Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 2.149,04
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR
CNPJ
Autor
JONATAS SILVA DA CUNHA CASTRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Sentença em 26/02/2025.
28/02/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
28/02/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR
EXECUTADO: JONATAS SILVA DA CUNHA CASTRO SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0849718-47.2023.8.15.2001
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial. Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (Id 105277286). Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem. No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável. Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna. ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO Id 105277286 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. Honorários conforme acordado entre as partes. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). Expeça-se o respectivo alvará em favor do condomínio, considerando os dados bancários indicados no acordo e o Id de transferência em anexo. Certificado o cumprimento, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento em caso de descumprimento do acordo. P.R.I. JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR
EXECUTADO: JONATAS SILVA DA CUNHA CASTRO SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0849718-47.2023.8.15.2001
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial. Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (Id 105277286). Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem. No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável. Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna. ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO Id 105277286 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. Honorários conforme acordado entre as partes. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). Expeça-se o respectivo alvará em favor do condomínio, considerando os dados bancários indicados no acordo e o Id de transferência em anexo. Certificado o cumprimento, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento em caso de descumprimento do acordo. P.R.I. JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito