MonitóriaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 14.810,31
Órgão julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:11
Decorrido prazo de JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:11
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:27
Decorrido prazo de JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 10:39
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2026, 16:58
Conclusos para despacho
23/01/2026, 11:45
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 10:31
Publicado Intimação em 23/10/2025.
23/10/2025, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar o endereço do promovido para expedição de mandado de citação.
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 12:27
Ato ordinatório praticado
21/10/2025, 12:26
Documentos
Despacho
•30/03/2026, 16:58
Ato Ordinatório
•21/10/2025, 12:26
Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 10:39
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2026, 16:58
Conclusos para despacho
23/01/2026, 11:45
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 10:31
Publicado Intimação em 23/10/2025.
23/10/2025, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar o endereço do promovido para expedição de mandado de citação.
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 12:27
Ato ordinatório praticado
21/10/2025, 12:26
Decorrido prazo de JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 03:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
06/10/2025, 20:25
Juntada de Petição de diligência
23/09/2025, 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/09/2025, 20:16
Expedição de Mandado.
20/08/2025, 15:29
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 30/05/2025 23:59.
31/05/2025, 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
21/05/2025, 14:59
Publicado Intimação em 16/05/2025.
21/05/2025, 14:59
Juntada de Petição de petição
21/05/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
15/05/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2025, 11:47
Ato ordinatório praticado
07/05/2025, 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/02/2025, 21:21
Juntada de Petição de diligência
27/02/2025, 21:21
Expedição de Mandado.
20/02/2025, 11:08
Deferido o pedido de
07/11/2024, 16:12
Conclusos para despacho
14/08/2024, 20:13
Juntada de informação
14/08/2024, 20:12
Juntada de Petição de petição
14/08/2024, 11:43
Publicado Despacho em 06/08/2024.
06/08/2024, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
03/08/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0844196-05.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Embora a pessoa jurídica possa ser agraciada com o benefício da justiça gratuita, é preciso que, antes, demonstre sua condição de hipossuficiência, a qual não pode ser presumida como ocorre à pessoa natural, em linha com o que dispõe a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, que assim diz: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fi ns lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Há entendimento consolidado na jurisprudência pátria neste sentido, de que a empresa deve, ao pedir tal benesse, trazer elementos comprobatórios de sua circunstância econômica. Vejamos: JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à empresa ré. Decisão mantida. Possibilidade de concessão para pessoas jurídicas, desde que comprovada a necessidade (Súmula 481 do STJ). Documentos juntados que demonstram existência de ativos em montante incompatível com o benefício da gratuidade. Indeferimento da justiça gratuita mantido. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21731941220208260000 SP 2173194-12.2020.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 21/10/2020, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/10/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, apenas é possível a concessão de gratuidade à pessoa jurídica que comprovar precária situação financeira. Ausente demonstração nesse sentido, inviável o deferimento do benefício pleiteado. Precedentes jurisprudenciais. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RS - AI: 70084417609 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 21/10/2020, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 27/10/2020) AGRAVO INTERNO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, cabe a elas comprovar, cabalmente, a sua hipossuficiência. (TJ-MG - AGT: 10000205057094002 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 19/11/2020, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/11/2020) No presente caso, a parte autora aduz que não possui recursos suficientes para arcar com as despesas processuais só com base no argumento de ser previdência privada complementar de pessoas idosas e anexando documentação relativa a anos passados, até 2021. Ora, a sua natureza constitutiva não significa nenhuma causa de presunção de hipossuficiência; ou seja, não afasta o ônus de comprovar a alegada carência de recursos, o qual, a propósito, deve retratar sua situação financeira atual, e não tendo por base suas condições passadas, defasadas, já que a obrigação de recolher as custas judiciais se impõe agora, no momento do presente. E não se ignora que a Postalis é empresa privada sabidamente pujante, entre as maiores de sua categoria no Brasil, a partir do quê se imagina possuir recursos muito mais do que suficientes para lidar com todas as despesas processuais. Assim, INTIME-SE a parte autora para comprovar a sua alegada hipossuficiência, juntando nos autos a sua última declaração do imposto renda, seu mais recente balanço/balancete contábil, demonstrativo de resultados, e extratos bancários dos últimos três meses, ou outra documentação que julgue adequada à prova, a fim de melhor instruir este Juízo para o seu pedido de gratuidade judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024. Juiz(a) de Direito