto no id 115341788. Prazo de 15 dias. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 22 de setembro de 2025.23/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.22/09/2025, 10:25
Juntada de comunicações22/09/2025, 10:23
Juntada de #Não preenchido#19/09/2025, 11:38
Outras Decisões18/09/2025, 11:18
Determinada diligência18/09/2025, 11:18
Juntada de Certidão18/09/2025, 09:32
Conclusos para despacho30/06/2025, 13:04
Juntada de Petição de petição30/06/2025, 11:45
Publicado Expediente em 04/06/2025.04/06/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/202504/06/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802936-38.2016.8.15.0251 DESPACHO
Vistos, etc. Ante a decisão em sede AI nº 0808189-66.2025.8.15.0000 (id 111959103), intime-se o exequente para requerer medidas de efetiva execução. Prazo de 15 dias. Após, tragam-me os presentes autos conclusos para deliberação. PATOS, 29 de maio de 2025. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito03/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.02/06/2025, 13:47
Expedição de Outros documentos.02/06/2025, 13:46
Determinada diligência29/05/2025, 17:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/05/2025 23:59.28/05/2025, 01:00
Conclusos para despacho27/05/2025, 08:28
Decorrido prazo de EDILBERTO ARAUJO DINIZ ELETROS - ME em 09/05/2025 23:59.13/05/2025, 01:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias05/05/2025, 13:51
Juntada de documento de comprovação29/04/2025, 08:12
Juntada de comunicações29/04/2025, 08:12
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo25/04/2025, 14:44
Expedição de Outros documentos.25/04/2025, 14:36
Expedição de Outros documentos.25/04/2025, 14:34
Expedição de Outros documentos.25/04/2025, 14:34
Expedição de Outros documentos.25/04/2025, 08:58
Juntada de Ofício23/04/2025, 14:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)18/04/2025, 05:36
Determinada diligência16/04/2025, 12:43
Conclusos para decisão16/04/2025, 07:43
Juntada de outros documentos16/04/2025, 07:39
Expedição de Outros documentos.27/03/2025, 13:23
Expedição de Outros documentos.27/03/2025, 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos27/03/2025, 10:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada27/03/2025, 10:19
Juntada de outros documentos25/03/2025, 07:20
Conclusos para julgamento24/03/2025, 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração24/03/2025, 11:31
Expedição de Carta.21/03/2025, 10:28
Determinada Requisição de Informações19/03/2025, 10:30
Conclusos para despacho18/03/2025, 12:30
Juntada de petição18/03/2025, 12:29
Expedição de Outros documentos.07/03/2025, 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line06/03/2025, 20:35
Conclusos para despacho09/01/2025, 11:26
Juntada de Petição de petição09/12/2024, 14:25
Decorrido prazo de SEVERINO AIRES DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE NETO em 03/12/2024 23:59.04/12/2024, 00:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento07/11/2024, 12:42
Expedição de Outros documentos.04/11/2024, 08:11
Juntada de comunicações04/11/2024, 08:10
Juntada de Alvará04/11/2024, 07:55
Expedição de Carta.30/10/2024, 07:54
Juntada de Carta29/10/2024, 10:58
Decorrido prazo de EDILBERTO ARAUJO DINIZ ELETROS - ME em 21/10/2024 23:59.22/10/2024, 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/10/2024 23:59.22/10/2024, 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/09/2024 23:59.28/09/2024, 00:57
Decorrido prazo de EDILBERTO ARAUJO DINIZ ELETROS - ME em 26/09/2024 23:59.28/09/2024, 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LUCIO DA SILVA ARAUJO em 26/09/2024 23:59.28/09/2024, 00:57
Expedição de Outros documentos.25/09/2024, 08:00
Outras Decisões20/09/2024, 10:33
Determinada Requisição de Informações20/09/2024, 10:33
Conclusos para despacho20/09/2024, 06:59
Juntada de ofício20/09/2024, 06:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)18/09/2024, 16:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/09/2024 23:59.04/09/2024, 05:35
Decorrido prazo de DYEGO TRAJANO RAMALHO em 03/09/2024 23:59.04/09/2024, 05:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LUCIO DA SILVA ARAUJO em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 03:43
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 16/08/2024 23:59.17/08/2024, 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/08/2024 23:59.17/08/2024, 00:51
Publicado Edital em 06/08/2024.06/08/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/202403/08/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0802936-38.2016.8.15.0251..
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: EDILBERTO ARAUJO DINIZ ELETROS - ME e MARIA DE FATIMA LUCIO DA SILVA ARAUJO DATAS: 1º Leilão no dia 17/09/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 13hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 17/09/2024, a partir das 13hs:30min e com encerramento previsto às 14hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (sessenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÍVIDA: R$ 176.207,98 (cento e setenta e seis mil, duzentos e sete reais e noventa e oito centavos) até a posição de 05 de junho de 2023. BEM(NS): 01 (um) Veículo da MARCA/MODELO FIAT/STRADA FLEX, PLACA OFF-3237, COR PRATA, CHASSI 9BD27803MC7541791, RENAVAM 00478932499, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2012/2012, com bancos desgastados. AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 26 de fevereiro de 2024. DEPOSITÁRIO: EDILBERTO ARAUJO DINIZ. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua do Prado, 208, Centro, Patos/PB - CEP: 58700-010 ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de TRANSFERÊNCIA, referente ao processo de n° 08001113120194058205, data da inclusão: 09/06/2020; Consta RENAJUD com restrição de TRANSFERÊNCIA, referente ao processo de n° 08003677120194058205, data da inclusão: 01/06/2023; Consta RENAJUD com restrição de TRANSFERÊNCIA, referente ao processo de n° 08052924720184058205, data da inclusão: 21/09/2020; Consta RENAJUD com restrição de TRANSFERÊNCIA, referente ao processo de n° 08041201920228150251, data da inclusão: 15/05/2023; Consta RENAJUD com restrição de CIRCULAÇÃO, referente ao processo de n° 08029363820168150251, data da inclusão: 27/09/2023; Consta 3 (três) infrações no RENAINF (n° 06718527947, n° 07524088817 e n° 07050043648); e outros eventuais ônus no DETRAN/PB. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) EDILBERTO ARAUJO DINIZ ELETROS – ME e seu(s) representante(s) legal(ais), e MARIA DE FATIMA LUCIO DA SILVA ARAUJO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 30 de julho de 2024. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO Juiz de Direito
Edital Edital - Comarca de 5ª Vara Mista de Patos – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES. O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0802936-38.2016.8.15.0251 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0802936-38.2016.8.15.0251..
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: EDILBERTO ARAUJO DINIZ ELETROS - ME e MARIA DE FATIMA LUCIO DA SILVA ARAUJO DATAS: 1º Leilão no dia 17/09/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 13hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 17/09/2024, a partir das 13hs:30min e com encerramento previsto às 14hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (sessenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÍVIDA: R$ 176.207,98 (cento e setenta e seis mil, duzentos e sete reais e noventa e oito centavos) até a posição de 05 de junho de 2023. BEM(NS): 01 (um) Veículo da MARCA/MODELO FIAT/STRADA FLEX, PLACA OFF-3237, COR PRATA, CHASSI 9BD27803MC7541791, RENAVAM 00478932499, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2012/2012, com bancos desgastados. AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 26 de fevereiro de 2024. DEPOSITÁRIO: EDILBERTO ARAUJO DINIZ. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua do Prado, 208, Centro, Patos/PB - CEP: 58700-010 ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de TRANSFERÊNCIA, referente ao processo de n° 08001113120194058205, data da inclusão: 09/06/2020; Consta RENAJUD com restrição de TRANSFERÊNCIA, referente ao processo de n° 08003677120194058205, data da inclusão: 01/06/2023; Consta RENAJUD com restrição de TRANSFERÊNCIA, referente ao processo de n° 08052924720184058205, data da inclusão: 21/09/2020; Consta RENAJUD com restrição de TRANSFERÊNCIA, referente ao processo de n° 08041201920228150251, data da inclusão: 15/05/2023; Consta RENAJUD com restrição de CIRCULAÇÃO, referente ao processo de n° 08029363820168150251, data da inclusão: 27/09/2023; Consta 3 (três) infrações no RENAINF (n° 06718527947, n° 07524088817 e n° 07050043648); e outros eventuais ônus no DETRAN/PB. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) EDILBERTO ARAUJO DINIZ ELETROS – ME e seu(s) representante(s) legal(ais), e MARIA DE FATIMA LUCIO DA SILVA ARAUJO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 30 de julho de 2024. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO Juiz de Direito
Edital Edital - Comarca de 5ª Vara Mista de Patos – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES. O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0802936-38.2016.8.15.0251 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0802936-38.2016.8.15.0251..
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: EDILBERTO ARAUJO DINIZ ELETROS - ME e MARIA DE FATIMA LUCIO DA SILVA ARAUJO DATAS: 1º Leilão no dia 17/09/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 13hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 17/09/2024, a partir das 13hs:30min e com encerramento previsto às 14hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (sessenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÍVIDA: R$ 176.207,98 (cento e setenta e seis mil, duzentos e sete reais e noventa e oito centavos) até a posição de 05 de junho de 2023. BEM(NS): 01 (um) Veículo da MARCA/MODELO FIAT/STRADA FLEX, PLACA OFF-3237, COR PRATA, CHASSI 9BD27803MC7541791, RENAVAM 00478932499, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2012/2012, com bancos desgastados. AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 26 de fevereiro de 2024. DEPOSITÁRIO: EDILBERTO ARAUJO DINIZ. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua do Prado, 208, Centro, Patos/PB - CEP: 58700-010 ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de TRANSFERÊNCIA, referente ao processo de n° 08001113120194058205, data da inclusão: 09/06/2020; Consta RENAJUD com restrição de TRANSFERÊNCIA, referente ao processo de n° 08003677120194058205, data da inclusão: 01/06/2023; Consta RENAJUD com restrição de TRANSFERÊNCIA, referente ao processo de n° 08052924720184058205, data da inclusão: 21/09/2020; Consta RENAJUD com restrição de TRANSFERÊNCIA, referente ao processo de n° 08041201920228150251, data da inclusão: 15/05/2023; Consta RENAJUD com restrição de CIRCULAÇÃO, referente ao processo de n° 08029363820168150251, data da inclusão: 27/09/2023; Consta 3 (três) infrações no RENAINF (n° 06718527947, n° 07524088817 e n° 07050043648); e outros eventuais ônus no DETRAN/PB. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) EDILBERTO ARAUJO DINIZ ELETROS – ME e seu(s) representante(s) legal(ais), e MARIA DE FATIMA LUCIO DA SILVA ARAUJO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 30 de julho de 2024. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO Juiz de Direito
Edital Edital - Comarca de 5ª Vara Mista de Patos – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES. O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0802936-38.2016.8.15.0251 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Juntada de Petição de diligência01/08/2024, 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário01/08/2024, 15:43
Expedição de Mandado.01/08/2024, 09:27
Expedição de Edital.01/08/2024, 09:03
Expedição de Outros documentos.01/08/2024, 08:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)30/07/2024, 16:27
Expedição de Outros documentos.11/07/2024, 11:58
Expedição de Outros documentos.11/07/2024, 11:57
Determinada Requisição de Informações02/07/2024, 15:57
Conclusos para despacho27/06/2024, 10:25
Decorrido prazo de EDILBERTO ARAUJO DINIZ ELETROS - ME em 25/06/2024 23:59.26/06/2024, 01:40
Expedição de Outros documentos.24/05/2024, 16:56
Indeferido o pedido de EDILBERTO ARAUJO DINIZ ELETROS - ME - CNPJ: 03.012.971/0001-40 (EXECUTADO)21/05/2024, 10:29
Determinada Requisição de Informações21/05/2024, 10:29
Conclusos para despacho17/05/2024, 12:20
Juntada de Petição de petição29/04/2024, 12:28
Expedição de Outros documentos.27/03/2024, 08:02
Determinada Requisição de Informações26/03/2024, 11:55
Conclusos para despacho28/02/2024, 22:17
Juntada de Petição de petição28/02/2024, 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário26/02/2024, 21:03
Juntada de Petição de diligência26/02/2024, 21:03
Juntada de Petição de diligência29/11/2023, 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/11/2023, 20:39
Expedição de Mandado.13/11/2023, 12:23
Expedição de Mandado.13/11/2023, 12:14
Juntada de Petição de petição01/11/2023, 13:28
Expedição de Outros documentos.03/10/2023, 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line02/10/2023, 09:24
Conclusos para decisão27/09/2023, 16:13
Expedição de Outros documentos.27/09/2023, 16:07
Proferido despacho de mero expediente25/09/2023, 11:02
Conclusos para decisão19/09/2023, 20:43
Juntada de documento de comprovação19/09/2023, 20:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/09/2023 23:59.12/09/2023, 02:48
Expedição de Outros documentos.17/08/2023, 09:04
Juntada de documento de comprovação17/08/2023, 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line21/07/2023, 10:04
Conclusos para despacho29/06/2023, 21:24
Juntada de Petição de petição29/06/2023, 11:25
Expedição de Outros documentos.30/05/2023, 08:18
Determinada Requisição de Informações29/05/2023, 17:29
Juntada de Petição de petição05/05/2023, 13:11
Conclusos para decisão10/10/2022, 08:19
Proferido despacho de mero expediente07/10/2022, 20:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão06/10/2022, 20:42
Conclusos para despacho21/01/2022, 10:42
Juntada de Petição de petição19/01/2022, 12:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/05/2021 23:59:59.19/05/2021, 14:40
Juntada de Certidão13/05/2021, 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada22/04/2021, 22:09
Expedição de Outros documentos.22/04/2021, 22:09
Conclusos para despacho21/04/2021, 13:01
Juntada de Petição de petição20/10/2020, 18:24
Expedição de Outros documentos.09/09/2020, 15:52
Proferido despacho de mero expediente08/08/2020, 21:54
Conclusos para despacho28/07/2020, 14:03
Juntada de Petição de petição17/07/2020, 14:19
Expedição de Outros documentos.16/06/2020, 15:12
Proferido despacho de mero expediente11/06/2020, 10:14
Conclusos para despacho17/04/2020, 14:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LUCIO DA SILVA ARAUJO em 02/10/2019 23:59:59.03/10/2019, 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário08/09/2019, 16:54
Expedição de Mandado.30/07/2019, 13:47
Proferido despacho de mero expediente08/07/2019, 15:39
Juntada de Petição de petição06/07/2018, 08:53
Conclusos para despacho05/04/2018, 08:25
Ato ordinatório praticado05/04/2018, 08:25
Expedição de Mandado.24/09/2016, 19:04
Proferido despacho de mero expediente01/07/2016, 20:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos29/06/2016, 18:29
Conclusos para despacho09/06/2016, 13:09
Distribuído por sorteio07/06/2016, 11:15