Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA AUXILIADORA SOARES RODRIGUES
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071418204004600000087918669 Acordão favoravel 0864763-33.2019.8.15.2001 Documento Jurisprudência 24071418204049000000087918875 Calculo Documento de Comprovação 24071418204136200000087918876 Documentos Maria Auxiliadora 1 Documento de Comprovação 24071418204197700000087918673 Documentos Maria Auxiliadora 2 Documento de Comprovação 24071418204357600000087918674 Documentos Maria Auxiliadora 3 Documento de Comprovação 24071418204497900000087918671 Documentos Maria Auxiliadora 4 Documento de Comprovação 24071418204637500000087918672 Documentos Maria Auxiliadora 5 Documento de Comprovação 24071418204760100000087918670 Documentos Maria Auxiliadora 6 Documento de Comprovação 24071418204870900000087918882 Documentos Maria Auxiliadora 7 Documento de Comprovação 24071418204998600000087918883 Documentos Maria Auxiliadora 8 Documento de Comprovação 24071418205148000000087918881 Documentos Maria Auxiliadora 9 Documento de Comprovação 24071418205301100000087918880 sentença favoravel PASEP 0864763-33.2019.8.15.2001 Documento Jurisprudência 24071418205410200000087918879 SENTENÇA PROCEDENTE PASEP - 17ª VARA CÍVEL Documento Jurisprudência 24071418205491300000087918878 substabelecimento Substabelecimento 24071418205556900000087918877 Decisão Decisão 24071519274448100000087926663 Expediente Expediente 24071519274820100000087982981 Comunicações Comunicações 24081609275378300000091553312 Comprovante Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 24081609275424600000092719899 Cls Informação 24081617121354300000092755857 Decisão Decisão 24081821351707800000092761615 Decisão Decisão 24081821351707800000092761615 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24082307402100000000093138974 0819128-42.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24082307402100000000093139975 Comunicações Comunicações 24091009303976100000094070665 contracheque Documento Recibos Salariais 24091009304012300000094070667 CLS Informação 24092421322334700000094867825 Decisão Decisão 24100816505267000000095546061 Mandado Mandado 24100912184685500000095627735 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24101121023094500000095779691 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24102408551200000000096409927 0819128-42.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24102408551200000000096409928 Contestação Contestação 24103019173789500000096734710 EXTRATO Documento de Comprovação 24103019173857000000096734711 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24103019173916200000096734712 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24103019173987800000096734713 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110612452200600000097088005 Intimação Intimação 24110612460454400000097088007 Intimação Intimação 24110612460454400000097088007 Réplica Réplica 24110811453648800000097227814 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120414573066500000098523290 Intimação Intimação 24120414582542400000098523293 Intimação Intimação 24120414582542400000098523293 Resposta Resposta 24121320072873500000099011011 Petição Petição 25010714573907900000099513003 MANIFESTAÇÃO PEDIDO DE SUSPENSÃO PASEP 0845757-64.2024.8.15.2001 Outros Documentos 25010714573948200000099513004 SUSPENSAO-PASEP-STJ_202402921861_tipo_5_287480872 Documento de Comprovação 25010714574072000000099513005 CLS Informação 25012010055967400000099915696 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25012010055967400000099915696, Documento de Comprovação: 25010714574072000000099513005, Outros Documentos: 25010714573948200000099513004, Petição: 25010714573907900000099513003, Resposta: 24121320072873500000099011011, Intimação: 24120414582542400000098523293, Intimação: 24120414582542400000098523293, Ato Ordinatório: 24120414573066500000098523290, Réplica: 24110811453648800000097227814, Intimação: 24110612460454400000097088007]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845757-64.2024.8.15.2001