Procedimento Comum Cível 0821787-35.2024.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Procedimento Comum Cível
Fornecimento de insumos
Planos de saúde
Suplementar
DIREITO DA SAÚDE
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar
Partes do Processo
MARGARIDA DE OLIVEIRA COSTA
CPF
359.***.***-68
Mostrar
Autor
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - GERENCIA ESTADUAL DA PARAIBA
Terceiro
GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
Terceiro
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ
03.***.***.0013-16
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES PINHEIRO
OAB/DF 52698
·
CPF
014.***.***-05
Mostrar
·
Representa: Réu
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE
OAB/DF 24923
·
CPF
859.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2026
16/05/2026, 00:24
Expedição de Outros documentos.
14/05/2026, 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/05/2026, 08:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
14/05/2026, 08:54
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
14/05/2026, 08:54
Conclusos para despacho
12/05/2026, 21:46
Juntada de
12/05/2026, 21:46
Decorrido prazo de MARGARIDA DE OLIVEIRA COSTA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 01:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
06/03/2026, 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/03/2026, 12:09
Expedição de Mandado.
25/02/2026, 10:00
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2026, 09:01
Conclusos para despacho
19/01/2026, 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
04/12/2025, 11:50
Juntada de entregue (ecarta)
11/11/2025, 01:49
Ver todas as movimentações (58)
Todas as movimentações
(58)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2026
16/05/2026, 00:24
Expedição de Outros documentos.
14/05/2026, 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/05/2026, 08:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
14/05/2026, 08:54
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
14/05/2026, 08:54
Conclusos para despacho
12/05/2026, 21:46
Juntada de
12/05/2026, 21:46
Decorrido prazo de MARGARIDA DE OLIVEIRA COSTA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 01:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
06/03/2026, 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/03/2026, 12:09
Expedição de Mandado.
25/02/2026, 10:00
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2026, 09:01
Conclusos para despacho
19/01/2026, 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
04/12/2025, 11:50
Juntada de entregue (ecarta)
11/11/2025, 01:49
Expedição de Carta.
14/10/2025, 10:45
Juntada de Certidão
14/10/2025, 10:39
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
01/09/2025, 00:31
Expedição de Carta.
25/08/2025, 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
08/05/2025, 15:36
Expedição de Carta.
08/05/2025, 09:17
Expedição de Outros documentos.
27/04/2025, 11:12
Juntada de Certidão
25/04/2025, 11:28
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 11:24
Juntada de Ofício
25/04/2025, 10:51
Expedição de Carta.
25/04/2025, 09:53
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 23/04/2025 23:59.
25/04/2025, 05:47
Determinada diligência
10/04/2025, 11:47
Conclusos para despacho
09/04/2025, 20:59
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 15:32
Juntada de Petição de cota
29/03/2025, 12:52
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
27/03/2025, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
27/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821787-35.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de março de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821787-35.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de março de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
24/03/2025, 10:21
Juntada de Petição de réplica
21/03/2025, 10:17
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 08:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
24/09/2024, 07:29
Juntada de Petição de cota
09/09/2024, 12:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
19/08/2024, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
16/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2024, 16:21
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2024, 12:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
02/05/2024, 09:44
Juntada de Petição de contestação
22/04/2024, 14:44
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/04/2024 10:22.
18/04/2024, 01:25
Conclusos para despacho
16/04/2024, 20:23
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/04/2024, 10:22
Juntada de Petição de diligência
15/04/2024, 10:22
Expedição de Mandado.
11/04/2024, 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
11/04/2024, 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARIDA DE OLIVEIRA COSTA - CPF: 359.060.304-68 (AUTOR).
11/04/2024, 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
11/04/2024, 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
10/04/2024, 12:35
Distribuído por sorteio
10/04/2024, 12:34
Documentos
Sentença
•
14/05/2026, 14:32
Sentença
•
14/05/2026, 08:54
Despacho
•
20/01/2026, 09:01
Despacho
•
10/04/2025, 11:47
Ato Ordinatório
•
24/03/2025, 10:21
Ato Ordinatório
•
24/03/2025, 10:21
Despacho
•
15/08/2024, 12:01
Decisão
•
11/04/2024, 11:48