Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.432,84
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA
CNPJ
Autor
SAMUEL PESSOA DOMINGOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA
OAB/PR 24906·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA em 23/04/2025 23:59.
25/04/2025, 06:01
Arquivado Definitivamente
24/04/2025, 13:11
Transitado em Julgado em 24/04/2025
24/04/2025, 13:11
Publicado Sentença em 02/04/2025.
02/04/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
02/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA - PR24906
EXECUTADO: SAMUEL PESSOA DOMINGOS SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE. Conforme se depreende dos autos, a parte autora foi intimada para indicar novo endereço da parte executada, haja vista que a presente ação corre desde Julho de 2024, sem que tenha sido possível citar o executado. Entretanto, a exequente não indicou novo endereço para citação da executada, requerendo, tão somente, o arquivamento dos autos até que seja possível indicar novo endereço, o que vai de encontro com os princípios norteadores dos Juizados Especiais. Assim, não havendo a devida citação da parte executada é de se extinguir a presente ação, haja vista a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a citação do executado em endereço declinado pela parte promovente.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0848406-02.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie com fulcro no artigo art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato. Transitada em julgado, arquivem-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
01/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2025, 10:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
30/03/2025, 23:42
Conclusos para despacho
26/03/2025, 06:54
Juntada de Petição de petição
25/03/2025, 14:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
21/03/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
21/03/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA - PR24906
EXECUTADO: SAMUEL PESSOA DOMINGOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 18 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0848406-02.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória]