Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0126675-11.2012.8.15.2001.
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: SANTANA E RIBEIRO LTDA - EPP De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte
EXECUTADO: SANTANA E RIBEIRO LTDA - EPP, através de seu(s) Advogado: SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO OAB: PB20914, Advogado: FABIO FIRMINO DE ARAUJO OAB: PB6509, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 93477719 de seguinte teor:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Intime-se novamente a parte vencida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia discriminada por último, valor atinente à condenação em honorários advocatícios, com as advertências do art. 523, §1º, do CPC. João Pessoa, 7 de agosto de 2024. Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.