Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 155.389,50
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de substabelecimento
31/03/2026, 18:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
10/03/2026, 14:46
Conclusos para despacho
02/02/2026, 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
16/12/2025, 12:58
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 11:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
05/12/2025, 09:38
Publicado Despacho em 02/12/2025.
02/12/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE3800
EXECUTADO: LUANA DE SA FARIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0834555-90.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Em consulta ao Sistema Renajud, não foram encontrados bens passíveis de restrição em nome da executada (anexo). Sendo assim, INTIME-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
01/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 15:55
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2025, 15:55
Conclusos para despacho
28/11/2025, 12:00
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 10:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
16/10/2025, 11:22
Documentos
Despacho
•28/11/2025, 15:55
Despacho
•28/11/2025, 15:55
16/12/2025, 12:58
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 11:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
05/12/2025, 09:38
Publicado Despacho em 02/12/2025.
02/12/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE3800
EXECUTADO: LUANA DE SA FARIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0834555-90.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Em consulta ao Sistema Renajud, não foram encontrados bens passíveis de restrição em nome da executada (anexo). Sendo assim, INTIME-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
01/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 15:55
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2025, 15:55
Conclusos para despacho
28/11/2025, 12:00
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 10:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
16/10/2025, 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 01:02
Publicado Despacho em 07/10/2025.
07/10/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE3800
EXECUTADO: LUANA DE SA FARIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0834555-90.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Intime-se o autor para manifestação em 15 dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
06/10/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2025, 19:13
Conclusos para despacho
04/09/2025, 08:43
Juntada de Certidão
04/09/2025, 08:42
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 17:02
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
17/08/2025, 02:00
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 13:58
Publicado Despacho em 31/07/2025.
01/08/2025, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
01/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE3800
EXECUTADO: LUANA DE SA FARIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0834555-90.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Vistos etc. Sendo irrisórias as quantias penhoradas, em relação ao valor da execução, efetivei o desbloqueio, conforme anexo. Intime-se o autor para novos requerimentos e atualização da dívida, querendo, em 15 dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE3800
EXECUTADO: LUANA DE SA FARIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0834555-90.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Vistos etc. Sendo irrisórias as quantias penhoradas, em relação ao valor da execução, efetivei o desbloqueio, conforme anexo. Intime-se o autor para novos requerimentos e atualização da dívida, querendo, em 15 dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
30/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 12:17
Determinada diligência
23/05/2025, 05:50
Conclusos para decisão
22/05/2025, 17:44
Juntada de Petição de petição
24/04/2025, 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/04/2025, 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/04/2025, 12:20
Conclusos para despacho
02/12/2024, 21:56
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 13:21
Publicado Despacho em 18/11/2024.
18/11/2024, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
16/11/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834555-90.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos, a memória atualizada dos cálculos, com o fim de realizar a busca de ativos financeiros no sistema SISBAJUD. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição
15/11/2024, 00:00
Determinada diligência
29/10/2024, 16:46
Conclusos para despacho
25/10/2024, 14:59
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 09:54
Publicado Despacho em 22/10/2024.
22/10/2024, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834555-90.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a exequente para tomar conhecimento acerca da devolução do mandado devidamente cumprido (ID 99488938) e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição
21/10/2024, 00:00
Determinada diligência
15/10/2024, 18:48
Conclusos para despacho
13/10/2024, 08:10
Decorrido prazo de LUANA DE SA FARIAS em 20/09/2024 23:59.
22/09/2024, 00:31
Juntada de Petição de diligência
31/08/2024, 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/08/2024, 08:12
Expedição de Mandado.
21/08/2024, 07:13
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 14:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
13/08/2024, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
13/08/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834555-90.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
12/08/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
09/08/2024, 09:44
Determinada a citação de LUANA DE SA FARIAS - CPF: 071.113.404-93 (EXECUTADO)
27/06/2024, 11:20
Determinada diligência
27/06/2024, 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
26/06/2024, 17:06
Expedição de Outros documentos.
04/06/2024, 09:28
Determinada diligência
04/06/2024, 09:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.746.948/0001-12).