Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA VILLA.
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ARY TOSCANO CORDEIRO, ROBERTA DA COSTA ARAUJO, MARCELA DE SOUSA CORDEIRO, CAMILLA DE SOUSA CORDEIRO. SENTENÇA Trata de Ação de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas, em razão do inadimplemento das contribuições condominiais relativas ao apartamento nº 108, bloco E, do condomínio exequente, cujo débito perfaz a quantia de R$ 27.408,87. Sustenta que, mesmo após o falecimento do referido condômino Ary Toscano Cordeiro, ocorrido em 22/11/2020, a obrigação de contribuir para as despesas comuns do condomínio permaneceu vigente, tendo sido transferida ao espólio e aos seus sucessores legais, todos qualificados. Concedida a justiça gratuita. Citada a promovida ROBERTA DA COSTA ARAUJO. Juízo da 5ª Vara Cível da Capital declinou de sua competência. Parte exequente peticionou nos autos informando a celebração de acordo entre as partes. É o relatório. Decido. Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, através de sua inventariante MARCELA DE SOUSA CORDEIRO, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores. Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários sucumbenciais conforme o acordo. Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal. A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0844700-11.2024.8.15.2001 [Direitos / Deveres do Condômino].