Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: SUPERMERCADO O LIMEIRAO LTDA - ME, FRANCISCO LIMEIRA CABRAU, MARIA DUCARMO LIMEIRA CABRAL. DECISÃO Trata de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima, todas devidamente qualificadas. Em razão do inadimplemento da dívida, foi efetuado bloqueio de valores no SISBAJUD. As partes firmaram acordo extrajudicial. Sentença homologando acordo extrajudicial. A parte devedora peticionou requerendo o desbloqueio das suas contas bancárias em razão É o relatório. Decido. Considerando que foi homologado acordo extrajudicial, por meio do qual a parte exequente deu plena e total quitação da dívida objeto dos autos,
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). PROCESSO N. 0806147-93.2018.8.15.2003 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário]. defiro o pedido da parte executada e procedo, conforme documento anexado, ao imediato desbloqueio de suas contas via SISBAJUD. Sem mais providências, determino o imediato arquivamento do feito. As partes foram intimadas por este gabinete via diário eletrônico. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO