Decorrido prazo de JOSMAR SEABRA GOMES em 13/04/2026 23:59.14/04/2026, 01:09
Decorrido prazo de JOSMAR SEABRA GOMES em 13/04/2026 23:59.14/04/2026, 00:24
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Juntada de Petição de cota05/12/2025, 12:58
Publicado Decisão em 22/10/2025.22/10/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/202522/10/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS, MARLON SEABRA MARSICANO
REU: JOSMAR SEABRA GOMES DECISÃO Suspendo o feito pelo prazo de 90 dias ou até retorno da Carta Precatória. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Manutenção de Posse Petição Inicial 23090611480803000000074225647 DOC 02 - DOCUMENTOS PESSOAIS E CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23090611480895700000074225656 DOC 03 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23090611481008000000074225657 DOC 04 - DECLARAÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23090611481092800000074225661 DOC 05 - COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 23090611481179100000074225663 DOC 06 - DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL Documento de Comprovação 23090611481310200000074225665 DOC 07 - CERTIDÃO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 23090611481437600000074225670 Decisão Decisão 23090711433004100000074230720 Expediente Expediente 23090711433004100000074230720 Carta Carta 24030617201774700000081547995 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 24051409185736700000084943632 AR NEGATIVO - 0849967-95 - JOSMAR Aviso de Recebimento 24051409185797100000084943669 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051409225711400000084944558 Expediente Expediente 24051409225711400000084944558 Citação WhatsApp Petição 24061021091271700000086310432 Cls Informação 24080711491336600000092188100 Decisão Decisão 24081519533653300000092639042 Decisão Decisão 24081519533653300000092639042 Petição Petição 24090221565893000000093685128 CLS Informação 24090815145924800000093975808 Decisão Decisão 25011610213323100000099785448 Carta Precatória Carta Precatória 25012310055392000000100030798 certidão Informação 25021807545489500000101405194 TJRN - Central de Serviços Agile Outros Documentos 25021807545519200000101405198 protocolo da PRECATÓRIA Informação 25031007494941000000102269597 protocolo da PRECATÓRIA Informação 25031007494941000000102269597 Cota Cota 25051308565491400000105520755 Certidão Informação 25052221123691700000106156797 Expediente Expediente 25052221123691700000106156797 Cota Cota 25071001285587700000108793390 certidão Informação 25073110145141500000110072876 certidão Informação 25073110145141500000110072876 Cota Cota 25080811461980800000111214861 Cls Informação 25101018020001800000117307295 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25031007494941000000102269597, Expediente: 23090711433004100000074230720, Documento de Comprovação: 23090611481437600000074225670, Petição Inicial: 23090611480803000000074225647, Documento de Comprovação: 23090611480895700000074225656, Documento de Comprovação: 23090611481008000000074225657, Documento de Comprovação: 23090611481092800000074225661, Documento de Comprovação: 23090611481179100000074225663, Documento de Comprovação: 23090611481310200000074225665, Decisão: 23090711433004100000074230720]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849967-95.2023.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS, MARLON SEABRA MARSICANO
REU: JOSMAR SEABRA GOMES DECISÃO Suspendo o feito pelo prazo de 90 dias ou até retorno da Carta Precatória. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Manutenção de Posse Petição Inicial 23090611480803000000074225647 DOC 02 - DOCUMENTOS PESSOAIS E CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23090611480895700000074225656 DOC 03 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23090611481008000000074225657 DOC 04 - DECLARAÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23090611481092800000074225661 DOC 05 - COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 23090611481179100000074225663 DOC 06 - DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL Documento de Comprovação 23090611481310200000074225665 DOC 07 - CERTIDÃO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 23090611481437600000074225670 Decisão Decisão 23090711433004100000074230720 Expediente Expediente 23090711433004100000074230720 Carta Carta 24030617201774700000081547995 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 24051409185736700000084943632 AR NEGATIVO - 0849967-95 - JOSMAR Aviso de Recebimento 24051409185797100000084943669 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051409225711400000084944558 Expediente Expediente 24051409225711400000084944558 Citação WhatsApp Petição 24061021091271700000086310432 Cls Informação 24080711491336600000092188100 Decisão Decisão 24081519533653300000092639042 Decisão Decisão 24081519533653300000092639042 Petição Petição 24090221565893000000093685128 CLS Informação 24090815145924800000093975808 Decisão Decisão 25011610213323100000099785448 Carta Precatória Carta Precatória 25012310055392000000100030798 certidão Informação 25021807545489500000101405194 TJRN - Central de Serviços Agile Outros Documentos 25021807545519200000101405198 protocolo da PRECATÓRIA Informação 25031007494941000000102269597 protocolo da PRECATÓRIA Informação 25031007494941000000102269597 Cota Cota 25051308565491400000105520755 Certidão Informação 25052221123691700000106156797 Expediente Expediente 25052221123691700000106156797 Cota Cota 25071001285587700000108793390 certidão Informação 25073110145141500000110072876 certidão Informação 25073110145141500000110072876 Cota Cota 25080811461980800000111214861 Cls Informação 25101018020001800000117307295 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25031007494941000000102269597, Expediente: 23090711433004100000074230720, Documento de Comprovação: 23090611481437600000074225670, Petição Inicial: 23090611480803000000074225647, Documento de Comprovação: 23090611480895700000074225656, Documento de Comprovação: 23090611481008000000074225657, Documento de Comprovação: 23090611481092800000074225661, Documento de Comprovação: 23090611481179100000074225663, Documento de Comprovação: 23090611481310200000074225665, Decisão: 23090711433004100000074230720]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849967-95.2023.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS, MARLON SEABRA MARSICANO
REU: JOSMAR SEABRA GOMES DECISÃO Suspendo o feito pelo prazo de 90 dias ou até retorno da Carta Precatória. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Manutenção de Posse Petição Inicial 23090611480803000000074225647 DOC 02 - DOCUMENTOS PESSOAIS E CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23090611480895700000074225656 DOC 03 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23090611481008000000074225657 DOC 04 - DECLARAÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23090611481092800000074225661 DOC 05 - COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 23090611481179100000074225663 DOC 06 - DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL Documento de Comprovação 23090611481310200000074225665 DOC 07 - CERTIDÃO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 23090611481437600000074225670 Decisão Decisão 23090711433004100000074230720 Expediente Expediente 23090711433004100000074230720 Carta Carta 24030617201774700000081547995 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 24051409185736700000084943632 AR NEGATIVO - 0849967-95 - JOSMAR Aviso de Recebimento 24051409185797100000084943669 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051409225711400000084944558 Expediente Expediente 24051409225711400000084944558 Citação WhatsApp Petição 24061021091271700000086310432 Cls Informação 24080711491336600000092188100 Decisão Decisão 24081519533653300000092639042 Decisão Decisão 24081519533653300000092639042 Petição Petição 24090221565893000000093685128 CLS Informação 24090815145924800000093975808 Decisão Decisão 25011610213323100000099785448 Carta Precatória Carta Precatória 25012310055392000000100030798 certidão Informação 25021807545489500000101405194 TJRN - Central de Serviços Agile Outros Documentos 25021807545519200000101405198 protocolo da PRECATÓRIA Informação 25031007494941000000102269597 protocolo da PRECATÓRIA Informação 25031007494941000000102269597 Cota Cota 25051308565491400000105520755 Certidão Informação 25052221123691700000106156797 Expediente Expediente 25052221123691700000106156797 Cota Cota 25071001285587700000108793390 certidão Informação 25073110145141500000110072876 certidão Informação 25073110145141500000110072876 Cota Cota 25080811461980800000111214861 Cls Informação 25101018020001800000117307295 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25031007494941000000102269597, Expediente: 23090711433004100000074230720, Documento de Comprovação: 23090611481437600000074225670, Petição Inicial: 23090611480803000000074225647, Documento de Comprovação: 23090611480895700000074225656, Documento de Comprovação: 23090611481008000000074225657, Documento de Comprovação: 23090611481092800000074225661, Documento de Comprovação: 23090611481179100000074225663, Documento de Comprovação: 23090611481310200000074225665, Decisão: 23090711433004100000074230720]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849967-95.2023.8.15.2001
Expedição de Outros documentos.20/10/2025, 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial19/10/2025, 08:28
Conclusos para despacho10/10/2025, 18:02
Juntada de informação10/10/2025, 18:02
Decorrido prazo de JOSMAR SEABRA GOMES em 18/09/2025 23:59.20/09/2025, 06:36
Juntada de Petição de cota08/08/2025, 11:46
Publicado Informação em 06/08/2025.06/08/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/202502/08/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS, MARLON SEABRA MARSICANO
REU: JOSMAR SEABRA GOMES C E R T I D Ã O Certifico que o presente feito continua aguardando devolução da carta precatória expedida e distribuída (ID nº 108908453).. O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 31 de julho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário
Informação - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0849967-95.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS, MARLON SEABRA MARSICANO
REU: JOSMAR SEABRA GOMES C E R T I D Ã O Certifico que o presente feito continua aguardando devolução da carta precatória expedida e distribuída (ID nº 108908453).. O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 31 de julho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário
Informação - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0849967-95.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS, MARLON SEABRA MARSICANO
REU: JOSMAR SEABRA GOMES C E R T I D Ã O Certifico que o presente feito continua aguardando devolução da carta precatória expedida e distribuída (ID nº 108908453).. O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 31 de julho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário
Informação - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0849967-95.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)01/08/2025, 00:00
Juntada de informação31/07/2025, 10:14
Juntada de Petição de cota10/07/2025, 01:28
Expedição de Outros documentos.22/05/2025, 21:13
Juntada de informação22/05/2025, 21:12
Juntada de Petição de cota13/05/2025, 08:56
Publicado Informação em 15/04/2025.16/04/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/202516/04/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Informação14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Informação14/04/2025, 00:00
Juntada de informação10/03/2025, 07:49
Juntada de informação18/02/2025, 07:54
Juntada de Edital23/01/2025, 10:05
Determinada diligência16/01/2025, 10:21
Determinada Requisição de Informações16/01/2025, 10:21
Conclusos para despacho08/09/2024, 15:15
Juntada de informação08/09/2024, 15:14
Juntada de Petição de petição02/09/2024, 21:56
Publicado Decisão em 20/08/2024.20/08/2024, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/202420/08/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS, MARLON SEABRA MARSICANO
REU: JOSMAR SEABRA GOMES DECISÃO A lei 11.419/06 autoriza a realização de intimações pelo meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas elencadas no artigo 5º da mesma lei, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível. No referido artigo 5º da Lei 11.419/06 prevê que é necessário o cadastramento prévio em portal próprio do Poder Judiciário. Ademais, a maioria dos aplicativos de mensagens e correios eletrônicos comercializados hoje, incluindo o whatsapp, não requer de seus usuários o preenchimento de dados mínimos que seriam essenciais para identificação fora da rede, como por exemplo RG e CPF ou até mesmo a biometria em qualquer de suas formas. Acrescento a isto que, embora o processo tenha sido distribuído em 2023, houve apenas uma indicação de localização dos réus, existindo, portanto, outras maneiras para chamá-los à lide, antes da intimação por Whatsapp, motivo pelo qual,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849967-95.2023.8.15.2001 indefiro o pedido de citação por Whatsapp. Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço do promovido. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080711491336600000092188100, Petição: 24061021091271700000086310432, Expediente: 24051409225711400000084944558, Ato Ordinatório: 24051409225711400000084944558, Aviso de Recebimento: 24051409185797100000084943669, Aviso de Recebimento: 24051409185736700000084943632, Carta: 24030617201774700000081547995, Expediente: 23090711433004100000074230720, Decisão: 23090711433004100000074230720, Documento de Comprovação: 23090611481437600000074225670]19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS, MARLON SEABRA MARSICANO
REU: JOSMAR SEABRA GOMES DECISÃO A lei 11.419/06 autoriza a realização de intimações pelo meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas elencadas no artigo 5º da mesma lei, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível. No referido artigo 5º da Lei 11.419/06 prevê que é necessário o cadastramento prévio em portal próprio do Poder Judiciário. Ademais, a maioria dos aplicativos de mensagens e correios eletrônicos comercializados hoje, incluindo o whatsapp, não requer de seus usuários o preenchimento de dados mínimos que seriam essenciais para identificação fora da rede, como por exemplo RG e CPF ou até mesmo a biometria em qualquer de suas formas. Acrescento a isto que, embora o processo tenha sido distribuído em 2023, houve apenas uma indicação de localização dos réus, existindo, portanto, outras maneiras para chamá-los à lide, antes da intimação por Whatsapp, motivo pelo qual,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849967-95.2023.8.15.2001 indefiro o pedido de citação por Whatsapp. Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço do promovido. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080711491336600000092188100, Petição: 24061021091271700000086310432, Expediente: 24051409225711400000084944558, Ato Ordinatório: 24051409225711400000084944558, Aviso de Recebimento: 24051409185797100000084943669, Aviso de Recebimento: 24051409185736700000084943632, Carta: 24030617201774700000081547995, Expediente: 23090711433004100000074230720, Decisão: 23090711433004100000074230720, Documento de Comprovação: 23090611481437600000074225670]19/08/2024, 00:00
Indeferido o pedido de ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: 128.457.044-45 (AUTOR)15/08/2024, 19:53
Determinada diligência15/08/2024, 19:53
Determinada Requisição de Informações15/08/2024, 19:53
Conclusos para despacho07/08/2024, 11:49
Juntada de informação07/08/2024, 11:49
Juntada de Petição de petição10/06/2024, 21:09
Expedição de Outros documentos.14/05/2024, 09:27
Ato ordinatório praticado14/05/2024, 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento14/05/2024, 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).06/03/2024, 17:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/10/2023 23:59.10/10/2023, 02:08
Expedição de Outros documentos.08/09/2023, 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte07/09/2023, 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela07/09/2023, 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: 128.457.044-45 (AUTOR).07/09/2023, 11:43
Determinada diligência07/09/2023, 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital06/09/2023, 11:48
Distribuído por sorteio06/09/2023, 11:48