Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE EVEREST Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 Promovido(a):
EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO DE FRANCA NETO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0848533-37.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente:
Vistos, etc.
Trata-se de informação de que o desbloqueio efetivado no id. 99280697 não teve efeito. Analisando a ordem SISBAJUD inserida nestes autos, vejo que, de fato, o comando para desbloqueio dos valores não havia sido cumprido pela plataforma. Portanto, defiro o pedido da parte exequente e procedo com a reiteração do comando de desbloqueio, conforme tela anexa. Destaco que os protocolos das ordens pelo sistema SISBAJUD têm horário certo para cumprimento, de modo que somente surtirão efeito no dia seguinte, ou seja, não há efeito imediato do comando de desbloqueio. De todo modo, está cumprida a ordem judicial, bem como a série já havia sido interrompida, não havendo mais imbróglios a serem sanados. Intime-se para conhecimento a parte exequente. Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO