Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 4.521,34
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS ARTES
CNPJ
Autor
ANA MARIA COSTA SOBREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO
OAB/PB 18899·CPF·Representa: Autor
JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO
OAB/PB 13972·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/05/2025, 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
22/05/2025, 07:19
Conclusos para decisão
16/05/2025, 10:02
Processo Desarquivado
16/05/2025, 10:02
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 12:26
Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 09:25
Juntada de Alvará
31/01/2025, 09:23
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 00:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
18/01/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0854096-12.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS ARTES
EXECUTADO: ANA MARIA COSTA SOBREIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou o PIX (chave exclusivamente do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará liberatório, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de janeiro de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/01/2025, 14:10
Expedido alvará de levantamento
14/01/2025, 10:27
Conclusos para decisão
09/01/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS ARTES Advogado do(a)
EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899
EXECUTADO: ANA MARIA COSTA SOBREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO - PB13972 SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0854096-12.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo, diante da concordãncia da executada com a conversão do bloqueio de R$ 6.787,06 em pagamento. Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título. Publicada e registrada eletronicamente. Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal. Registre-se que, derivado de ordem deste juízo, neste processo, houve o bloqueio de apenas R$ 6.787,06, no SISBAJUD, conforme tela em anexo. O outro valor que a executada afirma ter sido bloqueado em sua conta (R$ 6.195,30), por meio do SISBAJUD, é derivado de ordem do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, conforme verifiquei no sistema. Diante do bloqueio no SISBAJUD, e a informação dos dados bancários do exequente, expeça-se o alvará, no valor de R$ 6.787,06 em favor da parte exequente, e sem outros requerimentos, arquive-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito