Monitória 0805869-88.2024.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 7.815,30
Órgão julgador
10ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Monitória · 10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS EUGENIO BEZERRA DIAS em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS EUGENIO BEZERRA DIAS em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:19
Juntada de Petição de resposta
19/03/2026, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:23
Publicado Mandado em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:23
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 11:49
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
11/02/2026, 17:32
Juntada de Petição de procuração
06/02/2026, 13:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
11/01/2026, 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/01/2026, 20:08
Expedição de Mandado.
17/12/2025, 12:26
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 16:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 12/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2025.
27/11/2025, 00:20
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(70)
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS EUGENIO BEZERRA DIAS em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS EUGENIO BEZERRA DIAS em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:19
Juntada de Petição de resposta
19/03/2026, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:23
Publicado Mandado em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:23
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 11:49
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
11/02/2026, 17:32
Juntada de Petição de procuração
06/02/2026, 13:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
11/01/2026, 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/01/2026, 20:08
Expedição de Mandado.
17/12/2025, 12:26
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 16:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 12/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2025.
27/11/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805869-88.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 25 de novembro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 08:06
Ato ordinatório praticado
25/11/2025, 08:06
Juntada de Petição de diligência
19/11/2025, 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/11/2025, 10:24
Expedição de Mandado.
11/11/2025, 10:18
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 14:59
Publicado Expediente em 07/11/2025.
08/11/2025, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
08/11/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805869-88.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
06/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 11:07
Ato ordinatório praticado
05/11/2025, 11:06
Juntada de Petição de petição
15/10/2025, 17:08
Publicado Expediente em 02/10/2025.
02/10/2025, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
02/10/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao Intimação EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0805869-88.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Como requer a parte autora na petição de Id nº 110421640. Proceda a escrivania à busca de endereços relacionados à parte ré junto aos sistemas SISBAJUD e SERASAJUD. Após o quê, intime-se o(a) autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse. Sem prejuízo, reservo-me a apreciar o pedido de diligências nos demais sistemas judiciais descritos na petição de Id nº 110421640 após as diligências supramencionadas. João Pessoa, 11 de agosto de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
01/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 12:38
Juntada de diligência
30/09/2025, 12:29
Juntada de diligência
26/09/2025, 10:52
Juntada de diligência
24/09/2025, 11:41
Juntada de diligência
24/09/2025, 11:37
Determinada diligência
11/08/2025, 10:11
Conclusos para despacho
09/04/2025, 11:13
Juntada de
09/04/2025, 11:13
Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 10:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
03/04/2025, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
03/04/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805869-88.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 14:16
Juntada de Petição de diligência
31/03/2025, 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/03/2025, 15:45
Expedição de Mandado.
18/03/2025, 10:06
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 08:50
Publicado Despacho em 18/02/2025.
19/02/2025, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
19/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc. Como requer o promovente no petitório anexado no Id nº 98203125. À escrivania, para diligenciar junto aos sistemas de pesquisa solicitados. Após o quê, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição
17/02/2025, 00:00
Juntada de
14/02/2025, 22:12
Desentranhado o documento
14/02/2025, 22:10
Juntada de
14/02/2025, 22:09
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 10:32
Determinada diligência
07/10/2024, 12:21
Conclusos para despacho
21/08/2024, 08:33
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 10:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
09/08/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
09/08/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805869-88.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
08/08/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 12:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
02/07/2024, 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/07/2024, 10:07
Expedição de Mandado.
13/06/2024, 11:27
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2024, 11:28
Determinada diligência
22/05/2024, 11:28
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
05/02/2024, 17:23
Distribuído por sorteio
05/02/2024, 17:23
Documentos
Ato Ordinatório
•
25/11/2025, 08:06
Ato Ordinatório
•
25/11/2025, 08:06
Ato Ordinatório
•
05/11/2025, 11:06
Despacho
•
11/08/2025, 10:11
Ato Ordinatório
•
01/04/2025, 14:17
Ato Ordinatório
•
01/04/2025, 14:16
Despacho
•
14/02/2025, 22:13
Despacho
•
07/10/2024, 12:21
Ato Ordinatório
•
07/08/2024, 12:28
Ato Ordinatório
•
07/08/2024, 12:24
Despacho
•
22/05/2024, 11:28