Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE GOMES
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intimações necessárias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012517112048800000079717925 ACORDO DE RENEGOCIAÇÃO Documento de Comprovação 24012517112121300000079717930 CARTEIRA CREA Documento de Identificação 24012517112194500000079717931 COMPROVANTES DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24012517112226300000079717932 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Documento de Comprovação 24012517112293700000079717934 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24012517112393400000079717935 DECLARAÇÃO DE IRPF Documento de Comprovação 24012517112501600000079717937 PROJETO EXECUTIVO CANTIN ARRETADO Documento de Comprovação 24012517112566400000079717940 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO Documento de Comprovação 24012517112652400000079717941 PLANINHA DE CALCULOS Documento de Comprovação 24012517112721500000079717943 PRINTS DE CONVERSAS Documento de Comprovação 24012517112785900000079717945 PROCURAÇÃO Procuração 24012517112904000000079717946 Decisão Decisão 24012614174785600000079724959 Expediente Expediente 24012614174986800000079761594 Decisão Decisão 24020909305660600000080335800 Petição Petição 24021515411851000000080515307 Carta Carta 24031315174533700000081917650 Certidão Certidão 24040310352207200000082861902 AR.POSITIVO.JOAO.0803923-81.2024 Aviso de Recebimento 24040310352240000000082861904 Informação Informação 24080713184264400000092196266 Decisão Despacho 24081311481524900000092244055 Carta Carta 24081313233230500000092494385 Petição Petição 24090515001360100000093880653 Informação Informação 24090612420855900000093937713 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24101113105552600000095763340 Decisão Decisão 24121016435052000000098791185 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121019381845600000098815809 Intimação Intimação 24121019384925200000098815810 Intimação Intimação 24121019384925200000098815810 Petição Petição 25012710050922400000100226068 Substabelecimento Substabelecimento 25052211580323900000106118521 Despacho Despacho 25060214215453100000106628509 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061619512284800000107621379 Carta Carta 25061619560322800000107621387 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25070409121100000000108472724 Informação Informação 25091211472094100000115753917
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803923-81.2024.8.15.2001
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE GOMES
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intimações necessárias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012517112048800000079717925 ACORDO DE RENEGOCIAÇÃO Documento de Comprovação 24012517112121300000079717930 CARTEIRA CREA Documento de Identificação 24012517112194500000079717931 COMPROVANTES DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24012517112226300000079717932 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Documento de Comprovação 24012517112293700000079717934 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24012517112393400000079717935 DECLARAÇÃO DE IRPF Documento de Comprovação 24012517112501600000079717937 PROJETO EXECUTIVO CANTIN ARRETADO Documento de Comprovação 24012517112566400000079717940 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO Documento de Comprovação 24012517112652400000079717941 PLANINHA DE CALCULOS Documento de Comprovação 24012517112721500000079717943 PRINTS DE CONVERSAS Documento de Comprovação 24012517112785900000079717945 PROCURAÇÃO Procuração 24012517112904000000079717946 Decisão Decisão 24012614174785600000079724959 Expediente Expediente 24012614174986800000079761594 Decisão Decisão 24020909305660600000080335800 Petição Petição 24021515411851000000080515307 Carta Carta 24031315174533700000081917650 Certidão Certidão 24040310352207200000082861902 AR.POSITIVO.JOAO.0803923-81.2024 Aviso de Recebimento 24040310352240000000082861904 Informação Informação 24080713184264400000092196266 Decisão Despacho 24081311481524900000092244055 Carta Carta 24081313233230500000092494385 Petição Petição 24090515001360100000093880653 Informação Informação 24090612420855900000093937713 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24101113105552600000095763340 Decisão Decisão 24121016435052000000098791185 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121019381845600000098815809 Intimação Intimação 24121019384925200000098815810 Intimação Intimação 24121019384925200000098815810 Petição Petição 25012710050922400000100226068 Substabelecimento Substabelecimento 25052211580323900000106118521 Despacho Despacho 25060214215453100000106628509 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061619512284800000107621379 Carta Carta 25061619560322800000107621387 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25070409121100000000108472724 Informação Informação 25091211472094100000115753917
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803923-81.2024.8.15.2001
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE GOMES
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES DESPACHO Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC). Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC). Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012517112048800000079717925 ACORDO DE RENEGOCIAÇÃO Documento de Comprovação 24012517112121300000079717930 CARTEIRA CREA Documento de Identificação 24012517112194500000079717931 COMPROVANTES DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24012517112226300000079717932 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Documento de Comprovação 24012517112293700000079717934 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24012517112393400000079717935 DECLARAÇÃO DE IRPF Documento de Comprovação 24012517112501600000079717937 PROJETO EXECUTIVO CANTIN ARRETADO Documento de Comprovação 24012517112566400000079717940 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO Documento de Comprovação 24012517112652400000079717941 PLANINHA DE CALCULOS Documento de Comprovação 24012517112721500000079717943 PRINTS DE CONVERSAS Documento de Comprovação 24012517112785900000079717945 PROCURAÇÃO Procuração 24012517112904000000079717946 Decisão Decisão 24012614174785600000079724959 Expediente Expediente 24012614174986800000079761594 Decisão Decisão 24020909305660600000080335800 Petição Petição 24021515411851000000080515307 Carta Carta 24031315174533700000081917650 Certidão Certidão 24040310352207200000082861902 AR.POSITIVO.JOAO.0803923-81.2024 Aviso de Recebimento 24040310352240000000082861904 Informação Informação 24080713184264400000092196266 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 24080809305454200000092244055, Decisão: 24080809283176500000092244045, Informação: 24080713184264400000092196266, Aviso de Recebimento: 24040310352240000000082861904, Certidão: 24040310352207200000082861902, Carta: 24031315174533700000081917650, Petição: 24021515411851000000080515307, Decisão: 24020909305660600000080335800, Expediente: 24012614174986800000079761594, Decisão: 24012614174785600000079724959]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803923-81.2024.8.15.2001