Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738
EXECUTADO: MARIA DALVA DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0009718-19.2015.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento]
Vistos, etc. Já realizada a citação, como certificado pelo cartório judicial, e tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, após o quê deverão os autos ser remetidos para o arquivo provisório, nos exatos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, aguardando-se providência da parte exequente com indicação de bens passíveis de penhora, nos exatos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor. Intimem-se e cumpra-se com urgência. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito